DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:9CE673EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº. 11, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
DECRETO Nº. 11, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 18 E
19 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o Artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que os dias 18 e 19 de abril de 2019 é data em
que a Igreja Católica celebra solenemente em seus templos, no mundo
inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus
Cristo.
DECRETA:
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as
entidades privadas, órgãos públicos e repartições da Administração
Municipal, o expediente no dia 18 de abril de 2019, (QUINTA-
FEIRA SANTA).
ART. 2º Fica decretado FERIADO MUNICIPAL, em todas as
entidades privadas, órgãos públicos e repartições da Administração
Municipal, o expediente no dia 19 de abril de 2019.
Art.3º Nos dias dispostos neste Decreto serão normalmente
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter
inadiável.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 15 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:ADE37362
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
PRESENCIAL 2019.04.16.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO
DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE ARNEIROZ-CE. DATA DA EMISSÃO: 16/04/2019 DATA DA
ABERTURA: 06/05/2019 HORÁRIO: 08:30hs. LOCAL: SEDE
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÕES
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 –
CENTRO
–
ARNEIROZ-CE
-
EMAIL:
LICITACAOARNEIROZ@GMAIL.COM - FONE: (88) 3419-1020.
ANTONIO VICTOR LURRAN ARAUJO VIANA,
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE.
Arneiroz-Ce, 16 de Abril de 2019.
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:8A4B2A6A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N° 10/2019
DECRETO N° 10/2019
ARNEIROZ/CE, 15 de abril de 2019.
ESTABELECE OS VALORES DE DIÁRIAS E
AJUDA
DE
CUSTO
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO, Prefeito de Arneiroz, Estado
do Ceará, em pleno exercício de cargo, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o artigo 66, inciso VI e artigo 67 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O servidor da administração publica que se deslocar de sua
sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos
ou eventos de capacitação profissional. Faz jus a percepção de diárias
de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, sede é a localidade
onde o servidor tem exercício.
Art. 2° A concessão de diárias fica condicionada a existência de cota
orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.
Art. 3° Ficam fixados os valores de diárias e ajuda de custo aos
servidores públicos do Município de Arneiroz, conforme tabela
abaixo:
DIÁRIAS COM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ
PREFEITO E VICE-PREFFEITO MUNICIPAL
R$460,00
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
R$149,50
DIRETORES E COORDENADORES
R$92,00
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
R$92,00
DIÁRIAS SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ
PREFEITO E VICE-PREFFEITO MUNICIPAL
R$ 230,00
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
R$74,75
DIRETORES E COORDENADORES
R$ 46,00
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
R$ 46,00
Parágrafo primeiro. Fica estabelecido o dobro do valor da diária
quando o destino a ser percorrido for fora do Estado do Ceara.
Art. 4° São o Prefeito e os Secretários municipais competentes para
autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser
utilizado na viagem.
Art. 5° A diária e devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas
de afastamento, tornando-se como termo inicial e final para contagem
dos dias, respectivamente, à hora da partida e da chegada na sede.
Art. 6 Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12
(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo
comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento
legal, será devida diária integral.
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou
superior a 6 (Seis) horas , serão devidos 50 % ( cinquenta por cento )
da daria integral .
Art. 7° Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial
e da gratuita será devida a parcela correspondente a 50 % (cinquenta
por cento) diária integral
Art. 8° A diária não é devida:
I- no período de transito, ao servidor que, por motivo de remoção ou
transferência, tiver que mudar de sede;
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