DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:9CE673EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº. 11, DE 15 DE ABRIL DE 2019. 
 
DECRETO Nº. 11, DE 15 DE ABRIL DE 2019. 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 18 E 
19 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o Artigo 66 da Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO que os dias 18 e 19 de abril de 2019 é data em 
que a Igreja Católica celebra solenemente em seus templos, no mundo 
inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus 
Cristo. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as 
entidades privadas, órgãos públicos e repartições da Administração 
Municipal, o expediente no dia 18 de abril de 2019, (QUINTA-
FEIRA SANTA). 
  
ART. 2º Fica decretado FERIADO MUNICIPAL, em todas as 
entidades privadas, órgãos públicos e repartições da Administração 
Municipal, o expediente no dia 19 de abril de 2019. 
  
Art.3º Nos dias dispostos neste Decreto serão normalmente 
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter 
inadiável. 
  
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 15 de abril de 2019. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:ADE37362 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
PRESENCIAL 2019.04.16.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO 
DE VEICULOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
DE ARNEIROZ-CE. DATA DA EMISSÃO: 16/04/2019 DATA DA 
ABERTURA: 06/05/2019 HORÁRIO: 08:30hs. LOCAL: SEDE 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÕES 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 – 
CENTRO 
– 
ARNEIROZ-CE 
- 
EMAIL: 
LICITACAOARNEIROZ@GMAIL.COM - FONE: (88) 3419-1020.  
  
ANTONIO VICTOR LURRAN ARAUJO VIANA, 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE.  
  
Arneiroz-Ce, 16 de Abril de 2019.  
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:8A4B2A6A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N° 10/2019 
 
DECRETO N° 10/2019 
  
ARNEIROZ/CE, 15 de abril de 2019. 
  
ESTABELECE OS VALORES DE DIÁRIAS E 
AJUDA 
DE 
CUSTO 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO, Prefeito de Arneiroz, Estado 
do Ceará, em pleno exercício de cargo, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o artigo 66, inciso VI e artigo 67 da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1° O servidor da administração publica que se deslocar de sua 
sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos 
ou eventos de capacitação profissional. Faz jus a percepção de diárias 
de viagem para fazer face às despesas com alimentação e pousada. 
  
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, sede é a localidade 
onde o servidor tem exercício. 
  
Art. 2° A concessão de diárias fica condicionada a existência de cota 
orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade. 
  
Art. 3° Ficam fixados os valores de diárias e ajuda de custo aos 
servidores públicos do Município de Arneiroz, conforme tabela 
abaixo: 
  
DIÁRIAS COM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITO E VICE-PREFFEITO MUNICIPAL 
R$460,00 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
R$149,50 
DIRETORES E COORDENADORES 
R$92,00 
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS 
R$92,00 
DIÁRIAS SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITO E VICE-PREFFEITO MUNICIPAL 
R$ 230,00 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
R$74,75 
DIRETORES E COORDENADORES 
R$ 46,00 
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS 
R$ 46,00 
  
Parágrafo primeiro. Fica estabelecido o dobro do valor da diária 
quando o destino a ser percorrido for fora do Estado do Ceara. 
  
Art. 4° São o Prefeito e os Secretários municipais competentes para 
autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser 
utilizado na viagem. 
  
Art. 5° A diária e devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas 
de afastamento, tornando-se como termo inicial e final para contagem 
dos dias, respectivamente, à hora da partida e da chegada na sede. 
  
Art. 6 Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 
(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo 
comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento 
legal, será devida diária integral. 
  
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou 
superior a 6 (Seis) horas , serão devidos 50 % ( cinquenta por cento ) 
da daria integral . 
Art. 7° Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial 
e da gratuita será devida a parcela correspondente a 50 % (cinquenta 
por cento) diária integral 
  
Art. 8° A diária não é devida: 
  
I- no período de transito, ao servidor que, por motivo de remoção ou 
transferência, tiver que mudar de sede;  

                            

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