DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2176 
 
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DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES 
DE LICENCIAMENTO DA SEMACE. 
 
VICENTE EMIDIO DE SALES 
Secretário do Meio Ambiente.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:A25A796B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA À LEI Nº 146/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019 - 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, PARA 
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, José Fernandes Ferreira, informa que a presente serve para 
retificar a publicação da Lei nº 146/2019, de 15 de abril de 2019, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará na 
data de 16 de abril do ano em curso, em virtude de ter-lhe dado, por 
erro de digitação, redação distinta à aprovada pela Câmara de 
Vereadores de Cariús/CE. 
  
Ante o exposto, com a presente retificação a Lei nº 146/2019, de 15 
abril de 2019, passa a ter a seguinte redação: 
  
“LEI Nº 146/2019 
  
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, PARA 
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ 
FERNANDES 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 60.000,00 
(Sessenta Mil Reais), para implantando das atividades denominadas 
FINANCEIRO 
A 
ESTUDANTES 
DO 
ENSINO 
MÉDIO 
PROFISSIONALIZANTE, com o valor de R$ 30.000,00(Trinta mil 
Reais), E APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO 
SUPERIOR, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), com sua 
rubrica especifica abaixo relacionada. 
  
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  
12 362 0043 2.063 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO 
MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. 
33.90.18.00 - Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00 
Fonte: Recursos do FME. 1111000000 
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
12 364 0044 2.064 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO 
SUPERIOR. 
33.90.18.00 – Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00 
Fonte: Recursos do FME. 1111000000 
  
Parágrafo Único- Os recursos necessários para cobertura do crédito 
especial criado por esta lei correram por conta de dotações já 
existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº 
4.320/64. 
  
Art. 2º - A regulamentação e implantação do referido crédito especial, 
será implantado por Decreto do Executivo Municipal. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.” 
  
Cariús/CE, 16 de abril de 2019. 
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:B4EABAEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DO DECRETO Nº 013, DE 15 DE ABRIL DE 2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, José Fernandes Ferreira, no uso de suas atribuições legais, 
  
RETIFICA O DECRETO Nº 013, DE 15 DE ABRIL DE 2019, 
NOS SEGUINTES TERMOS: 
  
Onde se lê: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos 
órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de 
Cariús/CE, o expediente do dia 15 de abril de 2019, quinta-feira. 
  
Leia-se: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos 
órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de 
Cariús/CE, o expediente do dia 18 de abril de 2019, quinta-feira. 
  
Cariús/CE, 16 de abril de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:57FA05DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 013/2019. 
 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO 
FACULTATIVO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2019 
NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DE CHAVAL-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia 
19/04/2019 e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia 
18/04/2019 que antecede o feriado como dia santo. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições Municipais 
de Chaval-CE, Quinta Feira dia 18/04/2019 á partir das 13:00 horas. 
  
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica ás atividades 
de emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais 
como Saúde, Hospital, Limpeza pública ou outros serviços básicos 
funcionando em regime de plantão. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de 
Abril de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D3730816 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 082/GAB/2019. 
 

                            

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