DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2176
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DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES
DE LICENCIAMENTO DA SEMACE.
VICENTE EMIDIO DE SALES
Secretário do Meio Ambiente.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:A25A796B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA À LEI Nº 146/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019 -
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, PARA
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, José Fernandes Ferreira, informa que a presente serve para
retificar a publicação da Lei nº 146/2019, de 15 de abril de 2019,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará na
data de 16 de abril do ano em curso, em virtude de ter-lhe dado, por
erro de digitação, redação distinta à aprovada pela Câmara de
Vereadores de Cariús/CE.
Ante o exposto, com a presente retificação a Lei nº 146/2019, de 15
abril de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“LEI Nº 146/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, PARA
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ
FERNANDES
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta Mil Reais), para implantando das atividades denominadas
FINANCEIRO
A
ESTUDANTES
DO
ENSINO
MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE, com o valor de R$ 30.000,00(Trinta mil
Reais), E APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), com sua
rubrica especifica abaixo relacionada.
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12 362 0043 2.063 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO
MÉDIO PROFISSIONALIZANTE.
33.90.18.00 - Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00
Fonte: Recursos do FME. 1111000000
0606 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12 364 0044 2.064 – APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO
SUPERIOR.
33.90.18.00 – Auxilio Financeira a Estudante. R$ 30.000,00
Fonte: Recursos do FME. 1111000000
Parágrafo Único- Os recursos necessários para cobertura do crédito
especial criado por esta lei correram por conta de dotações já
existentes no orçamento vigente, de acordo com o Art. 43 da lei nº
4.320/64.
Art. 2º - A regulamentação e implantação do referido crédito especial,
será implantado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 15 de abril de 2019.”
Cariús/CE, 16 de abril de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:B4EABAEB
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DO DECRETO Nº 013, DE 15 DE ABRIL DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, José Fernandes Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA O DECRETO Nº 013, DE 15 DE ABRIL DE 2019,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos
órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de
Cariús/CE, o expediente do dia 15 de abril de 2019, quinta-feira.
Leia-se: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos
órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de
Cariús/CE, o expediente do dia 18 de abril de 2019, quinta-feira.
Cariús/CE, 16 de abril de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:57FA05DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 013/2019.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO
FACULTATIVO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2019
NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS DE CHAVAL-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia
19/04/2019 e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia
18/04/2019 que antecede o feriado como dia santo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições Municipais
de Chaval-CE, Quinta Feira dia 18/04/2019 á partir das 13:00 horas.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica ás atividades
de emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais
como Saúde, Hospital, Limpeza pública ou outros serviços básicos
funcionando em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de
logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Abril de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:D3730816
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 082/GAB/2019.
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