DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2176
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organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas
por desastre, e por especialistas de notório saber.
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que
ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará nos
assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial outras Leis que
tratem de criação ou organização da Defesa Civil do Município de
Groaíras-CE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:06D84DC0
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTARIA Nº
001/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Designar servidora para atuar como Secretária
Escolar de unidades educacionais do Sistema
Municipal de Ensino e dá outras providencias.
A Senhora Secretária da Educação Básica do Município de
Groaíras, Estado do Ceará.
No uso de suas atribuições legais, e atendendo o interesse público de
organizar internamente a estrutura de funcionamento do Sistema
Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora CLEONETE RODRIGUES
MESQUITA, brasileira, casada, secretária escolar, para exercer o
cargo de Secretária Escolar na Escola de Ensino Fundamental Júlia
Elisa Farias, Escola de Ensino Fundamental Alberto Alves Bezerra e
Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Raimundo
Cleano.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (um) de
fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS
Secretária da Educação Básica
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:56EA531B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 12/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Trata dos critérios para utilização dos veículos do
Município de Groaíras adquiridos ou custeados com
recursos de programas do FNDE, PNATE ou
FUNDEB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da atuação
administrativa municipal ao atendimento do interesse público no que
concerne ao serviço de transporte escolar;
CONSIDERANDO que o Município acatou e cumprirá a
RECOMENDAÇÃO Nº 14/2019 – MPF/PRM-SOBRAL, que trata
das diretrizes para utilização de transportes adquiridos pelo município
através de programas do FNDE, PNATE ou FUNDEB;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal instaurou
procedimento para apurar “denúncia” sobre suposta utilização
irregular de transportes coletivos de que trata este decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Os veículos adquiridos ou custeados com recursos de
programas do FNDE, PNATE ou FUNDEB serão utilizados
exclusivamente no transporte de estudantes matriculados nas escolas
da rede pública de ensino básico e instituições de educação superior.
Parágrafo Único. A utilização dos transportes referidos no “caput”
será nos trajetos necessários para garantir, prioritariamente, o acesso
diário e a permanência dos estudantes nas escolas da rede pública de
ensino e para garantir o acesso dos estudantes nas atividades
pedagógicas e realizadas do estabelecimento de ensino.
Art. 2º. Os transportes referidos no art. 1º deste decreto não poderão
ser utilizados no transporte de terceiros para o trabalho, de pacientes,
de grupos religiosos, de grupos artísticos, de grupos de munícipes para
atividades festivas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019 (DOIS
MIL E DEZENOVE).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:48261A3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2803.19-0/08.
A Secretaria de Saúde do Município torna público o Extrato de
Contrato oriundo do Pregão Presencial nº 05.02.19-01PPRP. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
HOSPITALAR
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES DOS PSF'S E HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO
NORTE/CE.
FONTE
RECURSOS:
Federal
e
Próprio.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05.02.19-01PPRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 08.08 - Secretaria Municipal de Saúde.
10301002520520000 – Gerenciamento e Manutenção da Atenção
Básica. 10302002620560000 - Gerenciamento e Manutenção da
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