DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2176 
 
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organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas 
por desastre, e por especialistas de notório saber. 
  
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que 
ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial. 
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço relevante e constará nos 
assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. 
  
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
  
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial outras Leis que 
tratem de criação ou organização da Defesa Civil do Município de 
Groaíras-CE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019 
(DOIS MIL E DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:06D84DC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTARIA Nº 
001/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019. 
 
Designar servidora para atuar como Secretária 
Escolar de unidades educacionais do Sistema 
Municipal de Ensino e dá outras providencias. 
  
A Senhora Secretária da Educação Básica do Município de 
Groaíras, Estado do Ceará. 
  
No uso de suas atribuições legais, e atendendo o interesse público de 
organizar internamente a estrutura de funcionamento do Sistema 
Municipal de Ensino; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR a servidora CLEONETE RODRIGUES 
MESQUITA, brasileira, casada, secretária escolar, para exercer o 
cargo de Secretária Escolar na Escola de Ensino Fundamental Júlia 
Elisa Farias, Escola de Ensino Fundamental Alberto Alves Bezerra e 
Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Raimundo 
Cleano. 
  
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (um) de 
fevereiro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS 
Secretária da Educação Básica 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:56EA531B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 12/2019, DE 16 DE ABRIL DE 2019. 
 
Trata dos critérios para utilização dos veículos do 
Município de Groaíras adquiridos ou custeados com 
recursos de programas do FNDE, PNATE ou 
FUNDEB e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da atuação 
administrativa municipal ao atendimento do interesse público no que 
concerne ao serviço de transporte escolar; 
  
CONSIDERANDO que o Município acatou e cumprirá a 
RECOMENDAÇÃO Nº 14/2019 – MPF/PRM-SOBRAL, que trata 
das diretrizes para utilização de transportes adquiridos pelo município 
através de programas do FNDE, PNATE ou FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal instaurou 
procedimento para apurar “denúncia” sobre suposta utilização 
irregular de transportes coletivos de que trata este decreto; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os veículos adquiridos ou custeados com recursos de 
programas do FNDE, PNATE ou FUNDEB serão utilizados 
exclusivamente no transporte de estudantes matriculados nas escolas 
da rede pública de ensino básico e instituições de educação superior. 
Parágrafo Único. A utilização dos transportes referidos no “caput” 
será nos trajetos necessários para garantir, prioritariamente, o acesso 
diário e a permanência dos estudantes nas escolas da rede pública de 
ensino e para garantir o acesso dos estudantes nas atividades 
pedagógicas e realizadas do estabelecimento de ensino. 
  
Art. 2º. Os transportes referidos no art. 1º deste decreto não poderão 
ser utilizados no transporte de terceiros para o trabalho, de pacientes, 
de grupos religiosos, de grupos artísticos, de grupos de munícipes para 
atividades festivas. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019 (DOIS 
MIL E DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:48261A3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2803.19-0/08. 
 
A Secretaria de Saúde do Município torna público o Extrato de 
Contrato oriundo do Pregão Presencial nº 05.02.19-01PPRP. OBJETO 
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS 
HOSPITALAR 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES DOS PSF'S E HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO 
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE. 
FONTE 
RECURSOS: 
Federal 
e 
Próprio. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05.02.19-01PPRP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 08.08 - Secretaria Municipal de Saúde. 
10301002520520000 – Gerenciamento e Manutenção da Atenção 
Básica. 10302002620560000 - Gerenciamento e Manutenção da 

                            

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