DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2176 
 
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RONALDO LUCAS DA COSTA 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí- CE  
Publicado por: 
Murilo Henrique Sousa da Costa 
Código Identificador:64A8743E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO 2019180301 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA 
ADMINISTRATIVA 
JUNTO 
AO 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
CONTRATADO: ANTONIO MARLOS DE OLIVEIRA (AM 
SERVIÇOS) 
  
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 35.00,00 (trinta e cinco mil reais). 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.01.031.0001.2.001. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
Terceiro de Pessoa Jurídica 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: DA DATA DE ASSINATURA DO 
CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Antonio Marlos de Oliveira Silva 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: RONALDO LUCAS DA 
COSTA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE MARÇO DE 
2019. 
  
ICAPUI - CE., 18 DE MARÇO DE 2019. 
  
RONALDO LUCAS DA COSTA  
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Murilo Henrique Sousa da Costa 
Código Identificador:920C81A9 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 2019181302 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019. 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA JUNTO AO CONTROLE 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
CONTRATADO: A&C ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE 
EIRELI ME 
  
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais). 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.01.031.0001.2.001. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços 
Terceiro de Pessoa Jurídica 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: DA DATA DE ASSINATURA DO 
CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. 
ASSINA PELA CONTRATADA: José Adailton Nascimento 
Chagas Junior 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: RONALDO LUCAS DA 
COSTA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE MARÇO DE 
2019. 
  
ICAPUI - CE., 18 DE MARÇO DE 2019. 
  
RONALDO LUCAS DA COSTA  
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Murilo Henrique Sousa da Costa 
Código Identificador:39F1911C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N.º 077/2019, DE 15 DE ABRIL DE 
2019 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 077/2019, DE 15 DE ABRIL DE 
2019 
  
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CONVÊNIOS, 
INSTRUMENTOS CONGÊNERES, TERMO DE 
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E 
ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS EM 
REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO PELOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1ºEsta Lei Complementar define as regras para convênios, 
instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e 
acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos 
financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder 
Executivo Municipal e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de 
direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime 
de mútua cooperação. 
§ 1º Subordinam-se ao regime desta Lei Complementar: 
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta; 
II – as autarquias, as fundações públicas, os fundos e as empresas 
estatais dependentes, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei 
Complementar nº 101, de4de maio de 2000; 
III – as pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas que 
recebam recursos financeiros mediante convênios e instrumentos 
congêneres; 
IV – Organização da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
§ 2º Além do estabelecido nesta Lei Complementar, deverão ser 
obedecidas as regras dispostas na Constituição Federal, na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Orgânica Municipal, bem 
como atendidas às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente à época da celebração. 
§ 3º As normas estabelecidas nesta Lei se aplicam às parcerias 
previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, naquilo em 
que não houver conflito. 
§4º As disposições contidas nesta Lei Complementar não se aplicam: 
I – às transferências obrigatórias decorrentes de determinação 
constitucional e legal, bem como às destinadas ao Sistema Único de 
Saúde, para as quais fica dispensada a celebração de convênios ou 
quaisquer instrumentos congêneres; 
II–aos contratos de rateio firmados com consórcios públicos nos 
termos da Lei Federal nº 11.107, de6de abril de 2005; 
III – aos contratos de subvenção habitacional firmados com 
instituições financeiras, nos termos da legislação específica; 

                            

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