DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2176
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RONALDO LUCAS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí- CE
Publicado por:
Murilo Henrique Sousa da Costa
Código Identificador:64A8743E
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO 2019180301
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA
JUNTO
AO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
CONTRATADO: ANTONIO MARLOS DE OLIVEIRA (AM
SERVIÇOS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
VALOR GLOBAL: R$ 35.00,00 (trinta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.01.031.0001.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
Terceiro de Pessoa Jurídica
PRAZO DE EXECUÇÃO: DA DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
ASSINA PELA CONTRATADA: Antonio Marlos de Oliveira Silva
ASSINA PELO CONTRATANTE: RONALDO LUCAS DA
COSTA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE MARÇO DE
2019.
ICAPUI - CE., 18 DE MARÇO DE 2019.
RONALDO LUCAS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por:
Murilo Henrique Sousa da Costa
Código Identificador:920C81A9
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 2019181302
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA JUNTO AO CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
CONTRATADO: A&C ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
EIRELI ME
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
VALOR GLOBAL: R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.01.031.0001.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
Terceiro de Pessoa Jurídica
PRAZO DE EXECUÇÃO: DA DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
ASSINA PELA CONTRATADA: José Adailton Nascimento
Chagas Junior
ASSINA PELO CONTRATANTE: RONALDO LUCAS DA
COSTA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE MARÇO DE
2019.
ICAPUI - CE., 18 DE MARÇO DE 2019.
RONALDO LUCAS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por:
Murilo Henrique Sousa da Costa
Código Identificador:39F1911C
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 077/2019, DE 15 DE ABRIL DE
2019
LEI COMPLEMENTAR N.º 077/2019, DE 15 DE ABRIL DE
2019
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CONVÊNIOS,
INSTRUMENTOS CONGÊNERES, TERMO DE
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E
ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADOS EM
REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO PELOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºEsta Lei Complementar define as regras para convênios,
instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e
acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos
financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de
direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para
consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime
de mútua cooperação.
§ 1º Subordinam-se ao regime desta Lei Complementar:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta;
II – as autarquias, as fundações públicas, os fundos e as empresas
estatais dependentes, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei
Complementar nº 101, de4de maio de 2000;
III – as pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas que
recebam recursos financeiros mediante convênios e instrumentos
congêneres;
IV – Organização da Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º Além do estabelecido nesta Lei Complementar, deverão ser
obedecidas as regras dispostas na Constituição Federal, na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Orgânica Municipal, bem
como atendidas às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente à época da celebração.
§ 3º As normas estabelecidas nesta Lei se aplicam às parcerias
previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, naquilo em
que não houver conflito.
§4º As disposições contidas nesta Lei Complementar não se aplicam:
I – às transferências obrigatórias decorrentes de determinação
constitucional e legal, bem como às destinadas ao Sistema Único de
Saúde, para as quais fica dispensada a celebração de convênios ou
quaisquer instrumentos congêneres;
II–aos contratos de rateio firmados com consórcios públicos nos
termos da Lei Federal nº 11.107, de6de abril de 2005;
III – aos contratos de subvenção habitacional firmados com
instituições financeiras, nos termos da legislação específica;
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