DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2176
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio Mulher Destaque de Pindoretama,
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se
destacado profissionalmente ou prestado relevantes trabalhos na área
social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2º O prêmio Mulher Destaque de Pindoretama será entregue
anualmente por meio de indicação fundamentada dos vereadores,
sendo que cada vereador terá direito a uma indicação anual.
Parágrafo único. As indicações referidas serão submetidas ao Plenário
da Câmara Municipal de Pindoretama até o dia 15 de fevereiro de
cada ano.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Pindoretama, na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher, podendo ser concedido na forma de
medalha, placa ou troféu.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta da
dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 16 de abril de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Ver. Gorette Cavalcanti.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:6652A83B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 512, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Regulamenta,
no
âmbito
do
município
de
Pindoretama, a transferência do direito à exploração
do serviço de táxi, prevista no § 2º do art. 12-A da
Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O serviço de taxi, a ser executado por pessoa física, mediante
prévia e expressa permissão do órgão do Poder Público responsável,
constitui-se em serviço de interesse público, a ser executado conforme
dispor a Legislação.
Art. 2º Ao permissionário será vedada a transferência da permissão de
uso para terceiros, a contar da publicação desta lei.
§ 1º Excepcionalmente, em caso de falecimento, invalidez, doença
grave que impossibilite a execução dos serviços, ou aposentadoria do
permissionário, a permissão será transferida a seus sucessores
legítimos, nos termos dos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil.
§ 2º Para obter o direito a sucessão, nos termos do § 1º deste artigo,
deverá o interessado requerê-la no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data da ocorrência, comprovando o fato alegado, a
condição do sucessor e, apresentando declaração de desistência dos
demais que o precedem, podendo a Administração outros documentos
comprobatórios.
§ 3º A regularização fica condicionada à comprovação de que o
sucedido ou seus sucessores estejam legalizados junto ao órgão
responsável do Poder Executivo Municipal.
§ 4º Autorizada a transferência em processo regular, será publicado o
despacho de permissão de uso, mediante a comprovação do
recolhimento de tributos municipais, nos termos do Código Tributário
Municipal de Pindoretama.
§ 5º Não será outorgada mais de uma Permissão de Uso a uma mesma
pessoa.
Art. 3º Em 120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação
desta Lei, os atuais permissionários dos serviços de táxi do município
de Pindoretama, em situação fiscal regular perante o Município, terão
suas permissões de uso e exploração de vaga declaradas vitalícias.
Art. 4º Perderá o direito à vitaliciedade da vaga dos serviços de táxi o
permissionário que passar mais de 3 (três) em descumprimento com
suas obrigações tributárias, referentes à vaga do serviço que explora,
sem prejuízo de outras sanções previstas na Legislação aplicada à
matéria.
Parágrafo único. Os efeitos previstos no caput deste artigo se aplicam
aos permissionários que receberem vagas a partir da publicação desta
Lei, não alcançando aqueles cujas permissões foram outorgadas
anteriormente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 16 de abril de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:B0AFE23C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – ADJUDICAÇÃO – A Secretaria da Educação,
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE torna
público que a Adjudicação, assinada na data de 10 de abril de 2019,
referente
a
licitação
na
modalidade
Pregão
Eletrônico
nº
20190313.01-PE – cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para prestar serviços de transporte escolar para os
alunos da Educação Básica da rede de ensino do município de
Pindoretama/CE e de universitários para o ano de 2019,
especificamente nas rotas que seriam atendidas por veículos
oficiais de placas: PMP 2053 e PMU 1745, incendiados
criminosamente dia 04/01/2019. Ficando a empresa vencedora do
certame PH CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E TRANSPORTES
EIRELI, vencedora das Rotas (01, 02 e 03) com o valor Global de R$
216.980,40 (Duzentos e dezesseis mil novecentos e oitenta reais e
quarenta centavos) vencedora do Pregão Eletrônico de acordo com ata
de adjudicação gerada pelo sistema em: 10/04/2019, páginas: 179 a
190, parte integrante do processo licitatório, acima citado.
Pindoretama-CE, em 10 de Abril de 2019.
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:BE2D23D8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – HOMOLOGAÇÃO – A Secretaria da Educação,
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE torna
público que a Homologação, assinada na data de 11 de abril de 2019,
da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20190313.01-PE –
cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar
serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica
da rede de ensino do município de Pindoretama/CE e de
universitários para o ano de 2019, especificamente nas rotas que
seriam atendidas por veículos oficiais de placas: PMP 2053 e
PMU 1745, incendiados criminosamente dia 04/01/2019. Ficando a
empresa vencedora do certame PH CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES
E TRANSPORTES EIRELI, que ofertou o menor preço global de
R$ 216.980,40 (Duzentos e dezesseis mil novecentos e oitenta reais
e quarenta centavos).
Pindoretama-CE, em 11 de Abril de 2019.
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Juventude
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