DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2176
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao PREGÃO
ELETRÔNICO Nº ST-PE001/19, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. DATA DE ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 02 de maio de 2019 das 10:30 às 11:00
HORAS. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 02 de maio de 2019
às 11:00 horas (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido
nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na Rua Pe.
Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, ou através do site
www.bll.org.br.
Nova Russas, 17.04.2019.
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:8807710A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 092/2019
DECRETO N° 092/2019
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO no dia 18
(Quinta Feira Santa), nas repartições públicas do
Município de Paramoti e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti e ainda de acordo com a Constituição
Federal de 1988, Decreta o seguinte:
CONSIDERANDO, ser o dia 18 de Abril “Quinta-Feira Santa”,
respeitando os costumes religiosos da população em respeito à
“Semana Santa”;
CONSIDERANDO, ser o dia 19 de Abril “Sexta-Feira da Paixão”
Feriado Nacional, respeitando os costumes religiosos da população
em respeito à Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
CONSIDERANDO, Decreto nº 33.033 DE 10/04/2019, do Governo
do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 18
(quinta feira santa) em todos os órgãos e repartições vinculadas ao
município, bem como em repartições públicas estaduais com
representação nesta cidade; consagrando e corroborando a data
religiosa correspondente, a saber: QUINTA-FEIRA SANTA.
PARAGRÁFO ÚNICO: As Secretarias responsáveis pela prestação
de serviços essenciais e de emergência, como o atendimento médico-
hospitalar de urgência, limpeza publica, deverão dispor sobre escalas
e horários de plantão para o atendimento à população nas respectivas
datas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 15 de abril de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:A572B705
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e
Aldo Carvalho da Silva. Objeto: Contrato de prestação dos serviços
técnicos profissionais de MOTORISTA a serem prestados no
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 09 (nove) meses.
Signatários: Lauriza Maria Alves Santos e Aldo Carvalho da Silva.
Data do Contrato: 19 de março de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:5FBEB8BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031 DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre ponto facultativo na dada de 18 de
Abril de 2019
O Prefeito Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município,
na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidades Fiscal e;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a celebração, nos dias 18 e 19 de abril de 2019,
dos rituais litúrgicos e religiosos tradicionais em memória da Paixão,
Morte e Ressureição de Jesus Cristo no calendário da Semana Santa;
CONSIDERANDO que os dias 18 e 19 de abril de 2019 integram o
calendário da Semana Santa correspondente ao período de tradicional
abstenção dos praticantes da fé cristã;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo no dia 18 de abril 2019,
QUINTA FEIRA SANTA, em todos os órgãos da Administração
Pública Municipal
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo os
seus efeitos ao dia primeiro de agosto do presente ano e revoga as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 16 de Abril de 2019.
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:752DBD04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 511, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Institui o Prêmio Mulher Destaque de Pindoretama.
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