DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2176 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº ST-PE001/19, cujo objeto é o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. DATA DE ABERTURA 
DAS PROPOSTAS: 02 de maio de 2019 das 10:30 às 11:00 
HORAS. DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 02 de maio de 2019 
às 11:00 horas (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido 
nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na Rua Pe. 
Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, ou através do site 
www.bll.org.br.  
  
Nova Russas, 17.04.2019.  
  
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Paulo Sergio Andrade Bonfim 
Código Identificador:8807710A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 092/2019 
 
DECRETO N° 092/2019 
  
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO no dia 18 
(Quinta Feira Santa), nas repartições públicas do 
Município de Paramoti e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti e ainda de acordo com a Constituição 
Federal de 1988, Decreta o seguinte: 
  
CONSIDERANDO, ser o dia 18 de Abril “Quinta-Feira Santa”, 
respeitando os costumes religiosos da população em respeito à 
“Semana Santa”; 
  
CONSIDERANDO, ser o dia 19 de Abril “Sexta-Feira da Paixão” 
Feriado Nacional, respeitando os costumes religiosos da população 
em respeito à Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
  
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
  
CONSIDERANDO, Decreto nº 33.033 DE 10/04/2019, do Governo 
do Estado do Ceará; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 18 
(quinta feira santa) em todos os órgãos e repartições vinculadas ao 
município, bem como em repartições públicas estaduais com 
representação nesta cidade; consagrando e corroborando a data 
religiosa correspondente, a saber: QUINTA-FEIRA SANTA. 
PARAGRÁFO ÚNICO: As Secretarias responsáveis pela prestação 
de serviços essenciais e de emergência, como o atendimento médico-
hospitalar de urgência, limpeza publica, deverão dispor sobre escalas 
e horários de plantão para o atendimento à população nas respectivas 
datas. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 15 de abril de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:A572B705 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e 
Aldo Carvalho da Silva. Objeto: Contrato de prestação dos serviços 
técnicos profissionais de MOTORISTA a serem prestados no 
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 09 (nove) meses. 
Signatários: Lauriza Maria Alves Santos e Aldo Carvalho da Silva. 
  
Data do Contrato: 19 de março de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:5FBEB8BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 031 DE 16 DE ABRIL DE 2019. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo na dada de 18 de 
Abril de 2019 
  
O Prefeito Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, 
na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidades Fiscal e; 
  
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a celebração, nos dias 18 e 19 de abril de 2019, 
dos rituais litúrgicos e religiosos tradicionais em memória da Paixão, 
Morte e Ressureição de Jesus Cristo no calendário da Semana Santa; 
  
CONSIDERANDO que os dias 18 e 19 de abril de 2019 integram o 
calendário da Semana Santa correspondente ao período de tradicional 
abstenção dos praticantes da fé cristã; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo no dia 18 de abril 2019, 
QUINTA FEIRA SANTA, em todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo os 
seus efeitos ao dia primeiro de agosto do presente ano e revoga as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 16 de Abril de 2019. 
  
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jandson Furtado Nogueira 
Código Identificador:752DBD04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 511, DE 16 DE ABRIL DE 2019. 
 
Institui o Prêmio Mulher Destaque de Pindoretama. 
  

                            

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