DOMCE 17/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2176 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o prêmio Mulher Destaque de Pindoretama, 
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se 
destacado profissionalmente ou prestado relevantes trabalhos na área 
social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. 
Art. 2º O prêmio Mulher Destaque de Pindoretama será entregue 
anualmente por meio de indicação fundamentada dos vereadores, 
sendo que cada vereador terá direito a uma indicação anual. 
Parágrafo único. As indicações referidas serão submetidas ao Plenário 
da Câmara Municipal de Pindoretama até o dia 15 de fevereiro de 
cada ano. 
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara 
Municipal de Pindoretama, na semana em que se comemora o Dia 
Internacional da Mulher, podendo ser concedido na forma de 
medalha, placa ou troféu. 
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta da 
dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 16 de abril de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Ver. Gorette Cavalcanti. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:6652A83B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 512, DE 16 DE ABRIL DE 2019. 
 
Regulamenta, 
no 
âmbito 
do 
município 
de 
Pindoretama, a transferência do direito à exploração 
do serviço de táxi, prevista no § 2º do art. 12-A da 
Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O serviço de taxi, a ser executado por pessoa física, mediante 
prévia e expressa permissão do órgão do Poder Público responsável, 
constitui-se em serviço de interesse público, a ser executado conforme 
dispor a Legislação. 
Art. 2º Ao permissionário será vedada a transferência da permissão de 
uso para terceiros, a contar da publicação desta lei. 
§ 1º Excepcionalmente, em caso de falecimento, invalidez, doença 
grave que impossibilite a execução dos serviços, ou aposentadoria do 
permissionário, a permissão será transferida a seus sucessores 
legítimos, nos termos dos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil. 
§ 2º Para obter o direito a sucessão, nos termos do § 1º deste artigo, 
deverá o interessado requerê-la no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data da ocorrência, comprovando o fato alegado, a 
condição do sucessor e, apresentando declaração de desistência dos 
demais que o precedem, podendo a Administração outros documentos 
comprobatórios. 
§ 3º A regularização fica condicionada à comprovação de que o 
sucedido ou seus sucessores estejam legalizados junto ao órgão 
responsável do Poder Executivo Municipal. 
§ 4º Autorizada a transferência em processo regular, será publicado o 
despacho de permissão de uso, mediante a comprovação do 
recolhimento de tributos municipais, nos termos do Código Tributário 
Municipal de Pindoretama. 
§ 5º Não será outorgada mais de uma Permissão de Uso a uma mesma 
pessoa. 
Art. 3º Em 120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação 
desta Lei, os atuais permissionários dos serviços de táxi do município 
de Pindoretama, em situação fiscal regular perante o Município, terão 
suas permissões de uso e exploração de vaga declaradas vitalícias. 
Art. 4º Perderá o direito à vitaliciedade da vaga dos serviços de táxi o 
permissionário que passar mais de 3 (três) em descumprimento com 
suas obrigações tributárias, referentes à vaga do serviço que explora, 
sem prejuízo de outras sanções previstas na Legislação aplicada à 
matéria. 
Parágrafo único. Os efeitos previstos no caput deste artigo se aplicam 
aos permissionários que receberem vagas a partir da publicação desta 
Lei, não alcançando aqueles cujas permissões foram outorgadas 
anteriormente. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 16 de abril de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:B0AFE23C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – ADJUDICAÇÃO – A Secretaria da Educação, 
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE torna 
público que a Adjudicação, assinada na data de 10 de abril de 2019, 
referente 
a 
licitação 
na 
modalidade 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
20190313.01-PE – cujo objeto é a Contratação de empresa 
especializada para prestar serviços de transporte escolar para os 
alunos da Educação Básica da rede de ensino do município de 
Pindoretama/CE e de universitários para o ano de 2019, 
especificamente nas rotas que seriam atendidas por veículos 
oficiais de placas: PMP 2053 e PMU 1745, incendiados 
criminosamente dia 04/01/2019. Ficando a empresa vencedora do 
certame PH CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E TRANSPORTES 
EIRELI, vencedora das Rotas (01, 02 e 03) com o valor Global de R$ 
216.980,40 (Duzentos e dezesseis mil novecentos e oitenta reais e 
quarenta centavos) vencedora do Pregão Eletrônico de acordo com ata 
de adjudicação gerada pelo sistema em: 10/04/2019, páginas: 179 a 
190, parte integrante do processo licitatório, acima citado. 
  
Pindoretama-CE, em 10 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ JOACÍLIO AIRES ALBINO 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:BE2D23D8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – HOMOLOGAÇÃO – A Secretaria da Educação, 
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE torna 
público que a Homologação, assinada na data de 11 de abril de 2019, 
da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20190313.01-PE – 
cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar 
serviços de transporte escolar para os alunos da Educação Básica 
da rede de ensino do município de Pindoretama/CE e de 
universitários para o ano de 2019, especificamente nas rotas que 
seriam atendidas por veículos oficiais de placas: PMP 2053 e 
PMU 1745, incendiados criminosamente dia 04/01/2019. Ficando a 
empresa vencedora do certame PH CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES 
E TRANSPORTES EIRELI, que ofertou o menor preço global de 
R$ 216.980,40 (Duzentos e dezesseis mil novecentos e oitenta reais 
e quarenta centavos). 
  
Pindoretama-CE, em 11 de Abril de 2019. 
 
MARIA MARTINS DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Juventude  

                            

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