DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
de seguro para os jovens sele-
cionados no edital de chamada 
pública para o Projeto Jovens 
Articuladores da Saúde.  
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. 
RESOLVE: Art. 1° - Designar MARIA BEATRIZ REIS, Coorde-
nadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urba-
nos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude, com matricula nº 116258, para exercer a função de Fiscal 
do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete 
do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude e a Empresa Lucca Solution Corre-
tora de Seguros Ltda, tendo por objeto a Aquisição de seguros 
para os jovens selecionados na chamada pública 001/2019 – 
Projeto Jovens Articuladores da Saúde, que atuaram como 
multiplicadores e dinamizadores nos territórios atendidos pelo 
projeto. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato 
de gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitori-
as, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em 
razão das competências, funções ou atividades, bem como não 
receberá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, 
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio da Empresa Lucca Solution Corretora de 
Seguros Ltda. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do 
contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do con-
trato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, 
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. En-
caminhar à unidade competente da Administração pedido de 
aditivo, acompanhado das justificativas, observadas as disposi-
ções do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993; III. Receber e atestar 
pagamentos, promovendo, com a presença do contratado, 
mediante termo circunstanciado, e a verificação dos serviços e 
fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação 
para o recebimento de pagamentos. IV. Manter controle dos 
pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado 
não seja ultrapassado; V. Controlar o prazo de vigência do 
contrato, comunicando à contratada e à unidade competente 
da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tem-
po hábil, expediente para a prorrogação do contrato; VI. Escla-
recer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comuni-
cando alterações de prazos, cronogramas de execução e es-
pecificações do projeto, inclusive solicitando ao setor compe-
tente da Administração, quando necessário, parecer de especi-
alistas; VII. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão 
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de 
contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execu-
ção do contrato que possam acarretar a imposição de sanções 
ou a rescisão contratual; VIII. Fiscalizar a obrigação do contra-
tado de manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o 
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciá-
rias; IX. Comunicar a seu superior hierárquico as providências 
que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência. 
X. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da 
Administração, tempestivamente, todas as providências neces-
sárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar 
aos autos do processo correspondente cópia dos documentos 
escritos que comprovem essas solicitações de providências. XI. 
Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos 
serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo 
com as especificações constantes neste instrumento. XII. En-
caminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos docu-
mentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) obser-
vadas na execução do contrato, bem como as solicitações de 
penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações 
assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO COOR-
DENADOR 
ESPECIAL 
DE 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS 
DE             
JUVENTUDE, em 03 de abril de 2019. Julio Brizzi Neto - 
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA 
JUVENTUDE.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 08/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato de 
Gestão 05/2018 para o acom-
panhamento da gestão das 
praças CEU’s. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. 
RESOLVE: Art. 1° - Designar NILO MAGALHÃES CARNEIRO 
NETO, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de 
Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, para exercer a função de Fiscal do 
Contrato de Gestão firmado com o Instituto Juventude Inovação 
e que tem por objeto a administração, manutenção e operação 
dos Centros de Artes e Esportes Unificados das Regionais II e 
VI – Praças CEU Vicente Pinzon e CEU Ancuri. Art. 2º - O 
servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão não rece-
berá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indire-
tamente, por qualquer forma ou título, em razão das competên-
cias, funções ou atividades, bem como não receberá qualquer 
valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, parti-
cipações, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio 
do Instituto Juventude Inovação – IJI. Art. 3º - São responsabi-
lidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento 
dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os crité-
rios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto 
contratado; II. Analisar o controle das metas e as entregas 
solicitadas no contrato de gestão juntamente com todos os 
documentos comprobatórios, emitido pela comissão de acom-
panhamento de ações do Instituto Juventude Inovação. III. 
Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à con-
tratada e à unidade competente da Administração eventuais 
atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a 
prorrogação do contrato; IV. Esclarecer dúvidas e transmitir 
instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, 
cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusi-
ve solicitando ao setor competente da Administração, quando 
necessário, parecer de especialistas; V Fiscalizar a obrigação 
do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, 
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condi-
ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem 
como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias; VI. Comunicar a seu superior hierárquico as 
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de 
competência. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL 
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 03 de abril de 
2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, 
Julio Brizzi, no uso de suas atribuições legais e em observância 
aos requisitos da Lei nº 8.666/93, art. 24, II c/c art.23, II, e pos-
teriores alterações, em especial, as normas e condições esta-
belecidas no Processo nº P455272/2018 resolve RATIFICAR a 
presente dispensa de licitação à LUCCA SOLUTION CORRE-
TORA DE SEGUROS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.637.856/0001-26, com sede na Rua João Batista Diogo de 
Siqueira, 211, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza CE, 
CEP: 60.813-790, neste ato representado pelo seu represen-
tante legal, o Sr. Henrique Albuquerque Pereira, brasileiro, 
casado, portador do RG nº 90002136576 SSP-CE e inscrito no 
CPF sob o nº 423.628.573-87, visando a aquisição de seguros 
para os jovens selecionados no edital de chamamento público 
do PROJETO JOVENS ARTICULADORES DA SAÚDE, com 
financiamento através do Contrato de Empréstimo 3678/OC-BR 
do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) em parce-
ria com a Prefeitura de Fortaleza, assegurando a Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ, a 
responsabilidade pela administração e operação do referido 
projeto no âmbito do Município de Fortaleza, por 10 (dez) me-

                            

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