DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
de seguro para os jovens sele-
cionados no edital de chamada
pública para o Projeto Jovens
Articuladores da Saúde.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1° - Designar MARIA BEATRIZ REIS, Coorde-
nadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urba-
nos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude, com matricula nº 116258, para exercer a função de Fiscal
do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete
do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude e a Empresa Lucca Solution Corre-
tora de Seguros Ltda, tendo por objeto a Aquisição de seguros
para os jovens selecionados na chamada pública 001/2019 –
Projeto Jovens Articuladores da Saúde, que atuaram como
multiplicadores e dinamizadores nos territórios atendidos pelo
projeto. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato
de gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitori-
as, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades, bem como não
receberá qualquer valor a título de distribuição de dividendos,
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio da Empresa Lucca Solution Corretora de
Seguros Ltda. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do
contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do con-
trato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução,
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. En-
caminhar à unidade competente da Administração pedido de
aditivo, acompanhado das justificativas, observadas as disposi-
ções do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993; III. Receber e atestar
pagamentos, promovendo, com a presença do contratado,
mediante termo circunstanciado, e a verificação dos serviços e
fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação
para o recebimento de pagamentos. IV. Manter controle dos
pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado
não seja ultrapassado; V. Controlar o prazo de vigência do
contrato, comunicando à contratada e à unidade competente
da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tem-
po hábil, expediente para a prorrogação do contrato; VI. Escla-
recer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comuni-
cando alterações de prazos, cronogramas de execução e es-
pecificações do projeto, inclusive solicitando ao setor compe-
tente da Administração, quando necessário, parecer de especi-
alistas; VII. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão
central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de
contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execu-
ção do contrato que possam acarretar a imposição de sanções
ou a rescisão contratual; VIII. Fiscalizar a obrigação do contra-
tado de manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciá-
rias; IX. Comunicar a seu superior hierárquico as providências
que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.
X. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da
Administração, tempestivamente, todas as providências neces-
sárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar
aos autos do processo correspondente cópia dos documentos
escritos que comprovem essas solicitações de providências. XI.
Ordenar à CONTRATADA corrigir ou refazer as partes dos
serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo
com as especificações constantes neste instrumento. XII. En-
caminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos docu-
mentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) obser-
vadas na execução do contrato, bem como as solicitações de
penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações
assumidas pela CONTRATADA. Art. 4° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO COOR-
DENADOR
ESPECIAL
DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS
DE
JUVENTUDE, em 03 de abril de 2019. Julio Brizzi Neto -
COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA
JUVENTUDE.
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PORTARIA Nº 08/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019
Nomeia o Fiscal do Contrato de
Gestão 05/2018 para o acom-
panhamento da gestão das
praças CEU’s.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1° - Designar NILO MAGALHÃES CARNEIRO
NETO, Assessor Técnico da Unidade de Gerenciamento de
Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, para exercer a função de Fiscal do
Contrato de Gestão firmado com o Instituto Juventude Inovação
e que tem por objeto a administração, manutenção e operação
dos Centros de Artes e Esportes Unificados das Regionais II e
VI – Praças CEU Vicente Pinzon e CEU Ancuri. Art. 2º - O
servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão não rece-
berá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indire-
tamente, por qualquer forma ou título, em razão das competên-
cias, funções ou atividades, bem como não receberá qualquer
valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, parti-
cipações, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio
do Instituto Juventude Inovação – IJI. Art. 3º - São responsabi-
lidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento
dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os crité-
rios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto
contratado; II. Analisar o controle das metas e as entregas
solicitadas no contrato de gestão juntamente com todos os
documentos comprobatórios, emitido pela comissão de acom-
panhamento de ações do Instituto Juventude Inovação. III.
Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à con-
tratada e à unidade competente da Administração eventuais
atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a
prorrogação do contrato; IV. Esclarecer dúvidas e transmitir
instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos,
cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusi-
ve solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, parecer de especialistas; V Fiscalizar a obrigação
do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condi-
ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem
como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias; VI. Comunicar a seu superior hierárquico as
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de
competência. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 03 de abril de
2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE,
Julio Brizzi, no uso de suas atribuições legais e em observância
aos requisitos da Lei nº 8.666/93, art. 24, II c/c art.23, II, e pos-
teriores alterações, em especial, as normas e condições esta-
belecidas no Processo nº P455272/2018 resolve RATIFICAR a
presente dispensa de licitação à LUCCA SOLUTION CORRE-
TORA DE SEGUROS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
10.637.856/0001-26, com sede na Rua João Batista Diogo de
Siqueira, 211, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza CE,
CEP: 60.813-790, neste ato representado pelo seu represen-
tante legal, o Sr. Henrique Albuquerque Pereira, brasileiro,
casado, portador do RG nº 90002136576 SSP-CE e inscrito no
CPF sob o nº 423.628.573-87, visando a aquisição de seguros
para os jovens selecionados no edital de chamamento público
do PROJETO JOVENS ARTICULADORES DA SAÚDE, com
financiamento através do Contrato de Empréstimo 3678/OC-BR
do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) em parce-
ria com a Prefeitura de Fortaleza, assegurando a Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ, a
responsabilidade pela administração e operação do referido
projeto no âmbito do Município de Fortaleza, por 10 (dez) me-
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