DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
âmbito do Município de Fortaleza, através do empreendedoris-
mo social, engajamento cívico de organizações socioassisten-
ciais e voluntários, com a disponibilização de uma plataforma 
digital de interligação entre as partes envolvidas no processo. 
ONDE SE LÊ: EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO -         
SEGOV. LEIA-SE: EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 
001/2019 - SEGOV. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 
12 de abril de 2019. Eng. Samuel Antônio Silva Dias - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 40/2019 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE prorrogar, com base no art. 197 da Lei nº 6.794/90, 
por 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia subsequente ao 
vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrati-
vo Disciplinar nº P625000/2017-PMF, processo este instaurado 
através da Portaria nº 0010/2019, publicada no Diário Oficial do 
Município de 05/02/2018, que apura as possíveis condutas 
funcionais irregulares descritas no Termo de Apuração de Fa-
tos e Autoria de fl. 36-PROPAD do referido processo discipli-
nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 41/2019 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE prorrogar, com base no art. 197 da Lei nº 6.794/90, 
por 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia subsequente ao 
vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrati-
vo Disciplinar nº P224749/2018-PMF, processo este instaurado 
através da Portaria nº 0011/2019, publicada no Diário Oficial do 
Município de 05/02/2018, que apura as possíveis condutas 
funcionais irregulares descritas no Termo de Apuração de Fa-
tos e Autoria de fl. 59-PROPAD do referido processo discipli-
nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 42/2019 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE prorrogar, com base no art. 197 da Lei nº 6.794/90, 
por 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia subsequente ao 
vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrati-
vo Disciplinar nº P297560/2014-PMF, processo este instaurado 
através da Portaria nº 0012/2019, publicada no Diário Oficial do 
Município de 05/02/2018, que apura as possíveis condutas 
funcionais irregulares descritas no Termo de Apuração de Fa-
tos e Autoria de fl. 125-PROPAD do referido processo discipli-
nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de abril de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0011/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para realização de 
Avaliação Psicológica visando a 
obtenção do porte institucional 
de arma de fogo e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que 
as Células de Proteção Comunitária está entre as unidades 
operacionais autorizadas a concessão do porte institucional de 
arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de 
agosto de 2018, que autoriza as unidades operacionais da 
estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à 
obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avalia-
ção Psicológica é requisito necessário para o porte institucional 
de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e 
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema 
Nacional de Armas – SINARM e define crimes, bem como tam-
bém estabelece o  Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, 
que regulamenta a Lei no 10.826/2003. RESOLVE: Art. 1º - 
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF para realização de Avaliação Psicológica visando à ob-
tenção do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único: 
A relação dos servidores convocados para Avaliação Psicológi-
ca encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - A 
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC e a GMF serão 
responsáveis em realizar a devida comunicação a respeito dos 
dias, horários e endereços das clínicas onde os servidores 
deverão realizar a Avaliação Psicológica.  Parágrafo Primeiro: a 
supracitada comunicação será efetivada através de documento 
escrito que deverá ser assinado pelo servidor convocado. Pa-
rágrafo Segundo: a realização da Avaliação Psicológica junto 
as profissionais habilitadas e credenciadas pela SESEC ocorre-
rá no período de 16 e 17 de abril de 2019, devendo o servidor 
comparecer ao local indicado portando documento oficial com 
foto. Art. 3º - O efetivo convocado nesta Portaria participará das 
seguintes etapas: Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento 
e Tiro e Curso de Formação Complementar, em data a ser 
definida, para a obtenção do porte institucional de arma de 
fogo. Art. 4º - Os servidores convocados que estiverem em 
efetivo exercício nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão 
autorizados a ausentarem-se do seu posto de serviço e retor-
narem para o cumprimento do expediente. Art. 5º - Os servido-
res convocados que estiverem em gozo de folga, férias e licen-
ça prêmio deverão comparecer em locais, horários e datas 
estabelecidas neste instrumento. Art. 6º - O efetivo convocado 
que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 7º - Os casos omissos serão tratados pelo 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de abril de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 
0011/2019 - SESEC/GMF 
 
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO  

                            

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