DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P605411/2019, de 22 de Março de 2019. RE-
SOLVE: RECONHECER ao servidor DANIELLE NOGUEIRA 
DA SILVA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula 6012701, o direito 
a um período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio, relativo ao 
3º período aquisitivo de 23/03/2014 a 22/03/2019, cuja conces-
são para início de gozo será deferida posteriormente, na de-
pendência de requerimento do interessado, sopesada a conve-
niência para a Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 2019. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0057/2019 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15 
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P609876/2019, de 27 de Março de 2019. RE-
SOLVE: RECONHECER ao servidor FRANCISCO ALEXSAN-
DRO PEREIRA PAULA, SUBINSPETOR, matrícula 6013901, o 
direito a um período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio, 
relativo ao 3º período aquisitivo de 23/03/2014 a 22/03/2019, 
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 2019. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No (a)   1279/09,  publicado no DOM 
de 26.02.2009, que concedeu Licença-Prêmio ao servidor ANA 
CELIA DA SILVA, matrícula nº 5601001, lotado na GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte altera-
ção. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
07.10.2003 
a 
06.10.2008 
1º 
período 
07.10.2003 
a 
05.10.2008 
 
No (a) ATO 1632/2014,  publicado no DOM de 03.07.2014, que 
concedeu Licença-Prêmio ao servidor ANA CELIA DA SILVA, 
matrícula nº 5601001, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
07.10.2008 
a 
06.10.2013 
2º 
período 
06.10.2008 
a 
05.10.2013 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 
2019.   Romulo Reis de Almeida -  DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No (a)   4668/2009,  publicado no 
DOM de 09.07.2009, que concedeu Licença-Prêmio ao servidor 
SANDRA NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 5608601, lotado na 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguin-
te alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
07.10.2003 
a 
06.10.2008 
1º 
período 
07.10.2003 
a 
05.10.2008 
 
No (a) ATO 041/2015,  publicado no DOM de 26.01.2015, que 
concedeu Licença-Prêmio ao servidor SANDRA NASCIMENTO 
LIMA, matrícula nº 5608601, lotado na GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
07.10.2008 
a 
06.10.2013 
2º 
período 
06.10.2008 
a 
05.10.2013 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO ATO Nº 0047/2018 - GMF - No Ato 
nº 0047/2018 - GMF desta instituição, publicada no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza em 08 de fevereiro de 2019, que 
diz respeito ao 2° período aquisitivo (quinquênio) da servidora 
ELISANGELA LINHARES DA SILVA CANDIDO, matrícula n° 
73.691-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, conside-
rando que a servidora teve o 2° período aquisitivo no período 
10/03/2013 a 08/04/2018. ONDE SE LÊ: 1° período aquisitivo – 
10/03/2013 a 08/04/2018. LEIA - SE: 2° período aquisitivo – 
10/03/2013 a 08/04/2018. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de março 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rômulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO ATO Nº 0053/2018 - GMF - No Ato 
nº 0053/2018 - GMF desta instituição, publicada no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza em 08 de fevereiro de 2019, que 
diz respeito ao 7° período aquisitivo (quinquênio) do servidor 
EDUARDO ALVES LOPES, matrícula n° 13.298-01, ocupante 
do cargo de Inspetor, considerando que o servidor teve o 7° 
período aquisitivo no período 23/05/2013 a 22/05/2018. ONDE 
SE LÊ: 1° período aquisitivo – 23/05/2013 a 22/05/2018. LEIA - 
SE: 7° período aquisitivo – 23/05/2013 a 22/05/2018. GABINE-
TE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 18 de março de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 0030/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P 206170/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que JAILSON VIA-
NA BEZERRA, foi admitido no quadro de servidores contrata-
dos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10.01.1984, para 
exercer as funções de Agente Administrativo. CONSIDERAN-
DO que, com o advento da Lei Complementar nº 002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os servidores 
sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, 
passaram a ser submetidos ao regime de direito público admi-
nistrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de fevereiro de 
1993 até a presente data, a servidora acima nominada, se 
encontra sem registro de frequência, contudo, sem que ne-
nhuma providência, com relação a apuração dessa irregulari-
dade, tenha sido adotada pela Administração. CONSIDERAN-
DO finalmente, o teor dos documentos anexados ao presente 
Processo, notadamente o pedido formulado à inicial dos autos 
pelo qual o requerente solicita, formalmente, o rompimento do 
vínculo administrativo sob comento, do qual se acha afastado, 
com registro negativo de frequência há mais de 20 (vinte) anos, 
sobretudo, porque é dever da Administração Pública zelar pelo 
fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e 
publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 
RESOLVE, em respeito ao princípio da segurança jurídica em 
sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção 
a confiança, reconhecer que ao requerente assiste o direito de 

                            

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