DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
ser exonerado, a pedido, com fulcro no art. 40 da Lei 6.794, de 
27.12.1990, do cargo de Agente Administrativo, a partir de 
01.01.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1320/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 429369/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 063201–série nº 
00018-Ce, do(a) servidor(a) LUIZ DA SILVA BEZERRA, consta 
registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessa-
do(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Avia-
ção-SUMOV, com admissão a partir de 28.12.1987, como Ser-
vente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedi-
do pela Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
resultou não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia 
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo 
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE re-
conhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato fir-
mado entre o(a) servidor(a) LUIZ DA SILVA BEZERRA e a 
extinta Superintendência Municipal de Obras e Aviação-
SUMOV, a partir de 28.12.1987. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1321/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 204087/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 040755–série nº 
0014-Ce, do(a) servidor(a) MAUREDILSON PONCEANO LIMA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 31.01.1985, como 
Auxiliar Administrativo SU-02. CONSIDERANDO que no levan-
tamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Hu-
manos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional 
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a 
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) MAUREDIL-
SON PONCEANO LIMA e a extinta Superintendência Municipal 
de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 31.01.1985. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1322/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 188448/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 6539386–série nº 
0010-Ce, do(a) servidor(a) MARCOS ALFREDO ALVES DA 
SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de 
Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 
28.12.1989, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no 
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos 
Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional 
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a 
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) MARCOS AL-
FREDO ALVES DA SILVA e a extinta Superintendência Muni-
cipal de Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 28.12.1989. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1323/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 078831/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 082437 – Série 
00017-Ce, do(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO DE SOUSA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização-EMLURB, com admissão a partir de 01.03.1988, como 
Operário.  CONSIDERANDO que no levantamento procedido 
pela Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
resultou não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia 
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo 
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato de Trabalho firmado entre o(a) servidor(a) CARLOS 
ALBERTO DE SOUSA e a extinta Empresa Municipal de Lim-
peza e Urbanização-EMLURB, a partir de 01.03.1988. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1324/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 206295/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 038671–série nº 
00007-Ce, do(a) servidor(a) JOSÉ EDILTON FACUNDES DA 
SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de 

                            

Fechar