DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
ser exonerado, a pedido, com fulcro no art. 40 da Lei 6.794, de
27.12.1990, do cargo de Agente Administrativo, a partir de
01.01.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
ATO Nº 1320/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 429369/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 063201–série nº
00018-Ce, do(a) servidor(a) LUIZ DA SILVA BEZERRA, consta
registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessa-
do(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e Avia-
ção-SUMOV, com admissão a partir de 28.12.1987, como Ser-
vente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento procedi-
do pela Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH,
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
resultou não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE re-
conhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato fir-
mado entre o(a) servidor(a) LUIZ DA SILVA BEZERRA e a
extinta Superintendência Municipal de Obras e Aviação-
SUMOV, a partir de 28.12.1987. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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ATO Nº 1321/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 204087/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 040755–série nº
0014-Ce, do(a) servidor(a) MAUREDILSON PONCEANO LIMA,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 31.01.1985, como
Auxiliar Administrativo SU-02. CONSIDERANDO que no levan-
tamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Hu-
manos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) MAUREDIL-
SON PONCEANO LIMA e a extinta Superintendência Municipal
de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 31.01.1985. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1322/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 188448/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 6539386–série nº
0010-Ce, do(a) servidor(a) MARCOS ALFREDO ALVES DA
SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de
Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de
28.12.1989, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos
Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) MARCOS AL-
FREDO ALVES DA SILVA e a extinta Superintendência Muni-
cipal de Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 28.12.1989.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1323/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 078831/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de nº 082437 – Série
00017-Ce, do(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO DE SOUSA,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização-EMLURB, com admissão a partir de 01.03.1988, como
Operário. CONSIDERANDO que no levantamento procedido
pela Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
resultou não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia
do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo
no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão.
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido
Contrato de Trabalho firmado entre o(a) servidor(a) CARLOS
ALBERTO DE SOUSA e a extinta Empresa Municipal de Lim-
peza e Urbanização-EMLURB, a partir de 01.03.1988. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1324/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 206295/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 038671–série nº
00007-Ce, do(a) servidor(a) JOSÉ EDILTON FACUNDES DA
SILVA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de
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