DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas
no Processo nº P605411/2019, de 22 de Março de 2019. RE-
SOLVE: RECONHECER ao servidor DANIELLE NOGUEIRA
DA SILVA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula 6012701, o direito
a um período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio, relativo ao
3º período aquisitivo de 23/03/2014 a 22/03/2019, cuja conces-
são para início de gozo será deferida posteriormente, na de-
pendência de requerimento do interessado, sopesada a conve-
niência para a Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 2019. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0057/2019 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas
no Processo nº P609876/2019, de 27 de Março de 2019. RE-
SOLVE: RECONHECER ao servidor FRANCISCO ALEXSAN-
DRO PEREIRA PAULA, SUBINSPETOR, matrícula 6013901, o
direito a um período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio,
relativo ao 3º período aquisitivo de 23/03/2014 a 22/03/2019,
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada
a conveniência para a Administração Pública. GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 08 de Abril de 2019. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No (a) 1279/09, publicado no DOM
de 26.02.2009, que concedeu Licença-Prêmio ao servidor ANA
CELIA DA SILVA, matrícula nº 5601001, lotado na GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
07.10.2003
a
06.10.2008
1º
período
07.10.2003
a
05.10.2008
No (a) ATO 1632/2014, publicado no DOM de 03.07.2014, que
concedeu Licença-Prêmio ao servidor ANA CELIA DA SILVA,
matrícula nº 5601001, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
07.10.2008
a
06.10.2013
2º
período
06.10.2008
a
05.10.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de Abril de
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No (a) 4668/2009, publicado no
DOM de 09.07.2009, que concedeu Licença-Prêmio ao servidor
SANDRA NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 5608601, lotado na
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguin-
te alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
07.10.2003
a
06.10.2008
1º
período
07.10.2003
a
05.10.2008
No (a) ATO 041/2015, publicado no DOM de 26.01.2015, que
concedeu Licença-Prêmio ao servidor SANDRA NASCIMENTO
LIMA, matrícula nº 5608601, lotado na GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
07.10.2008
a
06.10.2013
2º
período
06.10.2008
a
05.10.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de Abril de
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA AO ATO Nº 0047/2018 - GMF - No Ato
nº 0047/2018 - GMF desta instituição, publicada no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza em 08 de fevereiro de 2019, que
diz respeito ao 2° período aquisitivo (quinquênio) da servidora
ELISANGELA LINHARES DA SILVA CANDIDO, matrícula n°
73.691-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, conside-
rando que a servidora teve o 2° período aquisitivo no período
10/03/2013 a 08/04/2018. ONDE SE LÊ: 1° período aquisitivo –
10/03/2013 a 08/04/2018. LEIA - SE: 2° período aquisitivo –
10/03/2013 a 08/04/2018. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de março
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rômulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL.
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ERRATA AO ATO Nº 0053/2018 - GMF - No Ato
nº 0053/2018 - GMF desta instituição, publicada no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza em 08 de fevereiro de 2019, que
diz respeito ao 7° período aquisitivo (quinquênio) do servidor
EDUARDO ALVES LOPES, matrícula n° 13.298-01, ocupante
do cargo de Inspetor, considerando que o servidor teve o 7°
período aquisitivo no período 23/05/2013 a 22/05/2018. ONDE
SE LÊ: 1° período aquisitivo – 23/05/2013 a 22/05/2018. LEIA -
SE: 7° período aquisitivo – 23/05/2013 a 22/05/2018. GABINE-
TE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 18 de março de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0030/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P 206170/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que JAILSON VIA-
NA BEZERRA, foi admitido no quadro de servidores contrata-
dos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10.01.1984, para
exercer as funções de Agente Administrativo. CONSIDERAN-
DO que, com o advento da Lei Complementar nº 002 de
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os servidores
sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
passaram a ser submetidos ao regime de direito público admi-
nistrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de fevereiro de
1993 até a presente data, a servidora acima nominada, se
encontra sem registro de frequência, contudo, sem que ne-
nhuma providência, com relação a apuração dessa irregulari-
dade, tenha sido adotada pela Administração. CONSIDERAN-
DO finalmente, o teor dos documentos anexados ao presente
Processo, notadamente o pedido formulado à inicial dos autos
pelo qual o requerente solicita, formalmente, o rompimento do
vínculo administrativo sob comento, do qual se acha afastado,
com registro negativo de frequência há mais de 20 (vinte) anos,
sobretudo, porque é dever da Administração Pública zelar pelo
fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e
publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE, em respeito ao princípio da segurança jurídica em
sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção
a confiança, reconhecer que ao requerente assiste o direito de
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