DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de
17.03.1982, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos
Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JOSÉ EDILTON
FACUNDES DA SILVA e a extinta Superintendência Municipal
de Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 17.03.1982. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1325/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 205768/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 068584–série nº
00002-Ce, do(a) servidor(a) JUVENAL COELHO ALVES, cons-
ta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interes-
sado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 29.04.1985, como
Motorista SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a)
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JUVENAL CO-
ELHO ALVES e a extinta Superintendência Municipal de Obras
e Aviação-SUMOV, a partir de 29.04.1985. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1326/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 190390/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 012224–série nº
00016-Ce, do(a) servidor(a) FRANCISCO HÉLIO DE SOUSA,
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 28.12.1987, como
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a)
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) FRANCISCO
HÉLIO DE SOUSA e a extinta Superintendência Municipal de
Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 28.12.1987. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe Theo-
philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1327/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 317606/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que o servidor
OTACÍLIO DA SILVA PONCIANO, matrícula nº 14603-01,
admitido em 01.06.1982, que, com o Decreto n° 7.787, de
01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), que instituiu o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município
de Fortaleza, junto a extinta Secretaria de Serviços Urbanos do
Município, sem que houvesse, contudo, sido formalizada a
relação nominal de enquadramento dos servidores no novo
cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão
de sanar tal omissão com reflexos na atual situação funcional
do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídi-
ca, reconhecer para todos os efeitos legais, que a função de
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, exercida pelo servidor OTA-
CÍLIO DA SILVA PONCIANO, matrícula nº 14603-01, passou a
ser denominada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATI-
VOS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1328/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando a determinação da Procuradoria Geral do Município,
através do Ofício nº 684/2009-PJ/PGM, onde o servidor PAU-
LO DE TASSO CAVALCANTE CASTRO, matrícula 3322-01,
ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Distrital Ed-
milson Barros de Oliveira teve o piso salarial de 07 (sete) salá-
rios mínimos desimplantado em junho de 2009, em decorrência
de decisão judicial. Considerando que a data do protocolo de
adesão
ao
PCCS
foi
28/09/2009, conforme
Processo
SS44860/2009. Considerando que o servidor passou a integrar
o PCCS em novembro de 2009, sem que houvesse, contudo,
sido formalizado seu enquadramento e a respectiva publicação
no Diário Oficial do Município. Considerando a necessidade de
regularizar a situação do servidor, e sobretudo que é dever da
administração pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princí-
pios da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do
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