DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
Obras e Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 
17.03.1982, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no 
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos 
Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional 
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a 
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JOSÉ EDILTON 
FACUNDES DA SILVA e a extinta Superintendência Municipal 
de Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 17.03.1982. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1325/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 205768/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 068584–série nº 
00002-Ce, do(a) servidor(a) JUVENAL COELHO ALVES, cons-
ta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interes-
sado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 29.04.1985, como 
Motorista SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a) 
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) JUVENAL CO-
ELHO ALVES e a extinta Superintendência Municipal de Obras 
e Aviação-SUMOV, a partir de 29.04.1985. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe Theophilo             
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1326/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 190390/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 012224–série nº 
00016-Ce, do(a) servidor(a) FRANCISCO HÉLIO DE SOUSA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Aviação-SUMOV, com admissão a partir de 28.12.1987, como 
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a) 
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) FRANCISCO 
HÉLIO DE SOUSA e a extinta Superintendência Municipal de 
Obras e Aviação-SUMOV, a partir de 28.12.1987. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe Theo-
philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1327/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 317606/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que o servidor         
OTACÍLIO DA SILVA PONCIANO, matrícula nº 14603-01,   
admitido em 01.06.1982, que, com o Decreto n° 7.787, de 
01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), que instituiu o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município 
de Fortaleza, junto a extinta Secretaria de Serviços Urbanos do 
Município, sem que houvesse, contudo, sido formalizada a 
relação nominal de enquadramento dos servidores no novo 
cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão com reflexos na atual situação funcional 
do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel 
cumprimento dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídi-
ca, reconhecer para todos os efeitos legais, que a função de 
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, exercida pelo servidor OTA-
CÍLIO DA SILVA PONCIANO, matrícula nº 14603-01, passou a 
ser denominada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATI-
VOS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1328/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposi-
ções contidas no art. 38, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9310, de 06 de 
dezembro de 2007 que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários - PCCS dos servidores municipais médicos. Conside-
rando a determinação da Procuradoria Geral do Município, 
através do Ofício nº 684/2009-PJ/PGM, onde o servidor PAU-
LO DE TASSO CAVALCANTE CASTRO, matrícula 3322-01, 
ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Distrital Ed-
milson Barros de Oliveira teve o piso salarial de 07 (sete) salá-
rios mínimos desimplantado em junho de 2009, em decorrência 
de decisão judicial. Considerando que a data do protocolo de 
adesão 
ao 
PCCS 
foi 
28/09/2009, conforme 
Processo 
SS44860/2009. Considerando que o servidor passou a integrar 
o PCCS em novembro de 2009, sem que houvesse, contudo, 
sido formalizado seu enquadramento e a respectiva publicação 
no Diário Oficial do Município. Considerando a necessidade de 
regularizar a situação do servidor, e sobretudo que é dever da 
administração pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princí-
pios da Legalidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do 

                            

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