DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os 
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito 
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1350/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P188589/2018.  CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que FRANCISCO 
ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL, foi admitido no 
quadro de servidores contratados da Secretaria Municipal das 
Finanças, em 03.05.1976, para exercer as funções de Dese-
nhista, conforme Contrato de Trabalho nº 835/1976. CONSI-
DERANDO que nas anotações constantes da CTPS do ex-
servidor acima nominado não consta, registro da data da sua 
saída do serviço público municipal. CONSIDERANDO que os 
efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o 
aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a 
concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE, para fins 
de certificação de tempo de serviço público, reconhecer que o 
requerente foi admitido em 03.05.1976 e teve rescindido o 
Contrato de Trabalho com o Município de Fortaleza, em 
01.05.1990. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1351/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P221244/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 4101215–série nº 
0030-Ce, do(a) servidor(a) ANTÔNIO CARLOS GOMES, cons-
ta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interes-
sado(a) e a extinta Superintendência Municipal de Obras e 
Viação - SUMOV, com admissão a partir de 11.06.1985, como 
Servente SU-01. CONSIDERANDO que no levantamento pro-
cedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a) 
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) ANTÔNIO 
CARLOS GOMES e a extinta Superintendência Municipal de 
Obras e Viação - SUMOV, a partir de 11.06.1985. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. Philipe Theo-
philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1352/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P089419/2018. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 030040–série nº 
00015-Ce, do(a) servidor(a) BENEDITA MACIEL DA COSTA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa de Limpeza e Urbanização-
EMLURB, com admissão a partir de 01.04.1988, como Operá-
ria. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela 
Célula de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou 
não constar na pasta funcional do(a) servidor(a), cópia do cita-
do Contrato de Trabalho e nem a publicação do mesmo no 
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da 
publicação do referido contrato no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a 
situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omissão, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE re-
conhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato fir-
mado entre o(a) servidor(a) BENEDITA MACIEL DA COSTA e 
a extinta Empresa de Limpeza e Urbanização-EMLURB, a 
partir de 01.04.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 
de abril de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO Nº 1354/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P924077/2017. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 5329 – série 247ª, 
do(a) servidor(a) JOÃO VITAL CORRÊA FROTA, consta regis-
trado Contrato de Trabalho firmado entre o interessado e a 
extinta Fundação do Serviço Social de Fortaleza, com admis-
são a partir de 17.07.1978, como Auxiliar de Administração II. 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula 
de Controle de Recursos Humanos-CECORH, da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não 
constar na pasta funcional do servidor, cópia do citado Contrato 
de Trabalho e nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão, sobretudo da publicação do referido 
contrato no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO fi-
nalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da apo-
sentadoria requerida. RESOLVE reconhecer para todos os 
efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o servidor e 
extinta Fundação do Serviço Social de Fortaleza, a partir de 
17.07.1978. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1355/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 

                            

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