DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
371.892.803-59, residente e domiciliada nesta capital, ambos 
vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, 
representada por sua titular Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, 
CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., ins-
crita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, situada na Rua Carlos 
Vasconcelos, n° 1345, Aldeota, Fortaleza/CE, representada por 
sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, 
brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
contrato de serviços n° 01/2017, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 071/2017, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 03/04/2019 a 
02/04/2020, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P539672/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 071/2017. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global com provisionamento permanece-
rá de R$ 6.422.021,04 (Seis milhões, Quatrocentos e vinte e 
dois mil, Vinte e um reais e Quatro centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta das 
dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto Atividade 
25.901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde – SMS – Ação de Gestão e 
Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais. 
Projeto Atividade 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS – Ação de 
Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – 
Hospitais. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 01/2017, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 29 de março de 2019. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. Marcelo de Vasconcelos Castro - DIRE-
TOR GERAL DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BAR-
ROS DE OLIVEIRA. Vanda Freire Belmino Evangelista - 
DIRETORA EXECUTIVA DO HOSPITAL DISTRITAL GON-
ZAGA MOTA – MESSEJANA. Maria Alice Mousinho de 
Sampaio - DIRETORA GERAL DA VESPA CONSÓRCIO DE 
SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - CO-
ORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 04/2019 - Aos 01 dias do mês de abril de 2019, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação   da Ata   do   Pregão Eletrônico 
nº 183/2018 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 27/03/2019, às fls. 2369 a 2371, 
do Processo nº P207145/2018, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pelos titulares dos 
Órgãos Participantes e pelos representantes legais dos deten-
tores do registro de preços, todos qualificados e relacionados 
ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguin-
tes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O 
presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico 
nº 183/2018. II - Nos termos dos Decretos Municipais nº 
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e n° 
13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 
2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado 
D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 
e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DIVERSOS, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E EN-
TIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES  E QUANTITATIVOS PREVIS-
TOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2018 que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será 
incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor 
na sequência da classificação do certame, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse 
público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Pro-
cesso nº P207145/2018. Subcláusula Primeira – A Ata de Re-
gistro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, 
pelos titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo 
representante do fornecedor legalmente credenciado e identifi-
cado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG provi-
denciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços 
no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante 
a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada 
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Mu-
nicipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, median-
te consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e 
concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do 
artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA 
QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamen-
to deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas ques-
tões legais, em conformidade com as normas do Decreto Muni-
cipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V - 
CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE RESGISTRO DE 
PREÇOS: À empresa RICA COMERCIAL EIRELI – ME, inscrita 
no CNPJ nº 24.044.002/0001-40, no respectivo valor de                  
R$ 7.299,26 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte 
e seis centavos) para o lote 01; R$ 15.742,92 (quinze mil, sete-
centos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) para 
o lote 03; R$ 9.493,36 (nove mil, quatrocentos e noventa e três 
reais e trinta e seis centavos) para o lote 04; R$ 7.187,38 (sete 
mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) para o 
lote 07; R$ 10.542,34 (dez mil, quinhentos e quarenta e dois 

                            

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