DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Educação: I - Sensibilizar a sociedade da
necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Educação; II – Realizar a análise técnica e aprovação do
Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria
Municipal da Educação; III – Arquivar o Relatório de monitora-
mento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de
avaliação; IV – Validar o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação – versão preliminar; V – Organizar o proces-
so de Consulta Pública para avaliação do Plano Municipal de
Educação; VI – Sistematizar sugestões recebidas durante a
Consulta Pública; VII – Encaminhar oficialmente à Secretaria
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação – Versão Final; VIII – Realizar, no decorrer
da vigência do Plano Municipal de Educação, 02 (duas) Confe-
rências de Avaliação, sendo uma no quinto ano da execução
do Plano e outra no décimo ano, ambas no último trimestre do
ano determinado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições da Portaria
203/2016 - SME (DOM 09.11.2016). GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de fevereiro de
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCOR-
REÇÃO)
*** *** ***
PORTARIA Nº 0334/2019 – SME
ESTABELECE O SUPRIMEN-
TO DE FUNDOS NO ÂMBITO
DA COORDENADORIA ADMI-
NISTRATIVA DESTA SECRE-
TARIA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos desta municipalidade. CONSIDERANDO a Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19
de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Designar o servidor JONAS BEZERRA DOS SANTOS,
matrícula nº 114.598-01, para administrar o Suprimento de
Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo do ano de 2019, devendo ser observado: I - A despesa
será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33.90.30 - Fonte
0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte 0.1.111.0000.00.00; II -
O valor do suprimento de fundo é de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) referente às despesas de serviços e de R$ 2.000,00
(trezentos reais), referente às despesas com serviços para
dotação orçamentária mencionada no item anterior; III - A apli-
cação do suprimento de fundos deve ser realizada no período
de 60 (sessenta) dias, devendo o referido prazo constar na
Nota de Empenho de Suprimento de Fundos; IV - A prestação
de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Cabe-
rá ao designado o provimento dos meios necessários para a
realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor
acima designado é considerado serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 27 de março de 2019. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 - PRO-
CESSO Nº P579891/2019 - Das partes: Contratante: Secretaria
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato repre-
sentada por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. Contra-
tada: IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na
Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55, sala 1105, Papicu, CEP:
60192-105, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
05.263.842/0001-50, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por Iramilton Gurjão Cardoso, brasi-
leiro, portador da Carteira de Identidade nº 11.550 D
CREA/CE, e do CPF nº 438.413.333-20, residente e domicilia-
do na Rua Vilebaldo Aguiar, nº 1311, Aptº 1302, bairro Cocó,
CEP: 60192-025, Fortaleza-CE. Do fundamento legal: Funda-
menta-se o presente contrato nas disposições do Edital de
RDC Presencial nº 012/2018, e seus Anexos, bem como, pela
Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº
7.581, de 11 de outubro de 2011. Do objeto e regime de contra-
tação: Contratação de empresa especializada com fins à exe-
cução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Munici-
pal Madre Tereza de Calcutá, na Cidade de Fortaleza-CE. O
objeto deste contrato será executado em regime de empreitada
por preço unitário. Do valor contratual: Dá-se a este contrato o
preço global de R$ 1.122.663,63 (um milhão cento e vinte e
dois mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e três
centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da
proposta de percentual de desconto da Contratada. Dos recur-
sos financeiros: As despesas decorrentes deste contrato corre-
rão à conta de dotações consignadas ao orçamento da Secre-
taria Municipal de Educação - SME:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0042.1226.0004
449039
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
449051
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Da garantia contratual: A Contratada prestará garantia de exe-
cução em uma das modalidades previstas no parágrafo primei-
ro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco
por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma
única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a
Cláusula Décima Terceira deste Contrato. Da fiscalização: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
Cesario Belo Torres Júnior, Matrícula - 57399-02, especialmen-
te designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de GESTOR. Do prazo
de vigência e de execução: O prazo de vigência do contrato
será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação,
prorrogável nas hipóteses dos artigos 57 e seguintes, todos da
Lei n° 8.666/93. O prazo de execução das obras é de 06 (seis)
meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço pelo
Contratado. DATA: Fortaleza, 28 de março de 2019. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - SME. Cesario Belo Torres Júnior -
GESTOR DO CONTRATO IRAMILTON GURJÃO CARDOSO -
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2019 PRO-
CESSO Nº P532815/2019 - DAS PARTES CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-
89, neste ato representada por sua Secretária Sra Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente
nesta capital. CONTRATADA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.036.753/0001-21,
localizada na Rua Mirian Rocha, nº 431, Bairro: Parque Novo
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