DOMFO 15/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do 
Plano Municipal de Educação: I - Sensibilizar a sociedade da 
necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal 
de Educação; II – Realizar a análise técnica e aprovação do 
Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria 
Municipal da Educação; III – Arquivar o Relatório de monitora-
mento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de 
avaliação; IV – Validar o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação – versão preliminar; V – Organizar o proces-
so de Consulta Pública para avaliação do Plano Municipal de 
Educação; VI – Sistematizar sugestões recebidas durante a 
Consulta Pública; VII – Encaminhar oficialmente à Secretaria 
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação – Versão Final; VIII – Realizar, no decorrer 
da vigência do Plano Municipal de Educação, 02 (duas) Confe-
rências de Avaliação, sendo uma no quinto ano da execução 
do Plano e outra no décimo ano, ambas no último trimestre do 
ano determinado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando as disposições da Portaria 
203/2016 - SME (DOM 09.11.2016). GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de fevereiro de 
2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCOR-
REÇÃO) 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0334/2019 – SME 
 
ESTABELECE O SUPRIMEN-
TO DE FUNDOS NO ÂMBITO 
DA COORDENADORIA ADMI-
NISTRATIVA DESTA SECRE-
TARIA 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a 
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de 
Fundos desta municipalidade. CONSIDERANDO a Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe 
sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19 
de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e 
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Designar o servidor JONAS BEZERRA DOS SANTOS, 
matrícula nº 114.598-01, para administrar o Suprimento de 
Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria. 
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo do ano de 2019, devendo ser observado: I - A despesa 
será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33.90.30 - Fonte 
0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte 0.1.111.0000.00.00; II - 
O valor do suprimento de fundo é de R$ 2.000,00 (dois mil  
reais) referente às despesas de serviços  e de R$ 2.000,00 
(trezentos reais), referente às despesas com serviços para 
dotação orçamentária mencionada no item anterior; III - A apli-
cação do suprimento de fundos deve ser realizada no período 
de 60 (sessenta) dias, devendo o referido prazo constar na 
Nota de Empenho de Suprimento de Fundos; IV - A prestação 
de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Cabe-
rá ao designado o provimento dos meios necessários para a 
realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor 
acima designado é considerado serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em  27 de março de 2019. Joaquim Aristides de 
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 - PRO-
CESSO Nº P579891/2019 - Das partes: Contratante: Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato repre-
sentada por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e 
no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. Contra-
tada: IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda,   com sede  na 
Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55, sala 1105, Papicu, CEP: 
60192-105, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.263.842/0001-50, doravante denominada   CONTRATADA, 
representada   neste  ato  por Iramilton Gurjão Cardoso, brasi-
leiro, portador    da    Carteira    de   Identidade   nº 11.550 D 
CREA/CE, e do CPF nº 438.413.333-20, residente e domicilia-
do na Rua Vilebaldo Aguiar, nº 1311, Aptº 1302, bairro Cocó, 
CEP: 60192-025, Fortaleza-CE. Do fundamento legal: Funda-
menta-se o presente contrato nas disposições do Edital de 
RDC Presencial nº 012/2018, e seus Anexos, bem como, pela 
Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 
7.581, de 11 de outubro de 2011. Do objeto e regime de contra-
tação: Contratação de empresa especializada com fins à exe-
cução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Munici-
pal Madre Tereza de Calcutá, na Cidade de Fortaleza-CE. O 
objeto deste contrato será executado em regime de empreitada 
por preço unitário. Do valor contratual: Dá-se a este contrato o 
preço global de R$ 1.122.663,63 (um milhão cento e vinte e 
dois mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e três 
centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da 
proposta de percentual de desconto da Contratada. Dos recur-
sos financeiros: As despesas decorrentes deste contrato corre-
rão à conta de dotações consignadas ao orçamento da Secre-
taria Municipal de Educação - SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0042.1226.0004 
449039 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
449051 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Da garantia contratual: A Contratada prestará garantia de exe-
cução em uma das modalidades previstas no parágrafo primei-
ro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco 
por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma 
única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a 
Cláusula Décima Terceira deste Contrato. Da fiscalização: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. 
Cesario Belo Torres Júnior, Matrícula - 57399-02, especialmen-
te designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado simplesmente de GESTOR. Do prazo 
de vigência e de execução: O prazo de vigência do contrato 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, 
prorrogável nas hipóteses dos artigos 57 e seguintes, todos da 
Lei n° 8.666/93. O prazo de execução das obras é de 06 (seis) 
meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço pelo 
Contratado. DATA: Fortaleza, 28 de março de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - SME. Cesario Belo Torres Júnior - 
GESTOR DO CONTRATO IRAMILTON GURJÃO CARDOSO - 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2019 PRO-
CESSO Nº P532815/2019 - DAS PARTES CONTRATANTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-
89, neste ato representada por sua Secretária Sra Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF 
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente 
nesta capital. CONTRATADA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.036.753/0001-21, 
localizada na Rua Mirian Rocha, nº 431, Bairro: Parque Novo 

                            

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