DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 17 de abril de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.864, 15 de abril de 2019.
ALTERA A LEI Nº11.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 3.º do art. 4.º da Lei nº11.889, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.° …..
.....
§3.º Integram o Colegiado representantes dos órgãos e das entidades governamentais seguintes:
I – Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
II – Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV;
III – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – Secretaria da Saúde – SESA;
V – Secretaria da Educação – SEDUC;
VI – Secretaria da Cultura – SECULT;
VII – Secretaria do Turismo – SETUR;
VIII – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
IX – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE –, por meio das Universidades Estaduais, em rodízio por mandato;
X – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; e
XI – Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SDET”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor CESAR AUGUSTO RIBEIRO, Assessor para Assuntos Internacionais, símbolo SS-1, matrícula nº 300193-1-8, as
viajar às cidades Hangzhou, Dailan, Shangai, Jianggan District Fo Hangzhou City e Pequim, todas na China, no período de 18 de abril a 01 de maio do ano
em curso, com a finalidade de participar reunião com a Dahua Technology, visita a empresa CCCC, assinatura do acordo entre Ceará e Dalian, encontro
com Prefeito de Dalian e encontro com o embaixador do Brasil na China. Serão concedidas 13 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.872,10 (um
mil, oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor de R$ 25.273,35 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco
centavos), 05 (cinco) ajudas de custo no valor unitário de R$ 1.872,10 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos), totalizando o valor de R$
9.360,50 (nove mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 12/04/2019 de R$ 3,86 (três
reais e oitenta seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 34.633,85 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), de
acordo com o art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/
CE, em 16 de abril 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº127-A/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar JOÃO PAULO ESTEVAM LIMA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 301.482-1-5, deste órgão, a viajar à cidade de BRASÍ-
LIA-DF, no período de 17 a 20 de março de 2019, a fim de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, naquela urbe, concedendo-lhe
o direito à percepção de 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescido de
60% (sessenta por cento), perfazendo o valor de R$ 794,92 (setecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no
valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 936,87 (novecentos e trinta e seis reais e oitenta
e sete centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor R$ 1.291,03 (um mil duzentos e noventa e
um reais e três centavos centavos), totalizando o valor de R$ 2.227,90 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº127-B/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar PATRÍCIO ÉRICO DE SOUSA, ocupante da graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 135.144-1-0, deste órgão, a viajar à cidade de BRASÍ-
LIA-DF, no período de 17 a 19 de março de 2019, a fim de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, naquela urbe, concedendo-lhe
o direito à percepção de 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescido de
60% (sessenta por cento), perfazendo o valor de R$ 567,80 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de
R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 709,75 (setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos),
e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor R$ 1.291,03 (um mil duzentos e noventa e um reais e três
centavos centavos), totalizando o valor de R$ 2.227,90 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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