DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD.
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
VALOR DA PORTARIA
18
18
CRATO
R$ 73.729,50
19
19
JUAZEIRO DO NORTE
R$ 96.657,00
20
20
BREJO SANTO
R$ 62.966,50
21
SEFOR 1
FORTALEZA
R$ 103.993,00
22
SEFOR 2
FORTALEZA
R$ 136.363,20
23
SEFOR 3
FORTALEZA
R$ 117.511,00
*** *** ***
PORTARIA Nº0428/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o que consta no processo nº 1858449/1998/VIPROC de aposentadoria e CONSIDERANDO, ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servi-
dora, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 28 de maio de 1997 da Portaria de nº 378/97-GAB, datada de 02 de maio de 1997 e publicada no DOE de 28 de 
maio de 1997, que elevou por Promoção os INTEGRANTES do Grupo Ocupacional do Magistério, o nome da servidora MA OZAILDA CASSIANO 
RODRIGUES, matricula nº 05847311 do cargo Prof. Pleno II referência 17 para o cargo Prof. Espec. referência 21, integrantes do Grupo Ocupacional do 
Magistério-MAG. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0434/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
que consta no processo nº 97/111565-6/VIPROC de aposentadoria e CONSIDERANDO, ainda necessidade de regularizar da situação funcional da servidora, 
RESOLVE EXCLUIR, a partir de 12 de fevereiro de 1997 da Portaria de nº 004/97-GAB, datada de 06 de janeiro de 1997 e publicada no DOE de 12 de 
fevereiro de 1997, que elevou por Promoção os INTEGRANTES do Grupo Ocupacional do Magistério, o nome da servidora FCA DE OLIVEIRA LIMA, 
matricula nº 0604011X, do cargo Prof. Pleno I referência 13 para o cargo Prof. Espec. referência 21. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ. Em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0436/2019 - GAB - ASECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso 
I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 25 
de março de 2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 0581/2018_GAB, 
publicada no DOE de 13 de abril de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0436/2019 - GAB, DE 12 DE ABRIL DE 2019 
Nº
NOME
01
ANGELICA PEREIRA DE OLIVEIRA
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº45/2019
PROCESSO N°10618816/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RUSSAS PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RUSSAS, com sede na Travessa Joaquim Félix, nº 332, Russas/CE, CEP 
nº 62.900-000, inscrita sob o CNPJ nº 08.691.213/0001-19, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DE 
FÁTIMA OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO, brasileira, portadora do RG nº 2005030039713 SSP/CE, inscrito no CPF nº 747.571.643-00, resolvem celebrar 
o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir 
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RUSSAS com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 30 (trinta) alunos público-alvo da 
Educação Especial, totalizando 300 (trezentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo 
vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano 
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no 
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em 
cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA 
deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 
2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, 
deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que 
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados 
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que 
onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; 
e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do 
Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/
sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o 
acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos 
legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o 
relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou 
recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico 
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da 
CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) Deverá apre-
sentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico no tocante 
ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Acordo de 
Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável deste 
acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3 e CPF nº 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão ser preenchidas, quando 
devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá 
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº073  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar