DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6461569/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO, CPF 031.001.203-10,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional
ADO, nível/referência 5, matrícula nº 221100104039610, com óbito em 03/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 267,85 (duzentos e sessenta e sete reais
e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/08/2018,
conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO
Francisca Maria Queiroz do Nascimento
Companheira
004.828.833-08
267,85
Art. 6º, § 5º, III, da Lei Complementar nº 12/99
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, proporcional a 80% (oitenta por cento) e respeitando o teto
remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8868119/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Anaiz Vieira Bonfim, CPF nº 37723286368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor Índice 190, atualmente Professor, nível/referência 3, matrícula nº 050615-1-2, com óbito em 18/10/2018, pensão mensal no valor de R$
1.055,68 (um mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 18/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL ARAUJO DO BONFIM
CÔNJUGE
03331709387
1.055,68
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8355324/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisco Jose Ferreira Gomes, CPF nº 20315325372, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remu-
neração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referência SPJNSE06, matrícula nº 3360/1-7, com óbito em 23/09/2018, pensão mensal no valor de
R$ 13.436,78 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO LUCAS FERNANDES GOMES
FILHO (Nascido em 26/02/1998)
07635535307
13.436,78
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10161441/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria de Salete Ponte Carneiro, CPF nº 26780119334, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo ANM - 10, atualmente Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME02, matrícula nº 93138/1-8,
com óbito em 22/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.243,53 (oito mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/10/2018, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE ODELIO CARNEIRO
CÔNJUGE
03055418387
8.243,53
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4460450/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-serven-
tuário(a) Milton Morais Correia, CPF nº 00013358391, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Titular Vitalício do 4º Ofício de Notas, da Comarca de Fortaleza, de 4º entrância, atualmente Tabelião, nível/referência W191, matrícula
Nº 10/1-5, com óbito em 25/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 12.196,18 (doze mil, cento e noventa e seis reais e dezoito centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/05/2018, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MAGNÓLIA FURTADO MORAIS CORREIA
CÔNJUGE
00900062320
12.196,18
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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