DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
PROCESSO Nº
10001246
JOSE LUCIO DE SOUSA FILHO
RECOMENDADO
0164137-27.2018.8.06.0001
10004167
JULIO DE MORAIS ROCHA
RECOMENDADO
0174136-04.2018.8.06.0001
10003950
LEANDRO GOMES PIRES
RECOMENDADO
0895843-26.2014.8.06.0001 - 0629225-86.2014.8.06.0000/50000
10005166
LEONARDO JOSE DE ALMEIDA SANTOS DE SOUZA
RECOMENDADO
0629903-62.2018.8.06.0000
10003191
LINDBERG LINS FERREIRA LIMA JUNIOR
RECOMENDADO
0139038-55.2018.8.06.0001
10004634
LUIZ THALYSSON JATAI CAVALCANTE CASTELO
RECOMENDADO
0163814-22.2018.8.06.0001
10000539
MARCILIO OLIVEIRA QUIXADA
RECOMENDADO
0895843-26.2014.8.06.0001 - 0629225-86.2014.8.06.0000/50000
10002174
MARCIO VIEIRA CORREA
RECOMENDADO
0162931-75.2018.8.06.0001
10005795
MOISES JOSE ROCHA JUNIOR
RECOMENDADO
0006019-37.2018.8.06.0167 0043619-08.2018.8.06.0001
10004507
NEILTON FERREIRA ROCHA
RECOMENDADO
0629634-23.2018.8.06.0000
10001328
PAULO CESAR PINHEIRO PEREIRA
RECOMENDADO
0162931-75.2018.8.06.0001
10001872
PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
RECOMENDADO
0165570-66.2018.8.06.0001
10000535
RAFAEL BEZERRA ALVES
RECOMENDADO
0628042-41.2018.8.06.0000
10003294
ROBERTO BARBOSA DE AZEVEDO
RECOMENDADO
0185718-98.2018.8.06.0001
10002312
ROMARIO ROCHA RODRIGUES
RECOMENDADO
0630121-90.2018.8.06.0000
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PRIMEIRA PORTUNIDADE
2.1 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA NÃO RECOMENDAÇÃO
2.1.1 Os candidatos não recomendados na Avaliação Psicológica - primeira oportunidade - poderão agendar sessão para obter conhecimento das razões da
sua não recomendação, das 9 horas do dia 13 de março de 2019 às 18 horas do dia 14 de março de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), em link específico,
no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
2.1.2 A sessão de conhecimento das razões da não recomendação é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo
contratado pelo IBADE explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
2.1.3 Durante a sessão de conhecimento, que se realizará no dia 17 de março de 2019, conforme procedimento de agendamento citado no subitem 2.1.1, o
candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico acerca de sua não recomendação. O laudo apresenta o resultado do candidato em formato obje-
tivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a recomendação na avaliação
psicológica. O parecer se refere ao documento que explica a definição das características, avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação,
bem como os seus resultados por extenso.
2.1.4 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à sessão de conhecimento das
razões da não recomendação.
2.1.5 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas
expensas, que irá assessorá-lo no local, perante psicólogo designado pelo IBADE.
2.1.6 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, comprovação de
registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.1.7 Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.
2.1.8 Na sessão de conhecimento das razões da não recomendação serão apresentados também aos psicólogos constituídos e apenas a estes, os Manuais
Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
2.1.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da não recomendação. No
entanto, nesse caso, não serão discutidos aspectos técnicos na avaliação psicológica, como descrito nos itens acima.
2.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à sessão de conhecimento, o psicólogo do IBADE poderá entregar somente o laudo síntese do
candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia
legível do documento de identidade do candidato.
2.1.11 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais
técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
2.2 Caso não concorde com as razões de ter sido considerado não recomendado, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório no período
das 9 horas do dia 18 de março de 2019 às 18 horas do dia 19 de março de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.ibade.org.br,
por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2.1 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases
na avaliação psicológica em questão.
2.2.2 Será eliminado do concurso público o candidato que, após a segunda tentativa e o julgamento do seu recurso, for considerado não recomendado na
avaliação psicológica.
2.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
2.3.1 O IBADE não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, do parecer
da junta médica e das razões de sua não recomendação na avaliação psicológica e a interposição de recursos.
2.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente e ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1 - SSPDS/
AESP - 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final na Avaliação Psicológica - primeira oportunidade – e a convocação para a Avaliação Psicológica - segunda oportunidade – serão publi-
cados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br na data provável de 22 de março de 2019.
3.2 A Avaliação Psicológica - segunda oportunidade – será realizada na data provável de 31 de março de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019 - FSPDS
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FSPDS - CNPJ Nº 07.261.661/0001-10 CONTRATADA: CASABLANCA
TURISMO E VIAGENS LTDA - CNPJ Nº 11.828.753/0001-06. OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas
no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, Serviços de reservas de
hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 20180006 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 02516645/2019. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato nº 03/2019 - FSPDS (SACC 1076974) é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.122.003.22985.03.339033.27000.1.. DATA
DA ASSINATURA: 02 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - GERENTE GERAL FUNDO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e Sr. Edgar de Castro Nunes - Representante Legal da Contratada.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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