DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA N°2018/2852.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DESTINADAS A PROFERIREM PARECERES TÉCNICOS 
NOS PREGÕES ELETRÔNICOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA NO 3338/2017 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e 
o art. 82, inciso XIV, da Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE: 
Art. 1° – Alterar a composição das comissões especiais destinadas a proferirem pareceres técnicos nos pregões eletrônicos para contratação de 
serviços terceirizados no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, constituída pela Portaria no 3338/2017, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 10 de janeiro de 2018, substituindo membros.
Parágrafo Único: No processo licitatório no 20170817-SESA, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços em 
horas/ano, na Área de Técnico em Segurança do Trabalho, Joana D’ar Alencar, matrícula no 014374-10-HGCC, será substituída por MARIA DE LOURDES 
PESSOA GUIMARÃES, matrícula no 491910-14-HGCC.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
    SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA N°2018/2853.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS 
DROGAS DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO Á SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (NUSAM/COPAS/SESA), DESIGNA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA EXECUÇÃO 
DESSAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CERÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17 , 
da Lei Orgânica da Sáude nº 8080/90 e item 5.3. do inciso IV, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 30.554, de 30 de maio de 2011, observando a regulamentação 
introduzida pela Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011 do Ministério da Saúde,RESOLVE:
Art. 1° - São atribuições do Núcleo de Atenção à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Coordenadoria de Políticas de Atenção à Saúde da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (NUSAM/COPAS/SESA):
I- Subsidiar e apoiar a formulação de políticas relativas à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, acompanhar e monitorar a implementação;
II- Apoiar a organização, habilitação e cadastramento de Serviços da Rede de Atenção Psicossocial, a fim de emitir parecer técnico epecializado;
III- Orientar e apoiar as Coordenadorias Regionais de Saúde para a organização dos sistemas municipais de acordo com as normas e diretrizes das 
Políticas de Atenção Psicossocial;
IV- Prestar cooperação técnica na implantação/implementação de normas e diretrizes regional e municipal no âmbito da Atenção à Saúde Mental 
Álcool e outras Drogas;
V- Propor e participar de pesquisas relacionadas à situação de saúde na Atenção à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
VI- Elaborar, adequar e manter atualizadas normas e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde Mental Álcool e outras Drogas em todos os 
ciclos da vida;
VII- Supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços que integram a Rede de Atenção Psicossocial;
VIII- Analise dos relatórios quadrimestrais e emissão de parecer Técnico dos Relatórios de  acompanhamento de desempenho;
IX- Monitoramento dos indicadores e ações  do Plano Estadual e planos operativos;
X- Analise dos relatórios quadrimestrais da Rede de Atenção Psicossocial e encaminhamento a Câmara Técnica do CESAU;
XI- Formulação e avaliação da Política Estadual de Atenção à Saúde Mental, Àlcool e outras Drogas;
XII- Monitorar e realizar análise dos indicadores estratégicos da Rede e Plano de Ação;
XIII- Apoiar na implantação de Diretrizes, Protocolos Clínicos e Linhas Guias, nos Pontos de Atenção das Redes de Atenção Saúde;
XIV- Realizar supervisão e inspeção técnica nos serviços de saúde que integram a Rede de Atenção Psicossocial;
XV - Acompanhar o desempenho dos serviços de saúde que integram a Rede de Atenção Psicossocial com vista ao fortalecimento das Redes e 
controle da avaliação;
XVI- Apoio técnico na implantação dos pontos de Atenção da Rede Atenção à Saúde Mental;
XVII-Proceder análise técnica sobre habilitação, ações e serviços relacionados à atenção em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
XVIII- Atuar junto às instâncias de  pactuação, participação popular e controle social;
XIX- Elaborar material técnico, informativo para orientação técnica e operacional das unidades de saúde;
XX- Supervisionar as atividades da Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias (CRIPI);
XXI- Promover ações de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas na Atenção Básica;  
XXII- Promover ações que visem reduzir os estigmas relacionados aos portadores de Transtornos Mentais, decorrentes ou não do uso de Drogas;
XXIII- Proporcionar e participar de eventos relacionados à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
XXIV- Implantar e supervisionar projetos de reinserção social;
XXV- Supervisionar as ações de avaliação dos serviços hospitalares;
XXVI- Desenvolver projetos de educação continuada para os serviços em implantação;
XXVIII- Elaborar, adequar e manter atualizadas normas e diretrizes para a organização da atenção em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;  
XXIX- Orientar e apoiar as Coordenadorias Regionais de Saúde para a organização da Atenção em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
XXX- Participar na definição e padronização de indicadores e parâmetros de avaliação da Atenção em Saúde Mental, Álcool e outrs Drogas;
XXXI- Organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua atuação, para uma gestão pautada em resultados;
XXXII- Apoiar e participar das definições do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;
XXXIII- Apoiar e participar das definições da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde;
XXIV- Desenvolvimento de ações intersetoriais de promoção  à saúde e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, por meio de ações de 
promoção, prevenção, tratamento, reabilitação  psicossocial e reinserção social;
XXXV- Atender demandas do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Associações.
Art. 2° - Fica designada para responder pela gestão da execução das atribuições descritas no art. 1o desta Portaria, Maria Michelly Bezerra.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data desta publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2858/2018 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.o 
29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE PRORROGAR a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, ao ESTAGIÁRIO relacionados no anexo único desta 
Portaria que perceberão a título de BOLSA DE ESTÁGIO os valores mensais correspondentes às funções que irão desempenhar devendo correr as despesas 
a conta da dotação orçamentária   desta SECRETARIA, pelo prazo de 01(um) ano no período de 01/11/2018 à 31/10/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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