DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém
O julgamento da Administração leva em conta a opinião dos seus advogados externos e internos com relação à expectativa de êxito de cada processo. A
administração entende que as provisões para contingências registradas são suficientes para cobrir prováveis perdas em processos judiciais. Com base na
opinião dos assessores jurídicos as perdas consideradas possíveis são as seguintes:
(i) Cíveis - O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação contra as empresas instaladas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP)
na qual a CSP está sediada, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) e o Estado do Ceará, com o objetivo de (i) interromper
imediatamente o licenciamento ambiental de atividades realizadas no interior do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, (ii) forçar o Estado do Ceará
a abster-se de realizar qualquer ato desapropriatório na área a ser delimitada como terra indígena Anacé, e (iii) seja assegurado o uso e usufruto exclusivo
por parte da etnia indígena na área em litígio. De acordo com a Administração suportada pela opinião de seus advogados, a possibilidade de perda neste
processo é avaliada como possível. Não há como estimar nesta fase do processo qualquer valor vinculado à causa. A Companhia é parte também em
outras ações judiciais cíveis decorrentes do curso normal da operação e da construção do complexo siderúrgico e, com base na opinião de seus assessores
jurídicos, considera possível risco de perda em ações judiciais cíveis em 31 de dezembro de 2018, no montante de R$ 238 (zero em 2017).
(ii) Trabalhistas - A Companhia é parte em ações judiciais trabalhistas, decorrentes do curso normal das operações de construção do complexo siderúrgico
bem como decorrentes de sua operação - vide nota explicativa nº 17. A Administração, com base em informações de seus assessores jurídicos, avalia que
há riscos possíveis de perda no momento do encerramento das demonstrações financeiras de 2018 no montante de R$ 2.870. Em relação ao encerramento
de 2017, a Companhia avaliou que havia possíveis riscos de perdas no montante de R$ 5.320.
(iii) Tributário - A Companhia foi autuada pela Receita Federal do Brasil por divergência no preenchimento de obrigação acessória e recorreu por meio de
um processo administrativo. Com base na opinião de seus assessores jurídicos, considera possível risco de perda em 31 de dezembro de 2018, no montante
de R$ 371.
21 Patrimônio líquido - a. Capital social - Quando do encerramento dos exercícios em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o Capital Social Subscrito da
Companhia, totalmente integralizado, era de R$ 5.543.483 representado por 5.543.482.660 cotas no valor nominal de R$ 1 e distribuído entre os sócios
conforme abaixo:
Capital social subscrito
%
Vale S.A.
2.771.741
50
Dongkuk Steel Mill Co. Ltd.
1.663.045
30
Posco
1.108.697
20
5.543.483
100
Não houve alteração na composição societária no exercício de 2018.
b. Reserva de incentivo fiscal - O prejuízo acumulado da Companhia possui um montante oriundo do resultado positivo da receita de subvenção fiscal,
com os valores referentes aos anos de 2017 e 2018 de R$ 54.829 e R$ 10.693, respectivamente. Sua reclassificação para a reserva de incentivo fiscal
ocorrerá no exercício em que a Companhia reconhecer lucro. O incentivo fiscal estadual que a Companhia possui é enquadrado no Programa de Atração
de Empreendimentos Estratégicos (PROADE), vinculado ao Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), na forma de financiamento, diferimento ou
redução parcial do valor devido de ICMS. A subvenção governamental é reconhecida quando há uma razoável segurança de que a entidade cumprirá todas
as condições estabelecidas no acordo e a receita é reconhecida ao longo do período
e compensada com a despesa que pretende compensar, em base
sistêmica.
22 Receita líquida de vendas
2018
2017
Por produto
Placas
5.931.613
3.417.488
Subprodutos
155.444
96.937
Energia
61.385
83.822
Outros
511
1.042
6.148.953
3.599.289
Por mercado
Externo
5.470.132
3.453.136
Interno
678.821
146.153
6.148.953
3.599.289
A luz da interpretação do CPC 47, equivalente ao IFRS 15, a Companhia tem a obrigação de desempenho cumprida em um momento específico a
transferência do controle dos bens. Esse momento é definido para cada contrato e tem, normalmente, como parâmetro o incoterm negociado como a data
base para reconhecimento da receita e emissão de faturas, que devem ser pagas, normalmente, em 30 dias. Os produtos são produzidos de acordo com
especificações previamente definidas pelo cliente e não há nenhuma obrigação após a entrega dos bens. A receita com partes relacionadas representou
43% do total das receitas de 2018 e 67% referente a 2017. Abaixo, apresentamos a conciliação entre a receita bruta e a receita líquida demonstrada na
demonstração do resultado do exercício:
2018
2017
Receita bruta
6.290.637
3.643.301
Deduções:
Devoluções e abatimentos
(3.233)
(6.496)
Impostos sobre vendas
(138.451)
(37.516)
Total da receita líquida
6.148.953
3.599.289
23 Despesas por natureza
2018
2017
Matérias primas e insumos
(3.779.465)
(2.778.109)
Depreciação e amortização
(574.612)
(619.048)
Despesas com pessoal
(212.114)
(234.387)
Serviços prestados por terceiros
(304.001)
(321.003)
Manutenção (serviços e materiais)
(338.914)
(355.760)
Despesas comerciais
(276.388)
(177.492)
Despesas administrativas
(52.546)
(59.597)
Despesas tributárias
(99)
(288)
(5.538.139)
(4.545.684)
Classificadas como:
Custo dos produtos e serviços vendidos
(5.105.180)
(4.212.908)
Despesas comerciais
(283.053)
(183.835)
Despesas administrativas e gerais
(149.906)
(148.941)
(5.538.139)
(4.545.684)
24 Outras despesas e receitas operacionais, líquidas
2018
2017
Reversão (constituição) de provisões (a)
8.676
(94.607)
Juros e multas fiscais (b)
6.470
(26.981)
Receita com subvenção para investimentos (c)
10.072
-
Resultado na baixa ou venda de bens do imobilizado
(531)
(2.635)
Outras receitas (despesas)
597
(277)
25.284
(124.500)
(a) Em 2017 a Companhia registrou provisões para obrigações contratuais, considerando eventos já ocorridos que provavelmente implicariam em
desembolsos futuros. Os detalhes das provisões estão apresentados na Nota 17; (b) O resultado positivo de juros e multas fiscais é decorrente da reversão
da despesa incialmente apropriada em 2017 como consequência da modificação da forma de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(PERT). (c) Os detalhes da receita com subvenção para investimentos estão apresentados na Nota 21.b.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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