DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Renováveis S/A (“Onofre II”), Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S/A (“Onofre III”). Em conjunto, a Companhia e suas Controladas são
denominadas “Grupo” ou “Consolidado”, possui capacidade instalada de 210 MW e entraram em operação em 18 de dezembro de 2015. A Companhia é
controlada pela Cubico Brasil S.A. Capital circulante líquido - Em 31 de dezembro de 2018, o grupo apresentou capital circulante líquido negativo de
R$ 111 (2017 - R$ 18.768), devido principalmente ao saldo entre empréstimos e financiamentos e fornecedores. O Grupo faz parte do Grupo Cubico e, em
linha com os objetivos estratégicos, possui acesso aos recursos necessários para honrar os compromissos do Grupo em caso de eventuais necessidades de
caixa. O Grupo possui compromisso formal de sua controladora de prover, caso necessário, suporte financeiro para o bom andamento de suas operações.
O Grupo possui junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL as seguintes autorizações e registros de geração:
Capacidade
Energia
Instalada
assegurada
Estado
Cidade
MW
MWh/ano
Início
Término
Joana II
PI
Simões
30
125.268
Setembro 2015
Setembro 2035
Joana VI
PI
Simões
30
132.638
Setembro 2015
Setembro 2035
Joana VIII
PI
Simões
30
136.656
Setembro 2015
Setembro 2035
Joana XIV
PI
Simões
30
128.772
Setembro 2015
Setembro 2035
Onofre I
PI
Simões
30
140.160
Setembro 2015
Setembro 2035
Onofre II
PI
Simões
30
139.284
Setembro 2015
Setembro 2035
Onofre III
PI
Simões
30
146.292
Setembro 2015
Setembro 2035
A emissão destas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, foi aprovada pela diretoria em 20 de março de 2019. (a) Contrato de Energia de
Revenda – CER - As investidas da Companhia firmaram Contratos de Energia de Reserva – CER, na modalidade de quantidade de energia elétrica com a
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). Pelo referido contrato, as investidas da Companhia se comprometem a vender a totalidade de
sua energia gerada à CCEE. Com base no contrato, as investidas da Companhia passaram a faturar valores fixos, mensais, correspondente ao valor definido
em cada contrato. Eventuais diferenças entre o valor recebido e o valor de energia elétrica efetivamente gerada são compensadas financeiramente a cada
ano. Os critérios de apuração são definidos contratualmente, mediante um limite de tolerância entre a energia efetivamente gerada e energia contratada. O
limite contratual aceito, sem a incidência de penalidades ou bônus, é equivalente ao fornecimento de 90% a 130% da energia contratada de um ano, apurada
ao final de cada quadriênio. Nestes casos, o desvio positivo ou negativo entre a energia fornecida e a energia contratada é reconhecida no ativo ou passivo,
respectivamente, mediante a aplicação do preço contratual vigente sobre o MWh apurado. Eventuais diferenças entre o fornecimento de energia elétrica e
a energia contratada serão compensadas a cada quadriênio contratual, sendo que o primeiro quadriênio se encerra em 31 de agosto de 2019; Caso a energia
fornecida seja inferior a 90% da energia contratada, será aplicada a penalidade, equivalente a 15% do preço contratual vigente sobre o montante em MWh
que for inferior aos 90%. Caso a energia fornecida seja superior a 130% da energia contratada, a Companhia receberá 70% sobre o valor do contrato que
exceder aos 130%. Em ambos os casos, o acerto financeiro ocorre a partir de julho do ano corrente até junho do ano subsequente, mediante liquidação das
faturas mensais emitidas pela Companhia à CCEE. Até 31 de dezembro de 2018, a Companhia não possui nenhum efeito significativo, além dos valores já
registrados, a ser reconhecido em decorrência dos critérios mencionados anteriormente. 2 Apresentação das informações contábeis e principais políticas
contábeis adotadas - As principais políticas contábeis aplicadas na preparação destas demonstrações financeiras estão definidas abaixo. O exercício social
da Companhia se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano. 2.1 Base de preparação (a) Declaração de conformidade - As demonstrações financeiras
foram preparadas considerando o custo histórico como base de valor. A preparação de demonstrações financeiras requer o uso de certas estimativas contábeis
críticas e também o exercício de julgamento por parte da administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis. Aquelas áreas que
requerem maior nível de julgamento e possuem maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são significativas para as
demonstrações financeiras estão divulgadas na Nota 3. (b) Demonstrações financeiras individuais e consolidadas - As demonstrações financeiras
individuais e consolidadas foram preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela
administração na sua gestão. (c) Moeda funcional e de apresentação - As demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional
da Companhia. Todas as informações financeiras apresentadas estão em milhares de Reais, exceto quando indicado em outra forma. 2.2 Caixa e equivalentes
de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez, com
vencimentos originais de até três meses (com risco insignificante de mudança de valor). 2.3 Contas a receber - As contas a receber de clientes são
inicialmente reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método da taxa efetiva de juros. Na
prática, são reconhecidas pela valorização da energia fornecida, em MWh, pela tarifa vigente do Contrato de Energia de Reserva – CER (Nota 1). Caso a
energia fornecida seja inferior à energia contratada no período de apuração do Contrato de Energia de Reserva - CER, o valor excedente recebido é registrado
como adiantamento de clientes. O Grupo adotou, a partir de 1° de janeiro de 2018, o IFRS 9 (CPC 48). A Administração avaliou os seus ativos financeiros
e identificou que não existem impactos decorrentes da adoção dessa nova norma, no que se refere ao novo modelo de impairment para ativos financeiros,
tendo em vista que a Companhia não possui títulos em atraso, tampouco histórico de perdas. A Companhia possui apenas um cliente em sua carteira cujo
risco de crédito é avaliado e considerado próximo a zero por se tratar de uma Câmara de Compensação. 2.4 Imobilizado - Os itens do imobilizado são
demonstrados ao custo histórico de aquisição. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis necessários para preparar o ativo para o uso pretendido
pela administração, excluindo custos de financiamentos. A Companhia inclui no valor contábil de um item do imobilizado o custo de peças de reposição
somente quando for provável que esse custo lhe proporcione futuros benefícios econômicos. A depreciação dos ativos é calculada usando o método linear
considerando os seus custos e seus valores residuais durante a vida útil estimada limitada ao prazo de concessão, a taxas anuais variáveis descritas na Nota
12, levando em consideração a vida útil estimada dos bens. O valor contábil de um ativo é imediatamente reduzido ao seu valor recuperável, quando o valor
contábil do ativo é maior do que seu valor recuperável estimado (Nota 2.5). 2.5 Provisões para perdas por impairment em ativos não financeiros - Os
ativos que estão sujeitos a amortização são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que
o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida quando o valor contábil do ativo excede seu valor recuperável, o qual
representa o maior valor entre o valor justo de um ativo menos seus custos de venda e o seu valor em uso. Para fins de avaliação do impairment, os ativos
são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de Caixa - UGC). Os ativos
não financeiros que tenham sido ajustados por impairment, são revisados subsequentemente para a análise de uma possível reversão do impairment na data
do balanço. 2.6 Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos
negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são
apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado
com o uso do método de taxa efetiva de juros. 2.7 Arrendamentos - Os pagamentos efetuados para arrendamentos operacionais são reconhecidos na
demonstração do resultado pelo método linear, durante o período do arrendamento. 2.8 Empréstimos, financiamentos e debêntures - Os empréstimos,
financiamentos e debêntures são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados
pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração
do resultado durante o período em que os financiamentos estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os empréstimos, financiamentos
e debêntures são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por
período superior a 12 meses, após a data do balanço. 2.9 Provisões - As provisões são reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente
ou não formalizada como resultado de eventos passados; (ii) é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; (iii) e o valor
possa ser estimado com segurança. Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquida-las é determinada levando-se em consideração
a classe de obrigações como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual
incluído na mesma classe de obrigações seja pequena. As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar
a obrigação, usando uma taxa antes dos efeitos tributários, a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos
da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.10 Capital social - As ações
ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio líquido. 2.11 Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para os acionistas da
Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor
acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. 2.12 Reconhecimento de
receita - A partir de 1º de janeiro de 2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os
princípios que uma entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a
receita é reconhecida quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituiu o princípio de riscos e
benefícios. A Companhia optou pela aplicação simplificada da nova norma (método de efeito cumulativo) que não requer reapresentação de saldos
comparativos. Cabe ressaltar que não houve efeitos em comparação com o ano anterior. A Companhia realizou uma análise detalhada do impacto resultante
da aplicação do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos de contratos
firmados com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar
o preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. Não
153
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
Fechar