DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - A distribuição de dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida 
como um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com 
base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo 
obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos 
acionistas, em Assembleia Geral. 2.12 Reconhecimento de receita - A partir 
de 1º de janeiro de 2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita 
de Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma 
entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela 
é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida 
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o 
princípio de controle substituiu o princípio de riscos e benefícios. A Companhia 
optou pela aplicação simplificada da nova norma (método de efeito 
cumulativo) que não requer reapresentação de saldos comparativos. Cabe 
ressaltar que não houve efeitos em comparação com o ano anterior. A 
Companhia realizou uma análise detalhada do impacto resultante da aplicação 
do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e 
mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos de contratos firmados 
com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de 
contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar o 
preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando 
(ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A 
receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber 
pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades da Companhia. 
A receita é apresentada líquida de impostos. A Companhia reconhece a receita 
quando quando o “controle” dos serviços de uma determinada operação são 
transferidos ao cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - A Companhia 
reconhece a receita decorrente do fornecimento de energia elétrica 
considerando o montante em MWh gerado e fornecido valorizados ao preço 
contratado. 2.13 Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido 
As despesas fiscais do exercício compreendem o imposto de renda e 
contribuição social corrente e diferido. O imposto é reconhecido na 
demonstração do resultado. Os encargos do imposto de renda e contribuição 
social corrente e diferido são calculados com base nas leis tributárias em vigor 
ou substancialmente promulgadas, na data do balanço. Nos exercícios de 2018 
e 2017, a Companhia e todas as suas controladas eram optantes pelo regime 
de lucro real. Imposto diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são 
reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis 
de ativos e passivos para fins contábeis e os usados para fins de tributação. 
As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são 
reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. 
Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e 
diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja 
provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais 
serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço 
e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. 
Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas 
que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, 
baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A 
mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências 
tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar 
ou liquidar seus ativos e passivos. 2.14 Subvenções governamentais - 
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza 
de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições 
serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é 
reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do benefício, 
de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. 
As subvenções para investimento passaram a ser contabilizadas no resultado 
a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para 
reserva de incentivos fiscais. Incentivo Federal - As subsidiárias da 
Companhia são beneficiárias de subvenções Federais obtidas por conta da 
realização de investimentos na implantação de unidades de produção de 
energia renovável sediadas na área de atuação da Superintendência de 
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo fiscal é concedido 
pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos que comprovarem, 
junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região Nordeste do Brasil, 
desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação 
pertinente para obter a contrapartida da União, dentro das políticas públicas 
de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento da região 
Nordeste do País. No ano de 2016 o Grupo obteve esse incentivo, válido até 
2025. O valor a ser recebido da União durante o prazo certo de sua concessão 
consiste num montante equivalente ao resultado da aplicação do percentual 
de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base de cálculo legalmente 
denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 2.199-14/01 e art. 1º do 
Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre todas as exigências para 
obtenção dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprovação 
dos investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como, 
não distribui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. Até então, 
entende-se que não foi descumprido qualquer condição que impeça a 
continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções 
governamentais que lhe foram concedidas. 2.15 Normas novas que ainda 
não estão em vigor - A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB mas não 
está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas, 
embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de 
Pronunciamento Contábeis (CPC). - • IFRS 16 - “Operações de 
Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam a 
ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do 
ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento 
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa nova 
norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. Os 
critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas 
demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente mantidos. 
O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro 
de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento 
Mercantil” e correspondentes interpretações. • A Companhia definiu uma 
equipe para o projeto que revisou todos os contratos de arrendamento durante 
o último ano em face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 
16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos 
operacionais da Companhia, referentes aos terrenos nos quais estão as 
instalações do seu parque eólico. • O Grupo espera reconhecer ativos de 
direito de uso, essencialmente relacionados ao direito de uso das terras onde 
estão localizados os paarques eólicos, de aproximadamente R$ 18.526 em 1º 
de janeiro de 2019. • O Grupo pretende aplicar a abordagem de transição 
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior 
à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de 
propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras sempre 
tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão 
mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da adoção 
(ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas 
antecipadamente ou acumuladas). Não há outras normas IFRS ou 
interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter 
impacto significativo sobre as demonstrações financeiras da Companhia. 3 
Estimativas e julgamentos contábeis críticos - A Companhia faz estimativas 
e estabelece premissas com relação ao futuro, baseada na experiência histórica 
e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros. Por definição, 
as estimativas contábeis resultantes raramente serão iguais aos respectivos 
resultados reais. As estimativas e premissas que apresentam um risco 
significativo de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e 
passivos para o próximo exercício estão divulgadas abaixo. (a) Vida útil 
econômica de ativos não financeiros - Conforme o OCPC 05 - Contratos 
de Concessão, para os bens integrantes da infraestrutura de geração vinculados 
aos contratos de concessão (uso do bem público) assinados após 2004, sob 
a égide da Lei n.º 10.848/04, que não tenham direito à indenização no final 
do prazo da concessão no processo de reversão dos bens ao poder concedente, 
esses bens, incluído terrenos, devem ser amortizados com base na vida útil 
econômica de cada bem ou no prazo da concessão, dos dois o menor, ou seja, 
a amortização está limitada ao prazo da concessão. A administração reconhece 
a depreciação de seus ativos imobilizados com base no menor prazo entre a 
concessão (Nota 1) e nas vidas úteis estimadas de cada bem (Nota 12). (b) 
Conta de ressarcimento–CCEE - A Conta de ressarcimento – CCEE reflete 
os efeitos sobre a geração de energia fora dos limites de tolerância 
estabelecidos (energia efetivamente gerada e a energia contratada). Tais 
variações fora dos limites implicam no registro por estimativa de ativos ou 
passivos contratuais. A administração da Companhia entende que a análise 
do atendimento a estes limites é uma estimativa significativa. 4 Gestão de 
risco financeiro - 4.1 Fatores de risco financeiro - As atividades da 
Companhia a expõem a riscos financeiros e regulatórios. O programa de 
gestão de risco global da Companhia se concentra na imprevisibilidade dos 
mercados financeiros e busca minimizar potenciais efeitos adversos no 
desempenho financeiro da Companhia. Durante os exercícios findos em 31 
de dezembro de 2018 e de 2017, a Companhia não celebrou contratos que 
possam ser considerados como instrumentos derivativos. A gestão de risco 
é realizada pelo setor financeiro da Companhia, segundo as políticas aprovadas 
pela Diretoria. O setor financeiro da Companhia identifica, avalia e protege 
a Companhia contra eventuais riscos financeiros. A Diretoria estabelece 
princípios para a gestão de risco global, bem como para áreas específicas. 
Risco de mercado - Esse risco é oriundo da possibilidade de a Companhia 
incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que aumentem 
as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados 
no mercado. A Companhia monitora continuamente as taxas de juros de 
mercado com o objetivo de avaliar a eventual necessidade de contratação de 
operações para proteger-se contra o risco de volatilidade dessas taxas. Riscos 
regulatórios - As atividades da Companhia, assim como de seus concorrentes 
são regulamentadas e fiscalizadas pela ANEEL. Qualquer alteração no 
ambiente regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades da 
Companhia. Risco de crédito - O risco de crédito decorre de caixa e 
equivalentes de caixa, depósitos em bancos e outras instituições financeiras, 
bem como de exposições de crédito, incluindo contas a receber em aberto. 
Os recebíveis tem risco considerado baixo considerando as características do 
cliente da Companhia (CCEE). Risco de liquidez - É o risco de a Companhia 
não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos 
financeiros, em decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre 
os recebimentos e pagamentos previstos. Para administrar a liquidez do caixa, 
são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo 
monitoradas diariamente pela área de Tesouraria. A tabela abaixo analisa os 
passivos financeiros da Companhia, por faixas de vencimento, correspondentes 
ao período remanescente no balanço patrimonial até a data contratual do 
vencimento. Os valores divulgados na tabela são os saldos contábeis em 31 
de dezembro de 2018 e 2017. 
 
Menos de 
Entre um e 
Acima de 
 
um ano 
dois anos 
três anos
Em 31 de dezembro de 2018
Empréstimos e financiamentos  
26.301  
98.601  
547.216
Fornecedores  
8 
 
 
Menos de 
Entre um e 
Acima de
 
um ano 
dois anos 
três anos
Em 31 de dezembro de 2017
Empréstimos e financiamentos  
24.344  
101.891  
565.477
Fornecedores  
19 
 
162
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº073  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019

                            

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