DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- A distribuição de dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida
como um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com
base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo
obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos
acionistas, em Assembleia Geral. 2.12 Reconhecimento de receita - A partir
de 1º de janeiro de 2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita
de Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma
entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela
é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida
quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um cliente, assim, o
princípio de controle substituiu o princípio de riscos e benefícios. A Companhia
optou pela aplicação simplificada da nova norma (método de efeito
cumulativo) que não requer reapresentação de saldos comparativos. Cabe
ressaltar que não houve efeitos em comparação com o ano anterior. A
Companhia realizou uma análise detalhada do impacto resultante da aplicação
do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e
mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos de contratos firmados
com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de
contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar o
preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando
(ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A
receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber
pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades da Companhia.
A receita é apresentada líquida de impostos. A Companhia reconhece a receita
quando quando o “controle” dos serviços de uma determinada operação são
transferidos ao cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - A Companhia
reconhece a receita decorrente do fornecimento de energia elétrica
considerando o montante em MWh gerado e fornecido valorizados ao preço
contratado. 2.13 Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido
As despesas fiscais do exercício compreendem o imposto de renda e
contribuição social corrente e diferido. O imposto é reconhecido na
demonstração do resultado. Os encargos do imposto de renda e contribuição
social corrente e diferido são calculados com base nas leis tributárias em vigor
ou substancialmente promulgadas, na data do balanço. Nos exercícios de 2018
e 2017, a Companhia e todas as suas controladas eram optantes pelo regime
de lucro real. Imposto diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são
reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis
de ativos e passivos para fins contábeis e os usados para fins de tributação.
As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são
reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida.
Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e
diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja
provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais
serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço
e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável.
Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas
que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas,
baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A
mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências
tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar
ou liquidar seus ativos e passivos. 2.14 Subvenções governamentais -
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza
de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições
serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é
reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do benefício,
de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar.
As subvenções para investimento passaram a ser contabilizadas no resultado
a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para
reserva de incentivos fiscais. Incentivo Federal - As subsidiárias da
Companhia são beneficiárias de subvenções Federais obtidas por conta da
realização de investimentos na implantação de unidades de produção de
energia renovável sediadas na área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo fiscal é concedido
pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos que comprovarem,
junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região Nordeste do Brasil,
desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação
pertinente para obter a contrapartida da União, dentro das políticas públicas
de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento da região
Nordeste do País. No ano de 2016 o Grupo obteve esse incentivo, válido até
2025. O valor a ser recebido da União durante o prazo certo de sua concessão
consiste num montante equivalente ao resultado da aplicação do percentual
de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base de cálculo legalmente
denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 2.199-14/01 e art. 1º do
Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre todas as exigências para
obtenção dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprovação
dos investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como,
não distribui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. Até então,
entende-se que não foi descumprido qualquer condição que impeça a
continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções
governamentais que lhe foram concedidas. 2.15 Normas novas que ainda
não estão em vigor - A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB mas não
está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas,
embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de
Pronunciamento Contábeis (CPC). - • IFRS 16 - “Operações de
Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam a
ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do
ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa nova
norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. Os
critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas
demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente mantidos.
O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro
de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento
Mercantil” e correspondentes interpretações. • A Companhia definiu uma
equipe para o projeto que revisou todos os contratos de arrendamento durante
o último ano em face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS
16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos
operacionais da Companhia, referentes aos terrenos nos quais estão as
instalações do seu parque eólico. • O Grupo espera reconhecer ativos de
direito de uso, essencialmente relacionados ao direito de uso das terras onde
estão localizados os paarques eólicos, de aproximadamente R$ 18.526 em 1º
de janeiro de 2019. • O Grupo pretende aplicar a abordagem de transição
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior
à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de
propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras sempre
tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso serão
mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da adoção
(ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas
antecipadamente ou acumuladas). Não há outras normas IFRS ou
interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter
impacto significativo sobre as demonstrações financeiras da Companhia. 3
Estimativas e julgamentos contábeis críticos - A Companhia faz estimativas
e estabelece premissas com relação ao futuro, baseada na experiência histórica
e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros. Por definição,
as estimativas contábeis resultantes raramente serão iguais aos respectivos
resultados reais. As estimativas e premissas que apresentam um risco
significativo de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e
passivos para o próximo exercício estão divulgadas abaixo. (a) Vida útil
econômica de ativos não financeiros - Conforme o OCPC 05 - Contratos
de Concessão, para os bens integrantes da infraestrutura de geração vinculados
aos contratos de concessão (uso do bem público) assinados após 2004, sob
a égide da Lei n.º 10.848/04, que não tenham direito à indenização no final
do prazo da concessão no processo de reversão dos bens ao poder concedente,
esses bens, incluído terrenos, devem ser amortizados com base na vida útil
econômica de cada bem ou no prazo da concessão, dos dois o menor, ou seja,
a amortização está limitada ao prazo da concessão. A administração reconhece
a depreciação de seus ativos imobilizados com base no menor prazo entre a
concessão (Nota 1) e nas vidas úteis estimadas de cada bem (Nota 12). (b)
Conta de ressarcimento–CCEE - A Conta de ressarcimento – CCEE reflete
os efeitos sobre a geração de energia fora dos limites de tolerância
estabelecidos (energia efetivamente gerada e a energia contratada). Tais
variações fora dos limites implicam no registro por estimativa de ativos ou
passivos contratuais. A administração da Companhia entende que a análise
do atendimento a estes limites é uma estimativa significativa. 4 Gestão de
risco financeiro - 4.1 Fatores de risco financeiro - As atividades da
Companhia a expõem a riscos financeiros e regulatórios. O programa de
gestão de risco global da Companhia se concentra na imprevisibilidade dos
mercados financeiros e busca minimizar potenciais efeitos adversos no
desempenho financeiro da Companhia. Durante os exercícios findos em 31
de dezembro de 2018 e de 2017, a Companhia não celebrou contratos que
possam ser considerados como instrumentos derivativos. A gestão de risco
é realizada pelo setor financeiro da Companhia, segundo as políticas aprovadas
pela Diretoria. O setor financeiro da Companhia identifica, avalia e protege
a Companhia contra eventuais riscos financeiros. A Diretoria estabelece
princípios para a gestão de risco global, bem como para áreas específicas.
Risco de mercado - Esse risco é oriundo da possibilidade de a Companhia
incorrer em perdas por causa de flutuações nas taxas de juros que aumentem
as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados
no mercado. A Companhia monitora continuamente as taxas de juros de
mercado com o objetivo de avaliar a eventual necessidade de contratação de
operações para proteger-se contra o risco de volatilidade dessas taxas. Riscos
regulatórios - As atividades da Companhia, assim como de seus concorrentes
são regulamentadas e fiscalizadas pela ANEEL. Qualquer alteração no
ambiente regulatório poderá exercer impacto sobre as atividades da
Companhia. Risco de crédito - O risco de crédito decorre de caixa e
equivalentes de caixa, depósitos em bancos e outras instituições financeiras,
bem como de exposições de crédito, incluindo contas a receber em aberto.
Os recebíveis tem risco considerado baixo considerando as características do
cliente da Companhia (CCEE). Risco de liquidez - É o risco de a Companhia
não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos
financeiros, em decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre
os recebimentos e pagamentos previstos. Para administrar a liquidez do caixa,
são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo
monitoradas diariamente pela área de Tesouraria. A tabela abaixo analisa os
passivos financeiros da Companhia, por faixas de vencimento, correspondentes
ao período remanescente no balanço patrimonial até a data contratual do
vencimento. Os valores divulgados na tabela são os saldos contábeis em 31
de dezembro de 2018 e 2017.
Menos de
Entre um e
Acima de
um ano
dois anos
três anos
Em 31 de dezembro de 2018
Empréstimos e financiamentos
26.301
98.601
547.216
Fornecedores
8
Menos de
Entre um e
Acima de
um ano
dois anos
três anos
Em 31 de dezembro de 2017
Empréstimos e financiamentos
24.344
101.891
565.477
Fornecedores
19
162
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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