DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            considerando o custo histórico como base de valor. A preparação de demonstrações financeiras requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e também 
o exercício de julgamento por parte da administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis. Aquelas áreas que requerem maior 
nível de julgamento e possuem maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras 
estão divulgadas na Nota 3. (b) Demonstrações financeiras - As demonstrações financeiras da Companhia foram preparadas conforme as práticas contábeis 
adotadas no Brasil, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações 
financeiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão. (c) Moeda funcional e de apresentação - As 
demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras apresentadas estão em 
milhares de Reais, exceto quando indicado em outra forma. 2.2 Caixa e equivalentes de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, 
depósitos bancários e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de até três meses (com risco insignificante de mudança 
de valor). 2.3 Contas a receber - As contas a receber de clientes são inicialmente reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo 
amortizado com o uso do método da taxa efetiva de juros. Na prática, são reconhecidas pela valorização da energia fornecida, em MWh, pela tarifa vigente 
do Contrato de Energia de Reserva – CER (Nota 1). Caso a energia fornecida seja inferior à energia contratada no período de apuração do Contrato de 
Energia de Reserva - CER, o valor excedente recebido é registrado como adiantamento de clientes. A Companhia adotou, a partir de 1° de janeiro de 2018, 
o IFRS 9 (CPC 48). A Administração avaliou os seus ativos financeiros e identificou que não existem impactos decorrentes da adoção dessa nova norma, 
no que se refere ao novo modelo de impairment para ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em atraso, tampouco histórico 
de perdas. A Companhia possui apenas um cliente em sua carteira cujo risco de crédito é avaliado e considerado próximo a zero por se tratar de uma Câmara 
de Compensação. 2.4 Imobilizado - Os itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição. O custo histórico inclui os gastos diretamente 
atribuíveis necessários para preparar o ativo para o uso pretendido pela administração, excluindo custos de financiamentos. A Companhia inclui no valor 
contábil de um item do imobilizado o custo de peças de reposição somente  quando for provável que esse custo lhe proporcione futuros benefícios econômicos. 
A depreciação dos ativos é calculada usando o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais durante a vida útil estimada limitada ao 
prazo de concessão, a taxas anuais variáveis descritas na Nota 9, levando em consideração a vida útil estimada dos bens. O valor contábil de um ativo é 
imediatamente reduzido ao seu valor recuperável, quando o valor contábil do ativo é maior do que seu valor recuperável estimado (Nota 2.5). 2.5 Provisões 
para perdas por impairment em ativos não financeiros - Os ativos que estão sujeitos a amortização são revisados para a verificação de impairment sempre 
que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida quando o 
valor contábil do ativo excede seu valor recuperável, o qual representa o maior valor entre o valor justo de um ativo menos seus custos de venda e o seu 
valor em uso. Para fins de avaliação do impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis 
separadamente (Unidades Geradoras de Caixa (UGC). Os ativos não financeiros que tenham sido ajustado por impairment, são revisados subsequentemente 
para a análise de uma possível reversão do impairment na data do balanço. 2.6 Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar 
por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no 
período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo 
e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 2.7 Arrendamentos - Os pagamentos efetuados para 
arrendamentos operacionais são reconhecidos na demonstração do resultado pelo método linear, durante o período do arrendamento. 2.8 Provisões - As 
provisões são reconhecidas quando: (i) a Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados; (ii) é provável 
que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; (iii) e o valor possa ser estimado com segurança. Quando houver uma série de obrigações 
similares, a probabilidade de liquida-las é determinada levando-se em consideração a classe de obrigações como um todo. Uma provisão é reconhecida 
mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na mesma classe de obrigações seja pequena. As provisões são 
mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes dos efeitos tributários, a qual reflita 
as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da passagem 
do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.9 Capital social - As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio líquido. 2.10 
Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras 
ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são 
aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. 2.11 Reconhecimento de receita - A partir de 1º de janeiro de 2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 
47 - “Receita de Contratos com Clientes”, essa nova norma trouxe os princípios que uma entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e 
quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se no princípio de que a receita é reconhecida quando o controle de um bem ou serviço é transferido a um 
cliente, assim, o princípio de controle substituiu o princípio de riscos e benefícios. A Companhia optou pela aplicação simplificada da nova norma (método 
de efeito cumulativo) que não requer reapresentação de saldos comparativos. Cabe ressaltar que não houve efeitos em comparação com o ano anterior.  A 
Companhia realizou uma análise detalhada do impacto resultante da aplicação do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e 
mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de 
contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; (iv) Alocar o preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando (ou 
na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pelo 
fornecimento de energia no curso normal das atividades da Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos. A Companhia reconhece a receita quando 
o “controle” dos serviços de uma determinada operação são transferidos ao cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - A Companhia reconhece a 
receita decorrente do fornecimento de energia elétrica considerando o montante em MWh gerado e fornecido valorizados ao preço contratado. 2.12 Imposto 
de renda e contribuição social corrente e diferido - As despesas fiscais do exercício compreendem o imposto de renda e contribuição social corrente. O 
imposto é reconhecido na demonstração do resultado. Os encargos do imposto de renda e contribuição social corrente são calculados com base nas leis 
tributárias em vigor ou substancialmente promulgadas, na data do balanço. A Companhia adota o regime de lucro real. Imposto diferido - Ativos e passivos 
fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os usados para 
fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social 
diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja 
provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço e 
são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se 
espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A mensuração 
dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus 
ativos e passivos. 2.13 Subvenções governamentais - Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício 
será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao 
valor justo ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. As subvenções para investimento 
passaram a ser contabilizadas no resultado a partir da aplicação da Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais. 
Incentivo Federal - A Sociedade é beneficiária de subvenções Federais obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de unidades de 
produção de energia renovável sediadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo fiscal é 
concedido pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos que comprovarem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região 
Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro das 
políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento da região Nordeste do País. No ano de 2016 a Companhia obteve esse 
incentivo, válido até 2025. O valor a ser recebido da União durante o prazo certo de sua concessão consiste num montante equivalente ao resultado da 
aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base de cálculo legalmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 2.199-
14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre todas as exigências para obtenção dessas subvenções, especialmente as relacionadas à 
comprovação dos investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como, não distribui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. 
Até então, entende-se que não foi descumprido qualquer condição que impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções governamentais 
que lhe foram concedidas. 2.14 Normas novas que ainda não estão em vigor - A seguinte nova norma foi emitida pelo IASB mas não está em vigor para 
o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis 
(CPC). • IFRS 16 - “Operações de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos 
futuros e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora 
do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos 
nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de 
janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento Mercantil” e correspondentes interpretações. • A Companhia definiu uma equipe 
para o projeto que revisou todos os contratos de arrendamento durante o último ano em face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A 
norma irá afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da Companhia, referentes aos terrenos nos quais estão as instalações do seu 
parque eólico. • A Companhia espera reconhecer ativos de direito de uso, essencialmente relacionados ao direito de uso das terras onde está localizado o 
parque eólico, de aproximadamente R$ 3.013 em 1º de janeiro de 2019. • A Companhia pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e não irá 
reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos de propriedades serão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº073  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019

                            

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