DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
18 Compromissos - Compromissos com arrendamento mercantil operacional - A Companhia arrenda o terreno no qual o parque eólico opera segundo
contrato de arrendamento operacional não cancelável. Os termos do arrendamento são de 49 anos, renovável no término do período de arrendamento à
taxa de mercado. As despesas com arrendamento debitadas na demonstração do resultado, durante o exercício, estão divulgadas na Nota 15. 19 Cobertura
de seguros (não auditado) Em 31 de dezembro de 2018, a Companhia possuía cobertura de seguros contra riscos operacionais e responsabilidade civil no
montante de R$ 156.611 os quais a Administração entende que as coberturas representam valores suficientes para cobrir eventuais perdas.
Diretora Financeira: Maiza Rodrigues Ponte Parente e Contador: Antônio Werk Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos Administradores e Acionistas Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da
Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as
respectivas demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião,
as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir,
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras - A
administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela
avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são
aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é
um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas
referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção
relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências
de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo
de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Recife, 20 de março de 2019.
PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 2SP000160/O-5. Vinícius Ferreira Britto Rego - Contador CRC 1BA024501-O-9.
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Estado de Ceará - Prefeitura Municipal de Ibiapina - C.P.L - Aviso de Licitação - Modalidade: Tomada de Preço Nº 2019.04.15.01 - Tipo: Menor
Preço. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibiapina, comunica aos interessados que no dia 02 de maio de 2019 às 09:00
horas, na sala da C.P.L, localizada no Paço Municipal - Rua Deputado Fernando Melo, s/n, Centro, nesta cidade, estará recebendo os envelopes contendo
Habilitações e Propostas de Preços para o supracitado procedimento licitatório, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para: Serviços técnicos
especializados de Arquitetura, para a elaboração de Projeto Arquitetônico de Ampliação do Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiróz,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I ao Edital. Os interessados poderão obter cópia do edital e maiores informações, no endereço
supracitado, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, e/ou através do fone: (88)3653-1125. Ibiapina - CE, 15 de
abril de 2019. Presidente da C.P.L.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato do Contrato Nº 0204.01/2019-02. O Município de Cedro/CE, através da Secretaria de Saúde
torna público o extrato do Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 1302.01/2019-02, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de locação
de veículo para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Cedro - Ce. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: Fernando Vieira
Araujo - ME (FERTUR), com endereço a Rua Padre Agostinho, Nº 34, Centro, Quixelô, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 29.011.629/0001-19,
de agora em diante denominada Contratada, neste ato representada por Fernando Vieira Araújo, Proprietário, de R.G. Nº 200773549457, SSP/CE, e CPF Nº
076.548.253-31. Valor Global do Contrato: R$ 171.900,00 (Cento e setenta e um mil e novecentos reais) para Lote Único. Da Vigência: Até 31 de dezembro
de 2019. Ordenadora de Despesas: Russell Sirius Anacleto e Andrade – Secretário de Saúde. Cedro-CE, 16 de abril de 2019. Francisco Antonio Viana
Correia Costa - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Município de Paraipaba – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº. 006.2019 – TP. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Paraipaba/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que resolve publicar o edital e que realizará no dia 02 de Maio
de 2019 às 09:00 horas, na sala de Sessões do Setor de Licitações, localizada na Rua Joaquim Braga, 296, Centro, Paraipaba/CE, a Sessão Pública, para
recebimento, abertura e julgamento de habilitação e proposta de preços para a licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o tipo de julgamento Menor
Preço Global, cujo objeto é a contratação de empresa para obra de demolição de prédio público para a construção de praça e urbanização de chafariz na Av.
Maria Moreira, sede do Município de Paraipaba/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às 12:00h ou
no sítio eletrônico do TCE/CE (www.tce.ce.gov.br). Paraipaba/CE, 16 de Abril de 2019. Clécio Carneiro Barroso Júnior – Presidente.
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Estado do Ceará – Município de Paraipaba – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº. 005.2019 – TP. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Paraipaba/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que resolve publicar o edital e que realizará no dia 06 de
Maio de 2019 às 09 horas, na sala de sessões do Setor de Licitações, localizada na Rua Joaquim Braga, 296, Centro, Paraipaba/CE, a Sessão Pública, para
recebimento, abertura e julgamento de habilitação e proposta de preços para a licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o tipo de julgamento Menor
Preço Global, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Maria Pires de Oliveira na localidade
de Calumbi I e Margarida Barbosa de Castro na Localidade de Calumbi II, no Município de Paraipaba/CE,O edital e seus anexos encontram-se disponíveis
no endereço acima, no horário de 08:00h às 12:00h ou no sítio eletrônico do TCE/CE (www.tce.ce.gov.br). Paraipaba/CE, 16 de Abril de 2019. Clécio
Carneiro Barroso Júnior – Presidente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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