DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis. Aquelas áreas que requerem maior nível de julgamento e possuem maior 
complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras estão divulgadas na Nota 3. (b) 
Demonstrações financeiras - As demonstrações financeiras da Companhia foram preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, emitidas 
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, 
as quais estão consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão. (c) Moeda funcional e de apresentação - As demonstrações financeiras são 
apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras apresentadas estão em milhares de Reais, exceto quando 
indicado em outra forma. 2.2 Caixa e equivalentes de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários e outros 
investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de até três meses (com risco insignificante de mudança de valor). 2.3 Contas a 
receber - As contas a receber de clientes são inicialmente reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso 
do método da taxa efetiva de juros. Na prática, são reconhecidas pela valorização da energia fornecida, em MWh, pela tarifa vigente do Contrato de Energia 
de Reserva – CER (Nota 1). Caso a energia fornecida seja inferior à energia contratada no período de apuração do Contrato de Energia de Reserva - CER, 
o valor excedente recebido é registrado como adiantamento de clientes. A Companhia adotou, a partir de 1° de janeiro de 2018, o IFRS 9 (CPC 48). A 
Administração avaliou os seus ativos financeiros e identificou que não existem impactos decorrentes da adoção dessa nova norma, no que se refere ao novo 
modelo de impairment para ativos financeiros, tendo em vista que a Companhia não possui títulos em atraso, tampouco histórico de perdas. A Companhia 
possui apenas um cliente em sua carteira cujo risco de crédito é avaliado e considerado próximo a zero por se tratar de uma Câmara de Compensação. 2.4 
Imobilizado - Os itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis necessários 
para preparar o ativo para o uso pretendido pela administração, excluindo custos de financiamentos. A Companhia inclui no valor contábil de um item do 
imobilizado o custo de peças de reposição somente quando for provável que esse custo lhe proporcione futuros benefícios econômicos. A depreciação dos 
ativos é calculada usando o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais durante a vida útil estimada limitada ao prazo de concessão, 
a taxas anuais variáveis descritas na Nota 9, levando em consideração a vida útil estimada dos bens. O valor contábil de um ativo é imediatamente reduzido 
ao seu valor recuperável, quando o valor contábil do ativo é maior do que seu valor recuperável estimado (Nota 2.5). 2.5 Provisões para perdas por impairment 
em ativos não financeiros - Os ativos que estão sujeitos a amortização são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas 
circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida quando o valor contábil do ativo excede 
seu valor recuperável, o qual representa o maior valor entre o valor justo de um ativo menos seus custos de venda e o seu valor em uso. Para fins de avaliação 
do impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separadamente (Unidades Geradoras de 
Caixa (UGC). Os ativos não financeiros que tenham sido ajustado por impairment, são revisados subsequentemente para a análise de uma possível reversão 
do impairment na data do balanço.  2.6 Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos 
no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas 
a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo 
amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 2.7 Arrendamentos - Os pagamentos efetuados para arrendamentos operacionais são reconhecidos 
na demonstração do resultado pelo método linear, durante o período do arrendamento. 2.8 Provisões - As provisões são reconhecidas quando: (i) a Companhia 
tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados; (ii) é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar 
a obrigação; (iii) e o valor possa ser estimado com segurança. Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquida-las é determinada 
levando-se em consideração a classe de obrigações como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com 
qualquer item individual incluído na mesma classe de obrigações seja pequena. As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser 
necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes dos efeitos tributários, a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no 
tempo e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira. 2.9 
Capital social - As ações ordinárias e preferenciais são classificadas no patrimônio líquido. 2.10 Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos 
para os acionistas da Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da 
Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados pelos acionistas, em Assembleia Geral. 
2.11 Reconhecimento de receita - A partir de 1º de janeiro de 2018 a Companhia adotou o IFRS 15/CPC 47 - “Receita de Contratos com Clientes”, essa 
nova norma trouxe os princípios que uma entidade deve aplicar para determinar a mensuração da receita e quando ela é reconhecida. Essa norma baseia-se 
no princípio de que a receita é reconhecida quando o controle de um bem ou  serviço é transferido a um cliente, assim, o princípio de controle substituiu o 
princípio de riscos e benefícios. A Companhia optou pela aplicação simplificada da nova norma (método de efeito cumulativo) que não requer reapresentação 
de saldos comparativos. Cabe ressaltar que não houve efeitos em comparação com o ano anterior.  A Companhia realizou uma análise detalhada do impacto 
resultante da aplicação do CPC 47, incluindo a avaliação dos cinco passos para reconhecimento e mensuração da receita, quais s ão: (i) Identificar os tipos 
de contratos firmados com seus clientes; (ii) Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato; (iii) Determinar o preço de cada tipo de transação; 
(iv) Alocar o preço às obrigações contidas nos contratos; e (v) Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do 
contrato. A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pelo fornecimento de energia no curso normal das atividades da 
Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos. A Companhia reconhece a receita quando quando o “controle” dos serviços de uma determinada 
operação são transferidos ao cliente. (a) Fornecimento de energia elétrica - A Companhia reconhece a receita decorrente do fornecimento de energia elétrica 
considerando o montante em MWh gerado e fornecido valorizados ao preço contratado. 2.12 Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido - As 
despesas fiscais do exercício compreendem o imposto de renda e contribuição social corrente. O imposto é reconhecido na demonstração do resultado. Os 
encargos do imposto de renda e contribuição social corrente são calculados com base nas leis tributárias em vigor ou substancialmente promulgadas, na data 
do balanço. A Companhia adota o regime de lucro real. Imposto diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças 
temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais 
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação 
aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, 
contra os quais serão utilizados. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja 
mais provável. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem 
revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências 
tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos.  2.13 Subvenções governamentais - Subvenções 
governamentais são reconhecidas quando houver razoável certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas. 
Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao valor justo ao longo do período do benefício, de forma sistemática em 
relação aos custos cujo benefício objetiva compensar. As subvenções para investimento passaram a ser contabilizadas no resultado a partir da aplicação da 
Lei nº 11.638/07. Posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais. Incentivo Federal - A Sociedade é beneficiária de subvenções Federais 
obtidas por conta da realização de investimentos na implantação de unidades de produção de energia renovável sediadas na área de atuação da Superintendência 
de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo fiscal é concedido pelo prazo certo de 10 (dez) anos, para os empreendimentos que comprovarem, 
junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região Nordeste do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação 
pertinente para obter a contrapartida da União, dentro das políticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento da região 
Nordeste do País. No ano de 2016, a Companhia obteve esse incentivo, válido até 2025. O valor a ser recebido da União durante o prazo certo de sua 
concessão consiste num montante equivalente ao resultado da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base de cálculo legalmente 
denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 2.199-14/01 e art. 1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre todas as exigências para obtenção 
dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprovação dos investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como, não distribui 
na forma de dividendos os valores deles decorrentes. Até então, entende-se que não foi descumprido qualquer condição que impeça a continuidade do direito 
de usufruir os benefícios das subvenções governamentais que lhe foram concedidas. 2.14 Normas novas que ainda não estão em vigor A seguinte nova norma 
foi emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício de 2018. A adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é permitida, no 
Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). • IFRS 16 - “Operações de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários 
passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento 
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. Os 
critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente mantidos. O IFRS 
16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de Arrendamento Mercantil” e 
correspondentes interpretações. • A Companhia definiu uma equipe para o projeto que revisou todos os contratos de arrendamento durante o último ano em 
face das novas regras contábeis de arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização dos arrendamentos operacionais da Companhia, 
referentes aos terrenos nos quais estão as instalações do seu parque eólico. • A Companhia espera reconhecer ativos de direito de uso, essencialmente 
relacionados ao direito de uso das terras onde está localizado o parque eólico, de aproximadamente R$ 2.783 em 1º de janeiro de 2019.  • A Companhia 
pretende aplicar a abordagem de transição simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano anterior à primeira adoção. Ativos de direito 
de uso relativos a arrendamentos de propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras sempre tivessem sido aplicadas. Todos os outros 
ativos de direito de uso serão mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da adoção (ajustado em relação a quaisquer despesas de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº073  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019

                            

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