DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cancelável. Os termos do arrendamento são de 49 anos, renovável no término do período de arrendamento à taxa de mercado. As despesas com arrendamento 
debitadas na demonstração do resultado, durante o exercício, estão divulgadas na Nota 15. 19 Cobertura de seguros (não auditado) - Em 31 de dezembro de 
2018, a Companhia possuía cobertura de seguros contra riscos operacionais no montante de R$ 156.611 os quais a Administração entende que as coberturas 
representam valores suficientes para cobrir eventuais perdas.
Diretora Financeira: Maiza Rodrigues Ponte Parente e Contador: Antônio Werk Rodrigues Pereira CRC-CE 016296/O-8.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras 
Aos Administradores e Acionistas Ventos de Santa Joana VIII Energias Renováveis S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da Ventos 
de Santa Joana VIII Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas 
demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo 
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações 
financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Ventos de Santa Joana 
VIII Energias Renováveis S.A em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos  relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras - A administração da Companhia é responsável pela 
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro 
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo 
da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por 
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que 
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, 
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura 
e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos 
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife, 20 de março de 2019. PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes - CRC 
2SP000160/O-5. Vinícius Ferreira Britto Rego - Contador CRC 1BA024501-O-9.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
20190313.01-PE – CONTRATANTE: Município de Pindoretama-CE. CONTRATADA: PH CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E TRANSPORTE 
EIRELI – CONTRATO N°: 20190412.01. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de transporte escolar para os alunos da 
educação básica da rede de ensino do Município de Pindoretama-CE e de universitários para o ano de 2019, especificamente nas rotas que seriam atendidas 
por veículos oficiais de placas: PMP 2053 e PMU 1745, incendiados criminosamente dia 04/01/2019, referente ao Pregão Eletrônico Nº 20190313.01-
PE. VALOR: R$ 216.980,40 (Duzentos e Dezesseis Mil Novecentos e Oitenta Reais e Quarenta Centavos). DATA DE ASSINATURA: 12/04/2019. 
VIGÊNCIA: 31/12/2019. ASSINA PELO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA-CE: Maria Martins de Carvalho – Ordenadora de Despesas da 
Secretaria da Educação, Cultura e Juventude. ASSINA PELA EMPRESA PH CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E TRANSPORTE EIRELI: Paulo 
Helder de Alencar Braga Filho – Sócio Administrador. Pindoretama-CE, 12 de Abril de 2019. Maria Martins de Carvalho – Ordenadora de Despesas 
da Secretaria de Educação, Cultura e Juventude.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0204.01/2019 
– A Pregoeira da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra Aberto para Cadastramento 
de Propostas de Preços, a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o Nº 0204.01/2019, critério de Julgamento Menor Preço Global, que 
será realizado no dia 06 de Maio de 2019, às 09h30min, no Portal: http://www.bbmnetlicitacoes.com.br, com o seguinte Objeto: Contratação de pessoa 
jurídica para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 
atender às necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Acaraú-CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão Permanente 
de Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Vereador Antônio Livino da Silveira, Acaraú-CE, no horário de 08h às 12h e no Site do Tribunal 
de Contas do Estado: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Ana Flávia Teixeira – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS – RESOLUÇÃO CPSRCAS Nº 008 
de 08 de Abril de 2019. Designa a Diretora Assistencial da Policlínica Dra Márcia Moreira de Meneses, na forma que indica e dá outras providencias. O 
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
considerando a deliberação e decisão em assembleia Geral Consorcial, tendo em vista o que dispõe o Estatuto da Entidade: RESOLVE: Art. 1o – Designar, 
para o cargo de Diretora Assistencial da Policlínica Dra. Márcia Moreira de Meneses do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE 
CASCAVEL – CPSRCAS, com Exercício a partir desta data em comissão, a Dra. Natália Eleutério da Silva, inscrito no CPF sob N° 026.738.473-40. 
Art. 2º - Determinar ao ocupante do cargo que nos termos da legislação vigente, adotar as providências cabíveis no tocante ao funcionamento da Policlínica 
do Consorcio Público de Saúde da Região de Cascavel - CPSRCAS. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada nos 
órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Cascavel-CE, 08 de Abril de 2019. Valdemar Araujo da Silva Filho – Presidente 
do CPSRCAS.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 1504.1/19. O Município de Poranga - CE, através de 
seu Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Edital na modalidade Pregão Presencial nº 1504.1/19, Sessão Pública marcada 
para o dia 06.05.2019 às 10:00h, cujo objeto aquisição de material permanente destinado as atividades da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia 
do Município de Poranga – CE. O referido Edital poderá ser adquirido no site www.tce.ce.gov.br/licitacoes e na sala da Comissão de Licitação, localizada 
na Av. Dr. Epitácio de Pinho, s/n, Bairro Eufrasino Neto, Anexo, Poranga-CE, horário de 8:00h às 12:00h. 16 de Abril de 2019 – Jimmy Karll Campos 
Cabral- Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº073  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019

                            

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