DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contábil do imobilizado, e são reconhecidos
líquidos dentro de outras receitas no resultado.
Depreciações: Itens do ativo imobilizado são
depreciados a partir da data em que estão
disponíveis para uso, ou no caso de ativos
construídos internamente, a partir do dia em que a
construção é finalizada e o ativo está disponível
para uso. A depreciação é calculada sobre o custo
dos ativos imobilizados ou outro valor substituto
do custo. A depreciação é reconhecida no
resultado baseando-se no método linear com
relação às vidas úteis estimadas já que esse
método é o que mais reflete o padrão de consumo
de benefícios econômicos futuros incorporados
no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas
utilizadas estão de acordo com o Manual de
Controle
Patrimonial
do
Setor
Elétrica
(“MCPSE”),
aprovado
pelas
Resoluções
Normativas nº 367/2009 e 474/2012 pela ANEEL.
Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os
valores residuais são revistos a cada encerramento
de exercício e eventuais ajustes são reconhecidos
como mudança de estimativas contábeis. 2.7.
Redução ao valor recuperável (impairment): A
Administração revisa anualmente o valor contábil
líquido dos ativos com o objetivo de avaliar
eventos
ou
mudanças
nas
circunstâncias
econômicas, operacionais ou tecnológicas, que
possam indicar deterioração ou perda de seu valor
recuperável. Sendo tais evidências identificadas e
o valor contábil líquido exceder o valor
recuperável,
é
constituída
provisão
para
desvalorização ajustando o valor contábil líquido
ao valor recuperável. O valor recuperável de um
ativo ou de determinada unidade geradora de
caixa é definido como sendo o maior entre o valor
em uso e o valor líquido de venda. Na estimativa
do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa
futuros estimados são descontados ao seu valor
presente, utilizando uma taxa de desconto antes
dos impostos que reflita o custo médio ponderado
de capital para a indústria em que opera a unidade
geradora de caixa. O valor líquido de venda é
determinado, sempre que possível, com base em
contrato de venda firme em uma transação em
bases comutativas, entre partes conhecedoras e
interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à
venda do ativo, ou, quando não há contrato de
venda firme, com base no preço de mercado de
um mercado ativo, ou no preço da transação mais
recente com ativos semelhantes. 2.8. Receitas e
despesas financeiras: Para todos os instrumentos
financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos
financeiros que rendem juros, classificados como
ativos financeiros ao valor justo, a receita ou
despesa financeira é contabilizada utilizando-se a
taxa de juros efetiva, que desconta exatamente os
pagamentos ou recebimentos futuros estimados
de caixa ao longo da vida estimada do instrumento
financeiro ou em um período de tempo mais
curto, quando aplicável, ao valor contábil liquido
do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros
é incluída na rubrica receita financeira, na
demonstração
do
resultado.
As
despesas
financeiras abrangem despesas com juros sobre
empréstimos, ajustes de desconto a valor presente
das provisões e, variações no valor justo de ativos
financeiros mensurados pelo valor justo por meio
do resultado. Custos de empréstimo que não são
diretamente atribuíveis à aquisição, construção
ou produção de um ativo qualificável são
mensurados no resultado pelo método de juros
efetivos. 2.9. Imposto de renda e contribuição
social: Ativos e passivos tributários correntes do
último exercício e de anos anteriores são
mensurados ao valor recuperável esperado ou a
pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de
imposto e as leis tributárias usadas para calcular o
montante são aquelas que estão em vigor ou
substancialmente em vigor na data do balanço nos
países em que o Grupo opera e gera receita
tributável. Imposto de renda e contribuição social
correntes
relativos
a
itens
reconhecidos
diretamente
no
patrimônio
líquido
são
reconhecidos
no
patrimônio
líquido.
A
administração periodicamente avalia a posição
fiscal das situações nas quais a regulamentação
fiscal requer interpretação e estabelece provisões
quando
apropriado.
Administração
avalia,
periodicamente, as posições assumidas pela
Companhia nas apurações de impostos sobre a
renda com relação às situações em que a
regulamentação fiscal aplicável dá margem a
interpretações; e estabelece provisões, quando
apropriado, com base nos valores estimados de
pagamento às autoridades fiscais. 2.10. Provisões:
Geral: Provisões são reconhecidas quando a
Companhia tem uma obrigação presente (legal ou
não formalizada) em consequência de um evento
passado, é provável que benefícios econômicos
sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma
estimativa confiável do valor da obrigação possa
ser feita. Quando a Companhia espera que o valor
de uma provisão seja reembolsado, no todo ou em
parte. A despesa relativa a qualquer provisão é
apresentada na demonstração do resultado, líquida
de qualquer reembolso. Provisões para riscos
tributários, cíveis e trabalhistas: A Companhia é
parte (polo passivo) de diversos processos judiciais
e administrativos. Provisões são constituídas para
todas as contingências referentes a processos
judiciais para os quais é provável que uma saída de
recursos seja feita para liquidar a contingência/
obrigação e uma estimativa razoável possa ser
feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui
a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia
das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões
mais recentes nos tribunais e sua relevância no
ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos
advogados externos. As provisões são revisadas e
ajustadas para levar em conta alterações nas
circunstâncias, tais como prazo de prescrição
aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou
exposições adicionais identificadas com base em
novos assuntos ou decisões de tribunais. Em 31 de
dezembro de 2018, com base na opinião dos
assessores jurídicos da Companhia, não havia
contingências cuja probabilidade de perda foi
avaliada como provável. Assim, não há saldo
contabilizado baseado nas práticas contábeis
vigentes. A composição das contingências passivas
envolvendo questões cíveis e trabalhistas avaliadas
pelos assessores jurídicos como sendo de risco
possível de perda para os quais nenhuma provisão
foi constituída, baseado nas práticas contábeis
vigentes é como segue:
31/12/2018
Natureza
Cíveis
167
Trabalhista
2.822
Total
2.989
2.11. Normas, alterações e interpretações que
entraram em vigor em 2018: Adoção CPC 47 -
Receitas de Contratos com Clientes - Substitui
o CPC 30 - Receitas, o CPC 17 - Contratos
de Construção e interpretações relacionadas.
A Companhia adotou o CPC 47 a partir de 1º
de janeiro de 2018, usando o método de efeito
cumulativo (sem expedientes práticos), com efeito
de adoção inicial da norma reconhecida na data da
aplicação inicial (ou seja, 1º de janeiro de 2018).
Consequentemente, a informação apresentada
para 2017 não foi reapresentada e, desta forma, foi
apresentada conforme reportado anteriormente de
acordo com o CPC 30 / IAS 18 e interpretações
relacionadas. A adoção do CPC 47 não teve um
efeito significativo nas políticas contábeis da
Companhia, principalmente, em decorrência de
não haver a transferência do controle de seus bens
arrendados para seus clientes nem obrigações de
performance para reconhecimento das receitas,
uma vez que eles ficam impedidos de realizar
qualquer modificação no espaço, seguimento
ou funcionamento sem a prévia autorização da
locatária, ou seja, o controle dos ativos continua
na Companhia. Adoção CPC 48 - Instrumentos
Financeiros: A Companhia adotou inicialmente
o CPC 48 - Instrumentos financeiros, a partir
de 1º de janeiro de 2018 - O CPC 48 estabelece
requerimentos
para
reconhecer
e
mensurar
ativos financeiros, passivos financeiros e alguns
contratos de compra ou venda de itens não
financeiros. Esta norma substitui o CPC 38 -
Instrumentos
Financeiros:
Reconhecimento
e Mensuração. O CPC 48 retém em grande
parte os requerimentos existentes no CPC 38
para a classificação e mensuração de passivos
financeiros. No entanto, ele elimina as antigas
categorias do CPC 38 para ativos financeiros:
mantidos até o vencimento, empréstimos e
recebíveis e disponíveis para venda. A adoção
do CPC 48 não teve um efeito significativo nas
políticas contábeis da Companhia. A Companhia
não possui instrumentos financeiros derivativos.
Adicionalmente, não se espera que as seguintes
novas normas ou modificações possam ter
um impacto significativo nas demonstrações
contábeis da Companhia: • IFRS 16 Operações
de arrendamento mercantil; • IFRS 17 Contratos
de seguro; • Interpretação IFRIC 22 Transações
em moeda estrangeira e adiantamento de
contraprestação; e • Interpretação IFRIC 23
Incerteza sobre o tratamento dos tributos
sobre a renda. O Comitê de Pronunciamentos
Contábeis ainda não emitiu pronunciamento
contábil ou alteração nos pronunciamentos
vigentes correspondentes a todas as novas IFRS.
Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não
é permitida para entidades que divulgam as
suas demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Caixas e equivalentes de caixa
2018 2017
Fundo fixo
271
275
Bancos
126 11.802
Aplicação financeira
14.654 1.082
Total
15.051 13.159
Referem-se a aplicações em Certificados de
Depósitos Bancários, junto ao Banco ABC
Brasil remunerados à 70% e 98,5% do CDI, com
liquidez imediata e prontamente conversíveis em
um montante de caixa e que estão sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor.
4. Contas a receber
2018 2017
Salus Fundo de
Investimentos (a)
12.955
-
Ventos de Santa Angela
Energias Renováveis (a)
8.028
-
Outras contas a receber
clientes (a)
23
3
Complexo Eólico Itaguaçu da
Bahia (b)
5.166 4.854
Total
26.172 4.857
Circulante
21.006
3
Não circulante
5.166 4.854
(a) A Companhia registrou no ativo circulante
montante de R$ 21.006 (R$ 3 em 2017)
decorrente da prestação de serviço ao Salus Fundo
de Investimento no valor de R$ 12.955, venda
de torre anemométrica no valor de R$ 8.028 à
Ventos de Santa Angela Energias Renováveis
S.A. e prestação de serviços diversos de R$ 23.
(b) A Companhia registrou no ativo não circulante
montante de R$ 5.166 (R$ 4.854 em 2017) do
Complexo Eólico Itaguaçu da Bahia (Projeto
Furnas). Trata-se de direito relativo ao projeto
dos Parques conforme Termo de Compromisso
assinado entre as partes.
5. Outros créditos
2018 2017
Direito creditório -
Eletrobrás (a)
14.024 11.317
Cessão de direitos
creditórios (b)
7.401 8.381
Valores a receber - Renova (c) 43.000 43.000
Direitos creditórios - Furnas
- 16.278
Outros creditos FIP
- 16.663
Crédito compartilhamento -
Partes relacionadas
1.095
37
Outros
492
130
Total
66.012 95.806
Circulante
15.611 28.147
Não circulante
50.401 67.659
(a) A Companhia possui saldo a receber
atualizado no valor de R$ 14.024 (R$ 11.317 em
2017) referente à cessão de direitos creditórios
firmado com a Têxtil União, onde a mesma cede
e transfere 80% (oitenta por cento) do seu crédito
judicial, em que a Eletrobrás Centrais Elétricas
Brasileiras S/A figura como ré.
(b) Aquisição de direitos referentes a contratos
de arrendamentos, os quais transferem fluxos
de recebimentos à utilização da propriedade do
vendedor para a Casa dos Ventos.
(c) Em 30 de setembro de 2016, a Casa dos
Ventos firmou contrato com a Renova sob o valor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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