DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Aos Administradores e Acionistas da Ventos de São Paulo Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional). Maracanaú - CE.
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de São Paulo Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos 
fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa opinião 
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Ventos de 
São Paulo Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela 
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos 
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para 
fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração e da governança pelas Demonstrações contábeis: A Administração é responsável 
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos 
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que 
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada 
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que 
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento 
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a 
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações 
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6
Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
exercícios, decorrem de transações da Companhia, as quais estão descritas 
abaixo:
Em 31 de dezembro 2017 
Passivo   
Fornecedores (a) 
 
-
Resultado 
Compartilhamento de despesas (a) 
 
24.588
Em 31 de dezembro 2018 
Passivo 
Fornecedores (a) 
 
7.518
Resultado 
Compartilhamento de despesas (a) 
 
63.529
(a) A Companhia possui operações com partes relacionadas decorrente do 
contrato de compartilhamento de despesas firmado com a Casa dos Ventos 
Energias Renováveis S.A.
11. Instrumentos financeiros: Os principais instrumentos financeiros 
contratados com terceiros discriminam-se como segue:
a) Valor justo dos instrumentos financeiros não derivativos
  
 
2018 
2017
  
 
Valor Valor de 
Valor Valor de
  
 contábil mercado contábil mercado
Caixas e equivalentes de caixa  
1.245 
1.245 
928 
928
Adiantamentos diversos 
 
- 
- 
167 
167
Partes relacionadas 
 
(7.518) 
(7.518) 
- 
-
Total 
 
(6.273) 
(6.273) 
1.095 
1.095
12. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros 
para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para 
cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. As 
premissas de risco adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo 
de uma auditoria das demonstrações contábeis, consequentemente, não 
foram examinadas pelos nossos auditores independentes.
A Diretoria.  Contador responsável:
Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
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Estado do Ceará – Município de Canindé – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 017/2019-PE. A Pregoeira de Canindé-CE torna público para 
conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº 017/2019-PE, cujo objeto é a aquisição de material permanente para serem utilizados nas 
atividades desenvolvidas no Projeto Social Frei Lucas Dolle, de responsabilidade da Secretaria da Assistência Social do Município de Canindé/CE. Início 
do Cadastramento das Propostas: 22 de Abril de 2019, às 09h; Data de Abertura das Propostas: 07 de maio de 2019, às 09h; Início da Sessão de Disputa 
de Preços: 07 de maio de 2019, às 10h. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido no site: www.
bllcompras.org.br. Claudiana de Freitas Alves - À Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Aviso de Julgamento - Tomada de Preços nº 2019.03.27.1. A CPL torna público, que fora 
concluído o julgamento referente à fase de habilitação e de Proposta de Preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2019.03.27.1, 
sendo o seguinte: Empresa Habilitada - I F R Consultoria e Assessoria LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresa Vencedora - I F 
R Consultoria e Assessoria LTDA, com proposta totalizando o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil  reais). Maiores informações na sede 
da CPL, sito na Avenida Buriti Grande, 55, Serrinha, no horário das 8h às 12h. Mauriti/CE, 16 de abril de 2019. Otaciano Pereira Luciano - Presidente 
da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 1504.2/19. O Município de Poranga - Ce, através de 
seu Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o edital na modalidade Pregão Presencial Nº 1504.2/19, Sessão Pública marcada 
para o dia 06.05.2019 às 14:00h, cujo objeto é a aquisição de material tipo kit bebê para atender as necessidades dos Programas Vinculados a Secretaria de 
Trabalho e Assistência Social junto a Prefeitura Municipal de Poranga – CE. O referido edital poderá ser adquirido no site www.tce.ce.gov.br/licitacoes e na 
sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. Dr. Epitácio de Pinho, S/N, Bairro Eufrasino Neto, anexo, Poranga-Ce, horário de 8:00h às 12:00h. 16 de 
abril de 2019 – Jimmy Karll Campos Cabral - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº073  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019

                            

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