DOE 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.
13. Instrumentos financeiros: Os principais instrumentos financeiros contratados com terceiros discriminam-se como segue:
a) Valor justo dos instrumentos financeiros não derivativos
2018
2017
Valor contábil
Valor de mercado
Valor contábil Valor de mercado
Caixas e equivalentes de caixa
2.994
2.994
1.435
1.435
Fornecedores
(42.178)
(42.178)
-
-
Partes relacionadas
(6.814)
(6.814)
-
-
Total
(45.998)
(45.998)
1.435
1.435
14. Seguros: A Companhia adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para
cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. As premissas de risco adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de
uma auditoria das demonstrações contábeis, consequentemente, não foram examinadas pelos nossos auditores independentes.
A Diretoria. Contador responsável: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - CRC- SP 201976/O-1 T-CE
Aos Administradores e Acionistas da Ventos de São Cleófas Energias Renováveis S.A. (Companhia em fase pré-operacional). Maracanaú - CE.
Opinião: Examinamos as demonstrações contábeis da Ventos de São Cleófas Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa
opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira
da Ventos de São Cleófas Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a
estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações
e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 15 de março de 2019
ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6
Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
17,8
CLEÓFAS
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Secretaria da Educação – Extrato do 1º Aditivo ao Termo Contratual Nº 2018.03.28.5-E.
O Município de Boa Viagem, através da Sec. da Educação, celebra com a empresa Safety Car Locações & Serviços de Transporte EIRELI ME, 1º Aditivo
ao Contrato nº 2018.03.28.5-E, Pregão Eletrônico nº 2018.03.08.1-PE. Objeto: Locação de veículos destinados ao Transporte Escolar de Alunos da Rede
de Educação Básica do Município de Boa Viagem. Signatários: Contratante: Secretária da Educação, Maria Dias Cavalcante Vieira; Contratado: Safety Car
Locações & Serviços de Transporte EIRELI ME, representada por Pedro Henrique Maia de Melo. Fundamentação Legal: art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Data de Assinatura: 04/06/2018. Boa Viagem-CE, 16/04/2019. Maria Dias Cavalcante Vieira - Secretária da Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Secretaria da Educação – Extrato do 2º Aditivo ao Termo Contratual Nº 2018.03.28.5-E.
O Município de Boa Viagem, através da Sec. da Educação, celebra com a empresa Safety Car Locações & Serviços de Transporte EIRELI ME, 2º Aditivo
ao Contrato nº 2018.03.28.5-E, Pregão Eletrônico nº 2018.03.08.1-PE. Objeto: Locação de veículos destinados ao Transporte Escolar de Alunos da Rede
de Educação Básica do Município de Boa Viagem. Signatários: Contratante: Secretária da Educação, Maria Dias Cavalcante Vieira; Contratado: Safety
Car Locações & Serviços de Transporte EIRELI ME, representada por Pedro Henrique Maia de Melo. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da Lei Nº
8.666/93. Data de Assinatura: 26/12/2018. Boa Viagem-CE, 16/04/2019. Maria Dias Cavalcante Vieira - Secretária da Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tamboril – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 06
de Maio de 2019, às 14:00h, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2019, cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria
e acompanhamento de convênios, elaboração de prestação de contas de convênios e programas firmados com os Governos Estaduais e Federais, junto a
diversas Secretarias do Município de Tamboril-Ce. O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de
08:00h às 17:00h, no endereço da Prefeitura à Rua Germiniano Rodrigues de Farias, S/N – Bairro São Pedro, Tamboril-Ce, e no site: www.tce.ce.gov.br/
licitacoes/.Tamboril-Ce, em 16 de Abril de 2019. Antônia de Maria Medeiro Paiva - Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Secretaria da Educação – Termo de Retificação. A Secretária da Educação do Município
de Boa Viagem, torna público a Retificação da Certidão de Divulgação do Extrato do 2º Termo de Aditivo ao Contrato nº 2018.03.08-1, constante à folha
785, do Pregão Eletrônico nº 2018.03.08.1-PE, cujo objeto é a contratação dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte dos alunos da Rede
de Educação Básica do Município de Boa Viagem, de modo que: Onde se lê: 26 de dezembro de 2017, Leia-se: 26 de dezembro de 2018. Boa Viagem-CE,
16/04/2019. Maria Dias Cavalcante Vieira - Secretária da Educação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº073 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2019
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