DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
meses contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. DA 
FISCALIZAÇÃO: A Gestora do presente instrumento será a servidora ZAIRA ZAIRUSCA CLEMENTINO BRILHANTE, Matrícula nº 
96596 (contato: 085 3105.1194), vinculada à Célula de Desenvolvimento Institucional – CEDIN da Coordenadoria de Planejamento – 
COPLAN/SEFIN. A Comissão Técnica será composta pelos servidores: ROSIANE GURGEL DE SOUSA – Matrícula nº 105908, vincu-
lada a Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN e o servidor DÁRIO     
GOMES DO NASCIMENTO – Matrícula nº 89936, vinculado à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP da Coordenadoria Administra-
tivo Financeira - COAFI/SEFIN; DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclusão de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não pu-
derem ser resolvidas na esfera administrativa.  DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 22 de março de 2019. Pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA:           
Sra. Mônica Herculano Ciprinao Lima. Publique-se. Fortaleza-CE, 26 de março de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MUNICIPAL – FIDAF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57, neste ato 
legalmente representado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. JAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO, 
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1761 – CORECON/CE, inscrito no CPF sob o nº 190.759.523-68 residente e 
domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE. CONTRATADA: Empresa EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
23.536.758/0001-44, com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 2229, Parque Albano, Caucaia/CE, aqui representado pelo Sr. EDUARDO 
PAZ BARRETO FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 153.962.233-91, residente e domiciliado na Rua Dom Mauricio, nº 
127, Presidente Kennedy, Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 242/2017- A - SEPOG e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 03/2018 – SEPOG, o que consta nos autos do pro-
cesso administrativo nº. P588771/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2017 – A. 
 
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS: 
 
LOTE 
DESCRIÇÃO 
MARCA 
UNID. 
QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
2 
Recarga – extintor incêndio, agente extintor: água pressurizada, 
classe utilização: classe A (NBR 9443) – ensaio de fogo em engra-
dado de madeira, capacidade: 10 L, tipo: portátil, estado: novo. 
BARRETO  
EXTINTORES 
UNID 
7 
R$ 26,00 
R$ 182,00 
7 
Recarga – extintor incêndio, agente extintor: gás carbônico (CO2), 
capacidade: 4 kg, tipo: portátil, estado: novo. 
BARRETO 
 EXTINTORES 
UNID 
10 
R$ 39,00 
R$ 390,00 
8 
Recarga – extintor incêndio, agente extintor: gás carbônico (CO2), 
capacidade: 6kg, classe utilização: classe B (NBR 9444) – Ensaio 
de fogo em líquido inflamável, classe C (NBR 12992) – Ensaio de 
condutividade elétrica, (tipo: portátil, estado: novo. 
BARRETO 
 EXTINTORES 
UNID 
9 
R$ 51,00 
R$ 459,00 
9 
Recarga - extintor incêndio, agente extintor: pó químico, capacida-
de: 4 kg, classe utilização: classe B (NBR 9444) – ensaio de fogo 
em líquido inflamável, classe C (NBR12992) – ensaio de condutivi-
dade elétrica, tipo: portátil, estado: novo. 
BARRETO 
 EXTINTORES 
UNID 
8 
R$ 34,00 
R$ 272,00 
16 
Recarga – extintor incêndio, agente extintor: pó químico seco, 
capacidade: 6 kg, classe utilização: classe B (NBR 9444) – ensaio 
de fogo em líquido inflamável, classe C (NBR 12992) – ensaio de 
condutividade elétrica, tipo: portátil, estado: novo. 
BARRETO  
EXTINTORES 
UNID 
4 
R$ 43,00 
R$ 172,00 
VALOR TOTAL R$ 1.475,00 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 
 
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.475,00 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016. 
0014 - Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo; Fonte de Recursos: 
0.0101 - Recursos Ordinários. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF, as despesas decorrentes 
desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades 
da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 - Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recur-
sos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do serviço deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão 
de empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Quanto à entrega: O 
serviço deverá ser executado de acordo com as informações contidas na ORDEM DE SERVIÇO, e em conformidade com as especifi-
cações estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 247/2017 –A - SEPOG, qual seja: SEFIN II (setor de 
almoxarifado), sito à Rua General Bezerril, nº 730, Centro – Fortaleza/CE, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 
17h00min. O prazo de execução do serviço a ser executado será de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da Nota de 
Empenho ou instrumento equivalente. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verifi-
cação da conformidade da execução do serviço com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo CONTRATAN-
TE. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do serviço 
de recarga de extintores, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas 
fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetu-

                            

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