DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
Filho. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P544341/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 1249/2019 
da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educa-
ção. CONSIDERANDO que a administração pública não deve 
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria 
enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A    
DÍVIDA com ao Sr. RODRIGO COSTA NOBRE, CPF n° 
066.130.893-62, no valor de R$ 6.628,65 (seis mil, seiscentos e 
vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), a título de 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, relativo ao aluguel do 
imóvel no período de 14/12/2018 a 13/01/2019, consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 
– 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 26 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0325/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 124/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a SR. FRANCISCO MILTON DA PONTE NETO, 
pessoa física, inscrita no CPF sob o n° 619.607.303-63, cujo 
objeto é a locação de imóvel não residencial, situado na Rua 
Luciano Alves, 3397, Jangurussu, nesta capital, destinado ao 
funcionamento do Transporte Escolar SME. CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P552915/2019. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 1249/2019 da Coordenadoria Jurídi-
ca da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO 
que a administração pública não deve locupletar-se pelo não 
pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com ao Sr. FRANCISCO 
MILTON DA PONTE NETO, inscrito no CPF sob o nº 
619.607.303-63, no valor de R$ 14.532,64 (quatorze mil, qui-
nhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a 
título de DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, relativo ao 
aluguel de imóvel no período de 19/10/2018 a 18/11/2018 e 
19/11/2018 a 18/12/2018, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação    
Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 – 339092.0.1. 
111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de 
março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 326/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 37/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CE-
ARÁ - ETICE, cujo objeto é prestação de serviços de Informáti-
ca, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade 
de Governo do Estado do Ceará, utilização de sistemas de 
informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos 
dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade 
do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet. CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P441686/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1399/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA A 
TÍTULO DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - 
ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, no valor 
de R$ 1.067,85 (mil, sessenta e sete reais e oitenta e cinco 
centavos), relativos ao serviço prestado a esta Secretaria no 
mês de dezembro de 2018. Consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 
0.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 
de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 327/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P050163/2014; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal ANA KATIA MATOS DE BRITO, ocu-
pante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, 
matrícula n° 56.983-01, com registro de lotação na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, ora à disposição da Secretaria 
Municipal das Finanças - SEFIN, no valor de R$ 2.925,51 (dois 
mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centa-
vos), com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001.2195. 
0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 328/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P710749/2017; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal MÁRCIA DE FÁTIMA FERREIRA DE 
ARAÚJO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente 
Administrativo, matrícula n° 65.735-01, com registro de lotação 
na Secretaria Municipal da Educação - SME, ora à disposição 
da Secretaria Regional IV, no valor de R$ 3.550,14 (três mil, 
quinhentos e cinquenta reais e quatorze centavos), com Dota-
ção Orçamentária 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento 
de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 22 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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