DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 84/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO 
LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manuntenção 
preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionados tipo 
Split e janeleiro dos Distritos de Educação das 6 (seis) SR’S, 
Escolas Municipais, sede da Secretaria Municipais, sede da 
Secretaria Municipal Educação de Fortaleza - SME e anexos, 
de acordo com as especificações e quantitativos contidos no 
Anexo I - Termo de Referencia do edital do Pregão Presencial 
nº 008/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P329153/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1288/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA 
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.376.638/0001-21, no valor 
de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reis), referen-
te aos meses de agosto, setembro e outubro/2018, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2019. Antonia    
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 312/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 37/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CE-
ARÁ - ETICE, cujo objeto é prestação de serviços de Informáti-
ca, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade 
de Governo do Estado do Ceará, utilização de sistemas de 
informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos 
dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade 
do Governo do Estado do Ceará, acesso à internet. CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº P441679/ 
2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1320/2019 da Coorde-
nadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CON-
SIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-
se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimen-
to sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA A TÍTULO 
DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a EMPRESA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, no valor de     
R$ 1.067,85 (Um mil, sessenta e sete reais e oitenta e cinco 
centavos), relativos ao serviço prestado a esta Secretaria no 
mês de Novembro de 2018. Consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 
0.111.0000.00.00. 
Registre-se, 
publique 
e 
cumpra-se.             
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 28 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 317/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 162/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa BBS TRANSPORTES LTDA, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada nos serviços de gestão 
física e eletrônica do acervo de documentos da Secretaria 
Municipal da Educação – SME do Município de Fortaleza, inclu-
indo guarda documental, higienização, organização, indexação, 
digitalização, armazenamento em mídia de software especiali-
zado para busca eletrônica dos documentos. Estão inclusos 
ainda no objeto o fornecimento de mão de obra exclusiva e 
todos os equipamentos mobiliários e materiais necessários 
para suporte e completa execução dos serviços, de acordo com 
as especificações e quantitativos contidos no Anexo único do 
edital do Pregão Presencial nº 52/2014. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P455962/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 1345/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO     
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa BBS TRANSPORTES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.374.461/0001-50, no valor 
de R$ 13.182,12 (treze mil, cento e oitenta e dois reais, e doze 
centavos), relativos ao serviço prestado a esta Secretaria no 
mês de Novembro/2018, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0. 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 
de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 320/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 139/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e o locador Associação Creche Santa Maria Goretti, cujo 
objeto é locação do imóvel localizado na Av. Godofredo Maciel, 
nº 522, Parangaba, nesta capital, que destina para funciona-
mento do CEI Professor JOSÉ VALDEVINO DE CARVALHO. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P354489/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1348/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
o locador ASSOCIAÇÃO CRECHE SANTA MARIA GORETTI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.816.772/0001-10, no valor de     
R$ 4.708,69 (quatro mil, setecentos e oito reais e sessenta e 
nove centavos), a título de DESPESA DO EXERCÍCIO ANTE-
RIOR, relativo ao aluguel do imóvel no período de 03/09/2018 a 
02/10/2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.2113.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de março de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0324/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 118/2016, celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação - SME, e o Sr. RODRIGO COSTA NOBRE, CPF n° 
066.130.893-62, firmado no dia 14 de setembro de 2016, com 
duração inicial de 12 (doze) meses, vigente no período de 14 
de setembro de 2016 a 13 de setembro de 2017, objetivando a 
locação do imóvel situado na Rua Oliveira Sobrinho nº 2007 
(antigo 2037), Granja Portugal, nesta capital, destinado ao 
funcionamento da Escola Municipal Reitor Antônio Martins 

                            

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