DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
P351994/2016; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor 
da servidora pública municipal NÍVIA MARIA JUCÁ FALCÃO, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Orientador Educa-
cional, matrícula n° 20.093-01, com registro de lotação na Se-
cretaria Municipal da Educação - SME, com exercício na Esco-
la Municipal José Carlos de Pinho - EI/EF, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de R$ 483,21 (qua-
trocentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos), referente 
ao pagamento do Incentivo Financeiro de valor equivalente a 
simbologia DNI-2, no período de janeiro de 2014, com a se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - 
Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 
28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 28 de março de 2019. Antonia Dalila           
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 351/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
inciso III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P304746/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal ROBSON BOSCOLY OTOCH BEZERRA, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente da 
Educação Infantil, matrícula n° 41.902-05, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação - SME, no valor 
de R$ 31.123,15 (trinta e um mil, cento e vinte e três reais e 
quinze centavos), referente ao pagamento de Incorporação do 
cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, sim-
bologia AT-3, do período de 26/10/2016 a 31/12/2016, com 
Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º O pagamento será realizado nos termos do artigo 
28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 01 de abril de 2019. Antonia Dalila             
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 352/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011.          
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P669849/2017 e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da 
servidora pública municipal EVELINE COLARES CAVALCAN-
TE MOTA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profes-
sor, matrícula n° 48.767-01, com registro de lotação na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola 
Municipal Madre Teresa de Calcutá - EI/EF e no CEI Filgueiras 
Lima - Unid. II, com carga horária de 40 (quarenta) horas se-
manais, no valor de R$ 5.661,89 (cinco mil, seiscentos e ses-
senta e um reais e oitenta e nove centavos), referente ao pa-
gamento da gratificação do cargo em comissão de Coordena-
dor Escolar, simbologia DAS-1, no período de 25.01.2017 a 
28.02.2017, 
com 
a 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º. O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º. - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de 
março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -         
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 354/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P911956/2017 e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da 
servidora pública municipal FRANCIDÁCIA MARIA GONÇAL-
VES MARTINS, ocupante exclusivamente de cargo em comis-
são, matrícula n° 115.788-02, com registro de lotação na Se-
cretaria Municipal da Educação - SME, com exercício na Esco-
la Municipal Noelzinda Satiro Santiago - EI/EF, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de              
R$ 3.424,45 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e cinco centavos), referente ao pagamento da gratifi-
cação do cargo em comissão de Secretário Escolar, simbologia 
DAS-1, no período de 19.06.2017 a 31.07.2017, com a seguin-
te Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - 
Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º. O pagamento será realizado nos termos do artigo 
28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 28 de março de 2019. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 361/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P228423/2018 e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do 
servidor público municipal GERLAN OLIVEIRA DA SILVA, 

                            

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