DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
des de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar
e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regu-
lamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
DA FONTE DE RECURSOS: O contratante em contrapresta-
ção pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos) hora/aula
de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto
no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, e
Decreto nº 13.749, de 27 de janeiro de 2016, sendo reajustado
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Contrato correrá à conta
da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.
0024, Elementos de Despesa: 319 004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00 e 319 004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 22 de Março
de 2019, prorrogável, uma única vez, por até 12 (doze) meses
ou até composição de banco de substitutos através de Seleção
Pública, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Março
de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Iracilda Matos
de Castro - PROFESSOR SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO Nº 81/2019 – SME/COGEP - DAS
PARTES CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, CONTRATA-
DO(A): DALYNE CASTELO BRANCO DE BRITO, Brasileiro(a),
Casado(A),
portador(a)
do
RG:
2000028116942,
CPF:
949.613.873-04, residente à AVENIDA DEPUTADO PAULINO
ROCHA, 46, bloco 01 apartamento 308, CAJAZEIRAS, 60.864-
311, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Professor
Substituto por tempo determinado, selecionado por meio da
Seleção Simplificada regulamentada pelo Edital nº 15/2019,
para atuar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exer-
cerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determi-
nado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga
horária de planejamento assegurada, ficando obrigado(a) a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O contratan-
te em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remunera-
ção mensal de R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de
março de 2015, e Decreto nº 13.749, de 27 de janeiro de 2016,
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Con-
trato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0042.2195.0024,
Elementos
de
Despesa:
319004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00
e
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 02 de Abril de 2019, prorrogável,
uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de
banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de
2016. DATA: Fortaleza (CE), 02 de Abril de 2019. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO e Dalyne Castelo Branco de Brito -
PROFESSOR SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO Nº 82/2019 – SME/COGEP - DAS
PARTES CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, CONTRATA-
DO(A): ANTONIO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Brasileiro(a),
Solteiro(A),
portador(a)
do
RG:
2002013014258,
CPF:
009.476.493-01, residente à RUA PORTO ALEGRE, 546, NO-
VO MARANGUAPE II, 61.944-470, MARANGUAPE. DO OB-
JETO: Contratação de Professor Substituto por tempo determi-
nado, selecionado por meio da Seleção Simplificada regula-
mentada pelo Edital nº 17/2019, para atuar nas unidades esco-
lares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de docên-
cia, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer
ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confi-
adas, compatíveis com a função para a qual está sendo contra-
tado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 17,41 (dezessete
reais e quarenta e um centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Muni-
cipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, e Decreto nº 13.749,
de 27 de janeiro de 2016, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A des-
pesa resultante desse Contrato correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2195. 0024, Ele-
mentos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.
112.0000.00.00 e 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato será correspondente ao perío-
do de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de Abril de 2019,
prorrogável, uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até
composição de banco de substitutos através de Seleção Públi-
ca, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de
22 de março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 01 de Abril de
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Antonio
Santiago da Silva Filho - PROFESSOR SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO Nº 85/2019 – SME/COGEP - DAS
PARTES CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, CONTRATA-
DO(A): KATIELE MOURÃO RATTS, Brasileiro(a), Solteiro(A),
portador(a) do RG: 96002706746, CPF: 651.977.393-04, resi-
dente à RUA NW-08, BLOCO 69 APTO 21 A, ARATURI (JU-
REMA), 61.655-580, CAUCAIA. DO OBJETO: Contratação de
Professor Substituto por tempo determinado, selecionado por
meio da Seleção Simplificada regulamentada pelo Edital nº
17/2019, para atuar nas unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado(a)
a cumprir as atividades de docência, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar
as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O contratan-
te em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remunera-
ção mensal de R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de
março de 2015, e Decreto nº 13.749, de 27 de janeiro de 2016,
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