DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
da Educação Infantil Substitutos para a Rede Pública Municipal 
de Ensino de Fortaleza, e mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente 
Contrato tem por objetivo a contratação de Assistente da Edu-
cação Infantil Substituto, por tempo determinado, aprovado 
através do Edital nº 50/2018 para atuar nos centros de Educa-
ção Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal 
de Ensino de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUN-
ÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assistente 
da Educação Infantil por tempo determinado, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as 
atividades de assistente, na carga horária de trabalho pactua-
do, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circula-
res e regulamentos; comprometendo-se a executar as tarefas 
que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para o qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e 
setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horá-
ria de 200 (duzentas) horas mensais, conforme disposto no 
Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM 
de 20 de maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 
2018, publicado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajus-
tado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.365.0052.2195.0001 
Elementos 
de 
Despesa: 
319004.0.0200, 
319004.0.1300, 
319013.0.0200, 
319013. 
0.1300. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de de 05 de Abril de 2019, podendo ser 
prorrogada, uma única vez, por um período de até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES: 1. DO(A) CON-
TRATANTE: O(A) contratante procederá, observada a conveni-
ência e necessidade do serviço, a análise e avaliação da conti-
nuidade da atividade desenvolvida pelo(a) contratado(a). 2. DO 
(A) CONTRATADO(A): O(A) contratado(a) obriga-se a aceitar e 
cumprir os regulamentos e normas administrativas estabeleci-
das pela Administração Pública Municipal. O(A) contratado(a) 
obriga-se a cumprir as atividades de Assistente da Educação 
Infantil substituto da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Fortaleza, função para o qual foi contratado. 3. AO CONTRA-
TADO É PROIBIDO: I - desempenhar atribuições, funções ou 
encargos não previstos no respectivo contrato. II - ser nomeado 
ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. 
III - participar de comissão de sindicância ou inquérito adminis-
trativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva. CLÁU-
SULA SEXTA - DA RESCISÃO: O presente Contrato extinguir-
se-á, sem direito a indenizações: I — pelo término do prazo 
contratual. II — por iniciativa do contratante, comunicada com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo nos casos: a) de 
prática de infração disciplinar. b) de o contratado assumir o 
exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do 
contrato. III - por iniciativa do contratante, em que assim o 
recomendar o interesse público, comunicada com a antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias. IV — por iniciativa do contratado, 
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. V 
— pela extinção ou conclusão do projeto ou programa, defini-
dos pelo contratante, nos casos do art. 3º, incisos III, VII,VIII e 
XI, da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro de Fortale-
za-Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas deste 
CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. E, por estarem de acordo com as condições 
aqui previstas, a CONTRATANTE, a INTERVENIENTE e o(a) 
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO assi-
nam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias, de igual forma 
e teor, para que o mesmo produza os devidos efeitos legais. 
Fortaleza(CE), 05 de Abril de 2019. 
CONTRATANTE: ____________________________________
 
 
CONTRATADO(A): __________________________________
 
 
INTERVENIENTE: ___________________________________
 
 
 
TESTEMUNHA 1: ____________________________________ 
 
 
 
TESTEMUNHA 2: ____________________________________ 
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EXTRATO Nº 72/2019 – SME/COGEP - DAS 
PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06. CONTRATA-
DO(A): TAIANE BARROS DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(A), 
portador(a) do RG: 2003010305497, CPF: 019.489.993-40, 
residente à RUA RODOLFO TOME, 00440 CS 06, JANGU-
RUSSU, 60.870-665, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação 
de Professor Substituto por tempo determinado, selecionado 
por meio da Seleção Simplificada regulamentada pelo Edital nº 
08/2019, para atuar nas unidades escolares da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado(a) 
a cumprir as atividades de docência, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar 
as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O contratan-
te em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remunera-
ção mensal de R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um 
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, 
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de 
março de 2015, e Decreto nº 13.749, de 27 de janeiro de 2016, 
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Con-
trato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:  
24901.12.361.0042.2195.0024, 
Elementos 
de 
Despesa: 
319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00 e 319 
004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente 
contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) me-
ses, a contar de 21 de Março de 2019, prorrogável, uma única 
vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de banco de 
substitutos através de Seleção Pública, nos termos da Lei 
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada 
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. 
DATA: Fortaleza (CE), 21 de Março de 2019. ASSINAM:      
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO e Taiane Barros da Silva - PROFES-
SOR SUBSTITUTO. 
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EXTRATO Nº 74/2019 – SME/COGEP - DAS 
PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06. CONTRATA-
DO(A): IRACILDA MATOS DE CASTRO, Brasileiro(a), Casa-
do(A), portador(a) do RG: 4747685, CPF: 756.994.862-91, 
residente à RUA EDUARDO CAMPOS, 157, RUA 04 CONJ 
HABITACIONAL 
JANDAIGUABA, 
CAPUAN, 
61.615-395, 
CAUCAIA. DO OBJETO: Contratação de Professor Substituto 
por tempo determinado, selecionado por meio da Seleção Sim-
plificada regulamentada pelo Edital nº 03/2019, para atuar nas 
unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função 
de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado(a) a cumprir as ativida-

                            

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