DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. DATA: Fortaleza (CE), 02 de Abril de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO e Luciana da Conceiçao Claudio - 
PROFESSOR SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO Nº 96/2019 – SME/COGEP - DAS 
PARTES CONTRATANTE:  O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06, CONTRATA-
DO(A): GERMANO MORAIS LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(A), 
portador(a) do RG: 95017009991, CPF: 801.286.453-34, resi-
dente à RUA RIO CEARA, 89, PARQUE LEBLON, 61.631-330, 
CAUCAIA. DO OBJETO: Contratação de Professor Substituto 
por tempo determinado, selecionado por meio da Seleção Sim-
plificada regulamentada pelo Edital nº 14/2019, para atuar nas 
unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função 
de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado(a) a cumprir as ativida-
des de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar 
e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regu-
lamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
DA FONTE DE RECURSOS: O contratante em contrapresta-
ção pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de        
R$ 17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos) hora/aula 
de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto 
no Decreto Municipal nº 13.561, de 31 de março de 2015, e 
Decreto nº 13.749, de 27 de janeiro de 2016, sendo reajustado 
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. A despesa resultante desse Contrato correrá à conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2195. 
0024, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 
319004.0.1.112.0000.00.00 e 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 05 de Abril 
de 2019, prorrogável, uma única vez, por até 12 (doze) meses 
ou até composição de banco de substitutos através de Seleção 
Pública, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 05 de Abril de 
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Germano    
Morais Lima - PROFESSOR SUBSTITUTO. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARCIA MIRLA PE-
REIRA ALVES, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do 
RG nº 2004010337516 e CPF nº 042.241.113-22, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação 
de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114. 0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 14 de Feve-
reiro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) me-
ses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 
22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 14 de Fevereiro de 
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Marcia Mirla Pereira Alves – 
PROFESSOR(A). 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 638/2019 - 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) 
Assistente da Educação Infantil Substituto FRANCISCA ALINE 
NOGUEIRA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), porta-
dor(a) do RG: 2004009093471, CPF: 037.929.643-84, residen-
te à TRAVESSA SAO SEBASTIAO, Nº 54, Casa 11, PRESI-
DENTE KENNEDY, 60.355-520, FORTALEZA. DO OBJETO: 
Contratação de Assistente da Educação Infantil por tempo 
determinado, aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar 
nos centros de Educação Infantil das unidades escolares da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assistente da 
Educação Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) 
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a 
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar 
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função 
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e 
oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200 
(duzentas) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 
13.808, de 13 de maio de 2016,  publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publi-
cado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. despesa resultante deste Termo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365. 0052.2195. 
0001, Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004.0.1300, 
319013.0.0200, 19013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 18 de Março de 2019, podendo ser 
prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (doze) 

                            

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