DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pela prestação de serviços de
manutenção preventiva a 02 (dois) elevadores no Hospital e
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos
do Contrato nº 126/2013, referente à competência de Setembro
de 2018, no valor de R$ 1.951,48 (um mil novecentos e cin-
quenta e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 505/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P460893/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 724/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
E HOSPITALAR LTDA ME, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de ar comprimido e rede de gases medicinais no Hos-
pital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, nos termos do
Contrato nº 018/2017, referente á competência de Novembro
de 2018, no valor de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e
noventa reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da
Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann - HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 506/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P505200/2019 e no Pare-
cer/COJUR nº 723/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
E HOSPITALAR LTDA ME, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de ar comprimido e rede de gases medicinais no Hos-
pital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, nos termos do
Contrato nº 018/2017, referente á competência de Dezembro
de 2018, no valor de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e
noventa reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da
Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann - HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 507/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P515578/2019 e no Pare-
cer/COJUR nº 720/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA ME, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento pela presta-
ção de serviços de manutenção preventiva e corretiva em apa-
relho de ar condicionado do Hospital Nossa Senhora da Con-
ceição, nos termos do Contrato nº 276/2017, referente á com-
petência de Novembro de 2018, no valor de R$ 2.560.00 (dois
mil quinhentos e sessenta reais). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25914.10.302.
0123.2621.0007,
elemento
de
despesa
33.90.92,
fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Nossa
Senhora da Conceição - HNSC. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 508/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P440450/2018 e no Parecer/
COJUR nº 721/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA ME, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento pela presta-
ção de serviços de manutenção preventiva e corretiva em apa-
relho de ar condicionado do Hospital Distrital Gonzaga Mota
Messejana, nos termos do Contrato nº 276/2017, referente ao
período de 01 a 18 Dezembro de 2018, no valor de
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