DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela prestação de serviços de 
manutenção preventiva a 02 (dois) elevadores no Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos 
do Contrato nº 126/2013, referente à competência de Setembro 
de 2018, no valor de R$ 1.951,48 (um mil novecentos e cin-
quenta e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 505/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P460893/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 724/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL 
E HOSPITALAR LTDA ME, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de ar comprimido e rede de gases medicinais no Hos-
pital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, nos termos do 
Contrato nº 018/2017, referente á competência de Novembro 
de 2018, no valor de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e 
noventa reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da 
Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann - HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 506/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P505200/2019 e no Pare-
cer/COJUR nº 723/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL 
E HOSPITALAR LTDA ME, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento pela prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva de ar comprimido e rede de gases medicinais no Hos-
pital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, nos termos do 
Contrato nº 018/2017, referente á competência de Dezembro 
de 2018, no valor de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e 
noventa reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da 
Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann - HMDZAN. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 507/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P515578/2019 e no Pare-
cer/COJUR nº 720/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA ME, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pela presta-
ção de serviços de manutenção preventiva e corretiva em apa-
relho de ar condicionado do Hospital Nossa Senhora da Con-
ceição, nos termos do Contrato nº 276/2017, referente á com-
petência de Novembro de 2018, no valor de R$ 2.560.00 (dois 
mil quinhentos e sessenta reais). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25914.10.302. 
0123.2621.0007, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Nossa 
Senhora da Conceição - HNSC. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 508/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P440450/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 721/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA ME, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pela presta-
ção de serviços de manutenção preventiva e corretiva em apa-
relho de ar condicionado do Hospital Distrital Gonzaga Mota 
Messejana, nos termos do Contrato nº 276/2017, referente ao 
período de 01 a 18 Dezembro de 2018, no valor de                 

                            

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