DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
COJUR nº 715/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pela prestação de servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar 
condicionado tipo janeleiro, nos termos do Contrato nº 
337/2014, referente à Nota de Empenho nº 104/2016, emitida 
em 04 de março de 2016, no valor de R$ 2.951,40 (dois mil 
novecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de abril de 
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 493/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P505878/2019 e no Parecer/              
COJUR nº 713/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela prestação de serviços de 
manutenção preventiva a 02 (dois) elevadores no Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos 
do Contrato nº. 126/2013, referente à competência de Novem-
bro de 2018, no valor de R$ 1.951,48 (um mil novecentos e 
cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de abril de 2019. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 502/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P511381/2019 e no Parecer/      
COJUR nº 714/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela prestação de serviços de 
manutenção preventiva a 02 (dois) elevadores no Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos 
do Contrato nº. 126/2013, referente à competência de Dezem-
bro de 2018, no valor de R$ 1.951,48 (um mil novecentos e 
cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de abril de 2019. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 503/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P427425/2018 e no Parecer/             
COJUR nº 712/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pela prestação de serviços de 
manutenção preventiva a 02 (dois) elevadores no Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, nos termos 
do Contrato nº. 126/2013, referente à competência de Outubro 
de 2018, no valor de R$ 1.951,48 (um mil novecentos e cin-
quenta e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de abril de 2019.  
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 504/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P380118/2018 e no Parecer/       
COJUR nº 711/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-

                            

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