DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 79
27.
02.03-050214-01
PRONTOSERV
HEALTH
CARE
COM. VAREJISTA DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI ME
18.826.159/0001-25
28.
06.20-120214-01
ESCOLA LUZ DO SABER
07.100.943/0001-35
29.
06.20-040214-01
FLÁVIA MAGALHÃES FASHION
COMERCIO LTDA ME
10.692.587/0002-81
30.
06.20-130214-01
CIA
BRASILEIRA
DE
DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/1072-01
31.
10.25-040214-01
SUPERMERCADO SÃO JORGE
LTDA ME
18.734.980/0001-11
32.
21.22-110214-01
SUPERMERCADO
DO
POVO
LTDA
10.389.021/0003-66
33.
25.26-120214-02
GALETERIA
VIU
–
AMADEUS
COM. E IND. DE ALIM. LTDA
14.674.593/0001-86
34.
02.04-171213-01
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
ALBUQUERQUE LTDA
17.177.470/0001-28
35.
16.09-171213-01
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FARTURA S.A
09.000.730/0001-67
36.
12.19-201213-02
CIA
BRASILEIRA
DE
DISTRIBUIÇÃO
18.826.159/0001-25
37.
21.22-201213-01
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
07.100.943/0001-35
38.
12.19-271213-02
MWN
COMERCIAL
DE
ALIMENTOS LTDA
10.692.587/0002-81
39.
25.26-271213-01
DRICOS
MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
47.508.411/1072-01
40.
07.09-301213-01
BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
18.734.980/0001-11
II) - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE DEFESA
ADMINISTRATIVA
PROCESSO
FORNECEDOR / AUTUADO
C N P J
1.
11.25-171014-02
DALLAS
DERIVADOS
DE
PETRÓLEO LTDA
10.478.691/0001-97
2.
11.23-311014-01
O & D COMERCIO DE PETRÓLEO
LTDA
02.411.443/0001-09
3.
00.22-180314-01
CARREFOUR
COMERCIO
E
INDÚSTRIA LTDA
45.543.915/0304-12
4.
03.16-280114-01
R.S. MARIA DO SOCORRO F. DA
PONTES
10.389.021/0003-66
5.
12.25-130114-01
COLÉGIO - ESCOLA A CHAVE DO
SABER INTELECTO LTDA ME
35.012.756/0001-35
6.
08.11-280114-02
CASAS FREITAS
Fortaleza, 09 de abril de 2019. Sérgio Henrique Oliveira
Sales - COORDENADOR DA CPAJ - PROCON FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 040/2019
Apresenta os nomes das famí-
lias sorteadas e ausentes à as-
sinatura contratual do financi-
amento habitacional dos imó-
veis no Residencial Cidade
Jardim 2 – Módulo 1, estabele-
ce prazo para comparecimento
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de
2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos locali-
zados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21
de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964,
6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de
1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória
no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providên-
cias; CONSIDERANDO o Edital nº 01/2016 – HABITAFOR, que
teve por objeto o sorteio de 4.460 (quatro mil, quatrocentas e
sessenta) unidades habitacionais, sendo 1.932 (um mil, nove-
centas e trinta e duas) unidades no Empreendimento Alameda
das Palmeiras – 2ª Etapa e 2.528 (duas mil, quinhentas e vinte
e oito) unidades no Empreendimento Cidade Jardim 2 – Módu-
los 1 e 2, localizado, respectivamente, nos Bairros Ancuri e
Prefeito José Walter, aos cadastrados no banco de dados do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV no Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO a existência de famílias que não
compareceram para assinatura do instrumento contratual junto
à instituição financeira operadora do PMCMV; RESOLVE: Art.
1° - Nos termos do Edital nº 01/2016, publicado em 15 de junho
de 2016, no Diário Oficial do Município, ficam convocadas as
famílias sorteadas e listadas abaixo para comparecer à sede da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de For-
taleza – HABITAFOR, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h,
no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contadas
da publicação desta portaria, para assinatura do contrato de
financiamento habitacional no Empreendimento Residencial
Jardim 2 – Módulo 1. Parágrafo Único – Transcorrido o prazo
do caput sem o comparecimento da família sorteada e listada
abaixo à sede da HABITAFOR, entender-se-á pela desistência
da família ao benefício habitacional, excluindo-se seu nome do
PMCMV, cabendo à HABITAFOR a indicação de nova família
para preenchimento da vaga.
ANEXO I
Nº
NOME
CPF
01
BRUNA MIRIELLY ARAUJO DO NASCIMENTO
024.993.113-39
02
EDNA MARIA DANTAS DA SILVA
219.225.003-72
03
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
012.742.573-01
04
FRANCISCA MIKAELE BEZERRA PINTO
031.746.983-59
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 02.04.2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Olinda Maria dos Santos - SECRE-
TÁRIA.
*** *** ***
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB-
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: TRAVESSA SÃO JOSÉ Nº 100,
CASA 06 em nome de LUIZA MARILAC DOS SANTOS
ROCHA, SOLTEIRA, CPF: 916.040,013-72, que exerce posse
mansa e pacífica por mais de cinco anos com “animus domini”
sem qualquer interrupção sobre uma área de terreno localizada
no município de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a
propriedade originaria e definitiva, de acordo com o disposto no
art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertu-
ra de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e
respectivo registro. Pela presente notificação, conforme art. 20
da Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa.
possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebi-
mento desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito
em relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifesta-
ção que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR,
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