DOMFO 16/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
 
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., situada na Rua Paula 
Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/ CE. Da mesma 
forma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 
estará realizando as medidas que o caso recomendar para 
documentar o aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes 
dos Santos - COORDENADORA - COORDENADORIA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - COREF - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA - HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos -    
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
                                                                                                            
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária - REURB - 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: TRAVESSA SÃO JOSÉ  Nº 100, 
CASA 08 em nome de AURILENE AQUINO OLIVEIRA DO 
NASCIMENTO, VIUVA, CPF: 155.679.583-15, que exerce 
posse mansa e pacífica por mais de cinco anos com “animus 
domini” sem qualquer interrupção sobre uma área de terreno 
localizada no município de Fortaleza, Estado do Ceará, outor-
gando-lhe a propriedade originaria e definitiva, de acordo com 
o disposto no art. 23 da Lei Federal 13.465/2017, com a con-
sequente abertura de matrícula  na Circunscrição Imobiliária 
competente e respectivo registro. Pela presente notificação, 
conforme art. 20 da Lei 13.465/2017, se faculta a oportunidade 
para que V.Sa. possa exteriorizar, num prazo de trinta dias, a 
partir do recebimento desta, meios para apresentar oposição 
formal ao pleito em relação ao presente imóvel e seus confi-
nantes. Manifestação que deve ser encaminhada para protoco-
lo na HABITAFOR, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 hrs., 
situada na Rua Paula Rodrigues, Nº 304, bairro de Fátima, 
Fortaleza/CE. Da mesma forma que, em havendo interesse de 
formular manifestação de oposição ao procedimento de regula-
rização fundiária, indicar a existência de terceiros que igual-
mente possam ter interesse no presente procedimento. Dessa 
forma, superados o prazo de trinta dias facultado e não haven-
do o protocolo de nenhuma manifestação contrária ao prosse-
guimento desse procedimento, a Coordenação de Regulariza-
ção Fundiária da HABITAFOR estará realizando as medidas 
que o caso recomendar para documentar o aludido imóvel, 
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Cordi-
almente, Francisca Eliana Gomes dos Santos - COORDE-
NADORA - COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUN-
DIÁRIA - COREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
-                     
HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO              
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB - 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: TRAVESSA SÃO JOSÉ  Nº 325 em 
nome de MARIA LUCIA MORAES DE ANDRADE, VIUVA, CPF: 
317.458.903-78, que exerce posse mansa e pacífica por mais 
de cinco anos com “animus domini” sem qualquer interrupção 
sobre uma área de terreno localizada no município de Fortale-
za, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade originaria e 
definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei Federal 
13.465/2017, com a consequente abertura de matrícula na 
Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Pela 
presente notificação, conforme art. 20 da Lei 13.465/2017, se 
faculta a oportunidade para que V.Sa. possa exteriorizar, num 
prazo de trinta dias, a partir do recebimento desta, meios para 
apresentar oposição formal ao pleito em relação ao presente 
imóvel e seus confinantes. Manifestação que deve ser encami-
nhada para protocolo na HABITAFOR, nos dias úteis, das 
08:00 às 17:00hrs., situada na Rua Paula Rodrigues, Nº 304, 
bairro de Fátima, Fortaleza/CE. Da mesma forma que, em 
havendo interesse de formular manifestação de oposição ao 
procedimento de regularização fundiária, indicar a existência de 
terceiros que igualmente possam ter interesse no presente 
procedimento. Dessa forma, superados o prazo de trinta dias 
facultado e não havendo o protocolo de nenhuma manifestação 
contrária ao prosseguimento desse procedimento, a Coordena-
ção de Regularização Fundiária da HABITAFOR estará reali-
zando as medidas que o caso recomendar para documentar o 
aludido imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis com-
petente. Cordialmente, Francisca Eliana Gomes dos Santos - 
COORDENADORA - COORDENADORIA DE REGULARIZA-
ÇÃO FUNDIÁRIA - COREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - 
HABITAFOR. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
 
REF.: NOTIFICAÇÃO PESSOAL – REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA – CIÊNCIA - Fortaleza, 25 de fevereiro de 
2019 - NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS, AUSENTES, INCER-
TOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS E SEUS RES-
PECTIVOS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES COM PRAZO 
DE 30 DIAS. Processo de regularização fundiária – REURB - 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA FAZ 
SABER, a quem interessar possa, que por força da Lei Federal 
nº 13465/2017, instaurou procedimento de regularização fundi-
ária a fim de promover a legitimação fundiária o imóvel locali-
zado no endereço abaixo: TRAVESSA SÃO JOSÉ  Nº 100, 
CASA 10 em nome de MARIA BASILIA EUGÊNIO, DIVORCIA-
DA, CPF: 230.197.863-04, que exerce posse mansa e pacífica 
por mais de cinco anos com “animus domini” sem qualquer 
interrupção sobre uma área de terreno localizada no município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, outorgando-lhe a propriedade 
originaria e definitiva, de acordo com o disposto no art. 23 da 
Lei Federal 13.465/2017, com a consequente abertura de ma-
trícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo 
registro. Pela presente notificação, conforme art. 20 da Lei 
13.465/2017, se faculta a oportunidade para que V.Sa. possa 
exteriorizar, num prazo de trinta dias, a partir do recebimento 
desta, meios para apresentar oposição formal ao pleito em 
relação ao presente imóvel e seus confinantes. Manifestação 
que deve ser encaminhada para protocolo na HABITAFOR, nos 
dias úteis, das 08:00 às 17:00hrs., situada na Rua Paula Rodri-
gues, Nº 304, bairro de Fátima, Fortaleza/ CE. Da mesma for-
ma que, em havendo interesse de formular manifestação de 
oposição ao procedimento de regularização fundiária, indicar a 
existência de terceiros que igualmente possam ter interesse no 
presente procedimento. Dessa forma, superados o prazo de 
trinta dias facultado e não havendo o protocolo de nenhuma 
manifestação contrária ao prosseguimento desse procedimen-
to, a Coordenação de Regularização Fundiária da HABITAFOR 

                            

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