DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência,
representantes
das
Unidades
vinculadas
a:
Secretaria
do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, Secretárias Municipais,
Associações, dentre outros.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim CE, 15 de abril de 2019
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito de Jardim
SIEBRA MORAIS DANTAS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:7BD871EC
GABINETE
DECRETO Nº 1604013/19-GP DE 16 DE ABRIL DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL O
IMÓVEL
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o
art. 75, XII, art. 104, I,”d”, art. 220, § 3, da Lei Orgânica Municipal,
c.c. o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável, uma área de terra rural na localidade
denominada Serra Veríssimos, Zona Rural, Jardim/CE, CEP
63290000, registrado junto ao CRI sob o número de Matrícula nº
R.1.M. 2744, livro nº 002, fls. 062, nos termos da Escritura Pública de
Compra e Venda, lavrada nas Notas do 2º Cartório local no Livro nº02
- T, fls. 044, datada de 24/04/2006, cuja área é de 902m², cuja
propriedade pertence a Gilvan Nogueira de Alencar, brasileiro,
casado, empresário eclesiasticamente, RG nº 99029331020 SSP/CE,
CPF: 854.303.663-15, residente e domiciliado no Sítio descida, deste
município de Jardim/CE, utilizando para tanto, recursos próprios do
Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Parágrafo único - Esse imóvel é destinado para construção de
reservatório de abastecimento de água com supedâneo no PROJETO
FUNASA – Convênio nº 417/2016.
Art. 2º. O valor da presente Desapropriação é fixado através de laudo
de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através
da Portaria Nº0201003/19 – GP de 02 de Janeiro de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 16 de Abril de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:024CD9B8
GABINETE
DECRETO Nº 1604014/19-GP DE 16 DE ABRIL DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL O
IMÓVEL
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o
art. 75, XII, art. 104, I,”d”, art. 220, § 3, da Lei Orgânica Municipal,
c.c. o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável, uma área de terra rural na localidade
denominada Serra Veríssimos, Zona Rural, Jardim/CE, CEP
63290000, registrado junto ao CRI sob o número de Matrícula nº
R.1.M. 680, livro nº 02 E, fls. 080, nos termos da Escritura Pública de
Compra e Venda, lavrada nas Notas do 2º Cartório local no Livro
nº06, fls. 085, datada de 26/02/2013, com área de 378m², cuja
propriedade pertence a ARNALDO NOGUEIRA LEITE, brasileiro,
agricultor, casado, RG nº 97029097820 SSP/CE, CPF: 859.872.123-
91, residente e domiciliado no Sítio Lameirão, deste município de
Jardim/CE e SIMONE NOGUEIRA LEITE, agricultora, casada, RG
nº 95029190874 SSP/CE, CPF: 896.632.173-91, residente e
domiciliada no Sítio Lameirão, utilizando para tanto, recursos
próprios do Município, ou convênio com os Governos do Estado e
Federal.
Parágrafo único - Esse imóvel é destinado para construção de
reservatório de abastecimento de água, com supedâneo no PROJETO
FUNASA – Convênio nº 417/2016.
Art. 2º. O valor da presente Desapropriação é fixado através de laudo
de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através
da Portaria Nº0201003/19 – GP de 02 de Janeiro de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 16 de Abril de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:57A12B3B
GABINETE
DECRETO Nº 1704015/19-GP DE 17 DE ABRIL DE 2019
DECRETA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO
§7º do art. 15 do Plano de Cargos e Carreira do
Magistério Municipal – Lei nº 055 de 17 de
dezembro
de
2009
e
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere
o art. 75, XII, art. 104, I,”d”, art. 220, § 3, da Lei Orgânica Municipal,
c.c. o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de promover a
efetivação das normas estabelecidas na Constituição da República
Federativa do Brasil, sendo dever da Administração Pública primar
pela Legalidade da Legislação Municipal.
CONSIDERANDO que a Administração exercitando a Autotutela
deverá anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo em
suspender
aplicação
de
Lei
Municipal
flagrantemente
inconstitucional.
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