DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2177 
 
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AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:742CAE68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 36/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA 
NO 
QUE 
SE 
REFERE 
AO 
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O 
GOVERNO MUNICIPAL. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, Prefeito do Município de Nova 
Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 
64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município emitiu a 
Recomendação de nº 01/2019; 
CONSIDERANDO o acatamento da referida recomendação pelo 
Prefeito do Município; 
CONSIDERANDO que é de conhecimento público a Operação 
“Combustível Podre”, de autoria do Ministério Público Estadual, 
representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Nova 
Olinda/CE, que desencadeou na Busca e Apreensão de documentos e 
objetos nesta Prefeitura e na Empresa Posto dois irmãos, então 
fornecedora de combustíveis às diversas secretarias do Município, 
vencedora dos certames licitatórios sob nº 2016.12.28.01-PMNO, 
2017.12.08.01-PMN0 e 2018.12.10.01-PMNO; 
CONSIDERANDO que é de conhecimento público que a Operação 
mencionada suscitou na Prisão Temporária do Secretário de 
Administração, da Diretora Presidente da Previ Nova Olinda e do 
Proprietário da Empresa Posto dois irmãos, por possível esquema 
fraudulento na execução dos contratos dos processos licitatórios 
supracitados; 
CONSIDERANDO que a Empresa Posto dois irmãos foi vencedora 
do procedimento licitatório nº 2018.12.10.01-PMNO, estando 
vigentes tais contratos; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública está coadunada aos 
princípios 
administrativos, principalmente 
aos 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade, finalidade; 
CONSIDERANDO que na Lei nº 8.666/93, no art. 3º, temos 
princípios básicos que devem ser seguidos no processo da licitação, 
são 
eles: 
legalidade; 
moralidade; 
impessoalidade; 
igualdade; 
publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento 
convocatório, e, o julgamento objetivo. 
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade exige que o 
administrador 
se 
detenha 
a 
respeitar 
os 
conceitos 
éticos, 
depreendendo-se deste princípio que os licitantes devem ter conduta 
compatível com a moral, a ética, a boa-fé, os bons costumes e as 
regras da Administração, devendo ter comportamentos éticos e 
virtuosos; 
CONSIDERANDO que a moralidade administrativa traduz a ideia de 
ética na conduta do administrador público, impõe que a decisão do 
agente público deve atender àquilo que a sociedade, em determinado 
momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito; 
CONSIDERANDO que em razão de tais fatos fora recomendada pela 
Procuradoria Geral do Município – Recomendação n° 01/2019 – a 
rescisão unilateral ou amigável dos contratos vigentes com a Empresa 
Posto Dois Irmãos e convocação da próxima empresa habilitada no 
certame licitatório; 
CONSIDERANDO a rescisão dos contratos com a empresa Dois 
Irmãos Combustíveis Ltda – Me, referentes ao processo licitatório de 
n° 2018.12.10.01-PMNO, no dia 15/04/2019; 
CONSIDERANDO que participaram da referida licitação as 
empresas JUAÇO PETRÓLEO LTDA e MILFONT E MILFONT 
LTDA, restando esta primeira empresa inabilitada; 
CONSIDERANDO que a empresa MILFONT E MILFONT LTDA 
fora convocada para manifestar interesse em firmar contrato com o 
Governo Municipal, não manifestando interesse na assinatura do 
contrato em razão da defasagem no preço dos combustíveis da data de 
realização da proposta até a data da convocação; 
CONSIDERANDO que o município encontra-se atualmente sem 
fornecedor de combustíveis para atendimento das demandas das 
secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Finanças; 
CONSIDERANDO que a falta de combustível para abastecimento 
dos veículos do Município acarreta paralização geral em grande parte 
dos serviços prestados por este Ente Público; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Estado de Emergência no âmbito do Município de Nova 
Olinda, no tocante ao abastecimento de combustíveis. 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 17 DE 
ABRIL DE 2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:6ACAFB3A 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 118/2019 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b” e §§ 3º e 
17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41/2003, na legislação infra-constitucional Lei nº 
10.887/04, no seu artigo 1º e parágrafos, bem como em atenção ao 
disposto na Lei Municipal nº 614/2010 - Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Nova Olinda-CE, em seu artigo 
12, inciso III, b, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a 
Sra. MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA, RG 213753391 
SSP/CE, CPF 866.521.253-15, inscrita sob a matrícula nº 0058, 
ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria de Educação deste 
Município, com proventos mensais, no valor de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), conforme abaixo discriminado. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 998,00 
Quinquênio (15%) 
R$ 149,70 
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04) 
R$ 770,31 
Valor do benefício proporcional (6173/10950) de R$ 770,31 
R$ 434,25 
Complementação Constitucional 
R$ 563,75 
Valor do benefício de aposentadoria 
R$ 998,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 17/04/2019. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
MARIAFLÁVIA NUNES FEITOSA 
Diretora da PREVI NOVA OLINDA 
Publicado por: 
Rebeca Vieira Amorim Teles 
Código Identificador:088AD1CF 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 119/2019 
 
Concede aposentadoria a servidora FRANCISCA DA 
SILVA 
BALBINO, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação, 
nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e considerando que a servidora FRANCISCA DA 
SILVA 
BALBINO, 
RG: 
2002098042936 
SSP-CE, 
CPF: 
484.173.863-00, admitida em 04 de março de 2002, ocupante do cargo 
de 
Professora, 
inscrita 
sob 
a 
matrícula 
455, 
encontra-se 
comprovadamente inabilitada para exercer suas funções laborais, 

                            

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