DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:742CAE68
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 36/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA
NO
QUE
SE
REFERE
AO
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O
GOVERNO MUNICIPAL.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, Prefeito do Município de Nova
Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo
64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município emitiu a
Recomendação de nº 01/2019;
CONSIDERANDO o acatamento da referida recomendação pelo
Prefeito do Município;
CONSIDERANDO que é de conhecimento público a Operação
“Combustível Podre”, de autoria do Ministério Público Estadual,
representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Nova
Olinda/CE, que desencadeou na Busca e Apreensão de documentos e
objetos nesta Prefeitura e na Empresa Posto dois irmãos, então
fornecedora de combustíveis às diversas secretarias do Município,
vencedora dos certames licitatórios sob nº 2016.12.28.01-PMNO,
2017.12.08.01-PMN0 e 2018.12.10.01-PMNO;
CONSIDERANDO que é de conhecimento público que a Operação
mencionada suscitou na Prisão Temporária do Secretário de
Administração, da Diretora Presidente da Previ Nova Olinda e do
Proprietário da Empresa Posto dois irmãos, por possível esquema
fraudulento na execução dos contratos dos processos licitatórios
supracitados;
CONSIDERANDO que a Empresa Posto dois irmãos foi vencedora
do procedimento licitatório nº 2018.12.10.01-PMNO, estando
vigentes tais contratos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública está coadunada aos
princípios
administrativos, principalmente
aos
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade, finalidade;
CONSIDERANDO que na Lei nº 8.666/93, no art. 3º, temos
princípios básicos que devem ser seguidos no processo da licitação,
são
eles:
legalidade;
moralidade;
impessoalidade;
igualdade;
publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento
convocatório, e, o julgamento objetivo.
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade exige que o
administrador
se
detenha
a
respeitar
os
conceitos
éticos,
depreendendo-se deste princípio que os licitantes devem ter conduta
compatível com a moral, a ética, a boa-fé, os bons costumes e as
regras da Administração, devendo ter comportamentos éticos e
virtuosos;
CONSIDERANDO que a moralidade administrativa traduz a ideia de
ética na conduta do administrador público, impõe que a decisão do
agente público deve atender àquilo que a sociedade, em determinado
momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito;
CONSIDERANDO que em razão de tais fatos fora recomendada pela
Procuradoria Geral do Município – Recomendação n° 01/2019 – a
rescisão unilateral ou amigável dos contratos vigentes com a Empresa
Posto Dois Irmãos e convocação da próxima empresa habilitada no
certame licitatório;
CONSIDERANDO a rescisão dos contratos com a empresa Dois
Irmãos Combustíveis Ltda – Me, referentes ao processo licitatório de
n° 2018.12.10.01-PMNO, no dia 15/04/2019;
CONSIDERANDO que participaram da referida licitação as
empresas JUAÇO PETRÓLEO LTDA e MILFONT E MILFONT
LTDA, restando esta primeira empresa inabilitada;
CONSIDERANDO que a empresa MILFONT E MILFONT LTDA
fora convocada para manifestar interesse em firmar contrato com o
Governo Municipal, não manifestando interesse na assinatura do
contrato em razão da defasagem no preço dos combustíveis da data de
realização da proposta até a data da convocação;
CONSIDERANDO que o município encontra-se atualmente sem
fornecedor de combustíveis para atendimento das demandas das
secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Finanças;
CONSIDERANDO que a falta de combustível para abastecimento
dos veículos do Município acarreta paralização geral em grande parte
dos serviços prestados por este Ente Público;
DECRETA:
Art. 1º. Estado de Emergência no âmbito do Município de Nova
Olinda, no tocante ao abastecimento de combustíveis.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 17 DE
ABRIL DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:6ACAFB3A
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 118/2019
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b” e §§ 3º e
17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, na legislação infra-constitucional Lei nº
10.887/04, no seu artigo 1º e parágrafos, bem como em atenção ao
disposto na Lei Municipal nº 614/2010 - Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Nova Olinda-CE, em seu artigo
12, inciso III, b, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a
Sra. MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA, RG 213753391
SSP/CE, CPF 866.521.253-15, inscrita sob a matrícula nº 0058,
ocupante da função de GARI, lotada na Secretaria de Educação deste
Município, com proventos mensais, no valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), conforme abaixo discriminado.
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 998,00
Quinquênio (15%)
R$ 149,70
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04)
R$ 770,31
Valor do benefício proporcional (6173/10950) de R$ 770,31
R$ 434,25
Complementação Constitucional
R$ 563,75
Valor do benefício de aposentadoria
R$ 998,00
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 17/04/2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
MARIAFLÁVIA NUNES FEITOSA
Diretora da PREVI NOVA OLINDA
Publicado por:
Rebeca Vieira Amorim Teles
Código Identificador:088AD1CF
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 119/2019
Concede aposentadoria a servidora FRANCISCA DA
SILVA
BALBINO,
ocupante
do
cargo
de
PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação,
nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e considerando que a servidora FRANCISCA DA
SILVA
BALBINO,
RG:
2002098042936
SSP-CE,
CPF:
484.173.863-00, admitida em 04 de março de 2002, ocupante do cargo
de
Professora,
inscrita
sob
a
matrícula
455,
encontra-se
comprovadamente inabilitada para exercer suas funções laborais,
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