DOMCE 18/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2177
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ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ao Servidor FRANCISCO HERBERT
ALVES CORDEIRO,ocupante do cargo de Coordenador do
Transporte, uma (01) diária no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e
nove reais), perfazendo o total de R$ 39,00 (trinta e nove reais), para a
cidade de Assaré/CE, com a finalidade de participar do CURSO
CONTROLE
INTERNO:
GOVERNANÇA,
RISCO
E
COMPILANCE - TCEDUC, no dia 23 de abril de 2019, na EEEP
Antonia Nedina Onofre de Paiva, em Assaré/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 17 de abril de 2019.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:01BF332D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05/2019, NOVA OLINDA, 17 DE
ABRIL DE 2019.
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a senhora ANA CÉLIA MATOS DA SILVA
PEIXOTO,ocupante do cargo de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 70,00
(setenta reais), perfazendo o total de R$ 70,00 (setenta reais), para a
cidade de Assaré/CE, com a finalidade de participar do CURSO
CONTROLE
INTERNO:
GOVERNANÇA,
RISCO
E
COMPILANCE - TCEDUC, no dia 23 de abril de 2019, na EEEP
Antonia Nedina Onofre de Paiva, em Assaré/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 17 de abril de 2019.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:1881E345
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos da Câmara Municipal de Nova Russas, que recebem acima de
um salário mínimo, reajuste remuneratório equivalente a 4,60%
(quatro vírgula sessenta por cento), sendo 3,74% (três vírgula setenta
e quatro por cento) relativo a aplicação do percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2018 a 1º de janeiro de 2019 e
0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento) relativo ao índice de
ganho real revisional, conforme disposto no artigo 28, parágrafo único
da Lei Municipal nº 1.110, de 28 de Fevereiro de 2019, respeitadas as
vantagens nominais adquiridas através da Lei.
§ 1º - O percentual de aumento constante deste artigo incidirá sobre
todos os valores integrantes no anexo VI, da Lei Municipal nº
742/2009, sendo os valores atualizados parte integrante desta Lei em
anexo único.
§ 2º - A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Russas/CE será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário..
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 29 de março de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 1116, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
REFERENCIA
(AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS, VIGIA E MOTORISTA)
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40H/S)
1
998,00
2
1027,94
3
1058,78
4
1090,54
5
1123,26
6
1156,96
7
1191,66
8
1227,41
9
1264,24
10
1302,16
11
1341,23
12
1381,47
13
1422,91
14
1465,60
15
1509,56
16
1554,85
REFERENCIA (AGENTE ADMINISTRATIVO)
VALOR (CARGA HORÁRIA DE
40H/S)
17
1478,71
18
1523,08
19
1568,77
20
1615,83
21
1664,31
22
1714,23
23
1765,66
24
1818,63
25
1783,19
26
1929,39
27
1987,27
28
2046,89
29
2108,29
30
2171,54
31
2236,69
32
2303,79
REFERENCIA (TEC. EM CONTABILIDADE)
VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40H/S)
33
5386,41
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